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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 44.199, DE 13 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOE de 13.7.2021, Poder Executivo, p. 5.

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 290ª reunião realizada no dia 22 de junho de 2021, referendada pela Resolução n° 007/2021-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 123/2021-SECODAM/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.0011610/2021-18,

 

D E C R E T A:

 

Art. Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.096.598/0001-95 e no CCA sob o nº 06.300.939-0, localizada na Rua Javari, nº 1155, Bloco B, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 81/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº º 081/2021-SEDECTI, relativamente ao produto BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO PORTÁTIL, USO EM INFORMÁTICA, NCM/SH 8507.60.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.218, de 31 de agosto de 2017, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

II - FÁBRICA RAINHA ISABEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.223.244/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.092-6, localizada na Rua Jonathas Pedrosa, nº 2.419/31, Praça 14, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 94/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 082/2021-SEDECTI, relativamente ao produto BOLACHAS E BISCOITOS, NCM/SH, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, quanto:

a) aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

b) à inclusão das NCM/SH 1905.31.00, 1905.90.20 e 1905.32.00;

c) à exclusão da NCM/SH 1905.30.00;

III - FÁBRICA RAINHA ISABEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.223.244/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.092-6, localizada na Rua Jonathas Pedrosa, nº 2.419/31, Praça 14, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 95/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 083/2021-SEDECTI, relativamente ao produto MASSAS ALIMENTÍCIAS, NCM/SH 1905.31.00 e 1902.19.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, quanto:

a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

b) à inclusão das NCM/SH 1902.30.00 e 1902.11.00;

IV - TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, localizada na Avenida Buriti, nº 3.149, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 87/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 086/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos produtos a seguir relacionados:

a) TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH 8470.50.90, 8472.90.99, 8470.50.11 e 8470.50.19, incentivado por meio do Decreto 41.973, de 27 de fevereiro de 2020;

b) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH 8517.12.33 e 8517.12.31, incentivado por meio do Decreto 42.075, de 18 de março de 2020.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda