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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.679, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Publicado no DOE de 19.06.07

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária REXAM AMAZÔNIA LTDA., as NCM/SH que especifica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº. 003/2007-DPIC, capeado pelo Processo nº. 1.120/2007 - SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº.002/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº.065/2007-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º.Ficam incluídas as NCM/SH 8309.90 e 7326.90 para o produto Tampa de alumínio para latas de alumínio ou aço (para acondicionamento de líquidos potáveis), incentivada pelo Decreto nº. 26.202 de 31 de agosto de 2006, relativo à sociedade empresária REXAM AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Cupiuba, 1.600 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 04.838.649/0001-37 e no CCA sob o nº. 06.300.113-6.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de junho de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico