GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.679, DE 19
DE JUNHO DE 2007
Publicado no DOE de
19.06.07
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária REXAM AMAZÔNIA
LTDA., as NCM/SH que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº. 003/2007-DPIC, capeado pelo Processo nº. 1.120/2007
- SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº.002/2007-CODAM,
que aprova a Proposição nº.065/2007-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º.Ficam incluídas as NCM/SH 8309.90 e 7326.90
para o produto Tampa de alumínio para
latas de alumínio ou aço (para acondicionamento de líquidos potáveis), incentivada
pelo Decreto nº. 26.202 de
31 de agosto de 2006, relativo à sociedade empresária REXAM AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Cupiuba, 1.600 –
Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 04.838.649/0001-37 e no CCA sob o
nº. 06.300.113-6.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 19 de junho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico