GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 44.199, DE 13 DE
JULHO DE 2021
Publicado no DOE de 13.7.2021, Poder Executivo, p. 5.
ATUALIZA dados
cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 290ª reunião realizada no dia
22 de junho de 2021, referendada pela Resolução n° 007/2021-CODAM, que aprovou
as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 123/2021-SECODAM/SEDECTI, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.0011610/2021-18,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir
mencionadas:
I - BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 25.096.598/0001-95 e no CCA sob o nº 06.300.939-0, localizada na Rua
Javari, nº 1155, Bloco B, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 81/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº º 081/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO PORTÁTIL,
USO EM INFORMÁTICA, NCM/SH 8507.60.00, incentivado por meio do
Decreto nº 38.218, de 31 de agosto de
2017, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
II - FÁBRICA RAINHA ISABEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.223.244/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.092-6, localizada na Rua Jonathas
Pedrosa, nº 2.419/31, Praça 14, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise
nº 94/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 082/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto BOLACHAS E BISCOITOS, NCM/SH, incentivado por
meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de
2004, quanto:
a) aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
b) à inclusão das NCM/SH 1905.31.00, 1905.90.20 e 1905.32.00;
c) à exclusão da NCM/SH 1905.30.00;
III - FÁBRICA RAINHA ISABEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.223.244/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.092-6, localizada na Rua Jonathas
Pedrosa, nº 2.419/31, Praça 14, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise
nº 95/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 083/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto MASSAS ALIMENTÍCIAS, NCM/SH 1905.31.00 e
1902.19.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de
2004, quanto:
a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
b) à inclusão das NCM/SH 1902.30.00 e 1902.11.00;
IV - TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, localizada na Avenida
Buriti, nº 3.149, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise nº 87/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 086/2021-SEDECTI,
quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos
produtos a seguir relacionados:
a) TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS),
NCM/SH 8470.50.90, 8472.90.99, 8470.50.11 e 8470.50.19, incentivado por meio do
Decreto 41.973, de 27 de fevereiro de
2020;
b) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS
TECNOLOGIAS, NCM/SH 8517.12.33 e 8517.12.31, incentivado por meio do Decreto
42.075, de 18 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda