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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.076, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 14.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.14.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 650/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003389/2023-02,

D E C R E T A:

Art.  Ficam alteradas as Denominações Sociais das seguintes sociedades empresárias para:

I -UCB DA AMAZÔNIA S.A., a denominação social da sociedade empresária UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.798/0001-45 e no CCA sob os nºs 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, conforme Parecer de Análise nº 249/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 284/2023-SEDECTI, ficando inalteradas as condições dos projetos técnicos e econômicos relativos aos incentivos fiscais a que se referem os seguintes Decretos concessivos:

aDecreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004;

b) Decreto nº 25.243, de 09 de agosto de 2005;

c) Decreto nº 26.289, de 13 de novembro de 2006;

d) Decreto nº 27.940, de 26 de setembro de 2008;

eDecreto nº 32.989, de 05 de dezembro de 2012;

f) Decreto nº 34.674, de 16 de abril de 2014;

g) Decreto nº 35.702, de 31 de março de 2015;

II -UCB INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA S.A., a denominação social da sociedade empresária UNICOBA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.288/0006-35 e no CCA sob os nºs 06.201.495-1 e 06.301.184-0, conforme Parecer de Análise nº 250/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 285/2023-SEDECTI, ficando inalteradas as condições dos projetos técnicos e econômicos relativos aos incentivos fiscais a que se referem os seguintes Decretos concessivos:

aDecreto nº 40.242, de 08 de fevereiro de 2019;

b) Decreto nº 44.017, de 11 de junho de 2021.

Art.  Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais concedidos ao Polo de Duas Rodas, na forma do § 2º do Art. 7º do Decreto nº 30.918de 03 de janeiro de 2011, por parte da sociedade empresária BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.871.782/0001-30 e no CCA sob o nº 06.201.118-9, conforme Parecer de Análise nº 236/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 264/2023-SEDECTI, relativamente ao produto MOTONETA ACIMA DE 100 CM³, ATÉ 450 CM³, NCM/SH 8711.20.20, 8711.20.90, 8711.30.00 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto  46.047, de 21 de julho de 2022.

Art.  Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais de que tratam os artigos 2º e 3º do Decreto nº 30.918de 03 de janeiro de 2011, por parte da sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA ELETRÔNICA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0003-39 e no CCA sob o nº 06.201.468-4, conforme Parecer de Análise nº 244/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 273/2023-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos:

I - incentivados por meio do Decreto  46.159de 10 de agosto de 2022, a seguir relacionados:

aMOTONETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00;

b) MOTOCICLETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00;

II - CICLOMOTOR ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 47.000, de 17 de fevereiro de 2023.

Art.  Fica comunicada a cisão parcial do patrimônio da sociedade empresária a UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Avenida Cupiúba, nº 753, Distrito Industrial, CEP 69.075-060, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.798/0001-45, e no CCA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, mediante a transferência da parcela cindida à sociedade empresária UNICOBA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA S.A., estabelecida na Avenida Cupiúba, nº 753, Parte A, Distrito Industrial, CEP 69.075-060, inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.288/0006-35, e no CCA nº 06.201.495-1 e 06.301.184-0, que a sucede em direitos e obrigações, razão pela qual solicita, conforme Parecer de Análise nº 080/2023-GPEI/DCI/SEDEN e Proposição nº 287/2023-SEDECTI, a transferência também dos incentivos fiscais concedidos pelos Decretos abaixo relacionados:

I - Decreto n° 40.242, de 08 de fevereiro de 2019;

II - Decreto nº 44.017, de 11 de junho de 2021.

Art.  Fica prorrogado até 21 de maio de 2024, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação da linha de produção do produto PNEUMÁTICO PARA BICICLETA, NCM/SH 4011.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.916de 21 de maio de 2021, referente à sociedade empresária A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.497.756/0007-34 e no CCA sob o nº 06.200.601-0, conforme Parecer de Análise nº 117/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 262/2023-SEDECTI.

Art. 6º Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:

I - MÓDULO DE MEMÓRIA RAM (RANDOM ACCESS MEMORY) PADRONIZADO, NCM/SH 8473.30.42, incentivado por meio do Decreto nº 41.244de 09 de setembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob o nº 06.200.906-0, conforme Parecer de Análise nº 354/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 265/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de maio de 2024;

II - ARTIGO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL, NCM/SH 3923.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.243de 09 de setembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária PAMINDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob onº 04.413.977/0001-91 e no CCA sob o nº 06.300.232-9, conforme parecer de Análise nº 223/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 275/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2024;

III - PANELAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA EM ALUMÍNIO, NCM/SH 7615.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.913de 21 de maio de 2021, fabricado pela sociedade empresária PANELAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANELAS DE ALUMÍNIO DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.650.444/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.361-0, conforme Parecer de Análise nº 076/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 276/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de dezembro de 2024;

IV - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RESERVATÓRIO), NCM/SH 3925.10.00 e 3925.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 39.354de 01 de agosto de 2018, fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0002-59 e no CCA sob o nº 06.201.206-1, conforme Parecer de Análise nº 219/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 283/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2024.

Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda