GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.076, DE 14
DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 14.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.14.
ALTERA dados do cadastro e/ou
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia
28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 650/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.003389/2023-02,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Denominações Sociais das
seguintes sociedades empresárias para:
I -UCB DA AMAZÔNIA S.A., a
denominação social da sociedade empresária UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 03.951.798/0001-45 e no CCA sob os nºs
06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, conforme Parecer de Análise nº
249/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 284/2023-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições dos projetos técnicos e econômicos relativos
aos incentivos fiscais a que se referem os seguintes Decretos concessivos:
a) Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004;
b) Decreto nº 25.243, de 09 de agosto de 2005;
c) Decreto nº 26.289, de 13 de novembro de 2006;
d) Decreto nº 27.940,
de 26 de setembro de 2008;
e) Decreto nº 32.989,
de 05 de dezembro de 2012;
f) Decreto nº 34.674,
de 16 de abril de 2014;
g) Decreto nº 35.702,
de 31 de março de 2015;
II -UCB INDÚSTRIA DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA S.A., a denominação social da
sociedade empresária UNICOBA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.288/0006-35 e no CCA sob os nºs 06.201.495-1 e 06.301.184-0, conforme Parecer de
Análise nº 250/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 285/2023-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições dos projetos técnicos e econômicos relativos
aos incentivos fiscais a que se referem os seguintes Decretos concessivos:
a) Decreto nº 40.242,
de 08 de fevereiro de 2019;
b) Decreto nº 44.017,
de 11 de junho de 2021.
Art. 2º Fica comunicada a opção pelos incentivos
fiscais concedidos ao Polo de Duas Rodas, na forma do § 2º do Art. 7º do Decreto
nº 30.918, de 03 de janeiro de 2011, por parte da sociedade
empresária BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.871.782/0001-30 e no CCA sob o nº 06.201.118-9,
conforme Parecer de Análise nº 236/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
264/2023-SEDECTI, relativamente ao produto MOTONETA
ACIMA DE 100 CM³, ATÉ 450 CM³, NCM/SH 8711.20.20, 8711.20.90,
8711.30.00 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto nº 46.047,
de 21 de julho de 2022.
Art. 3º Fica comunicada a opção pelos incentivos
fiscais de que tratam os artigos 2º e 3º do Decreto nº 30.918, de
03 de janeiro de 2011, por parte da sociedade empresária GIGA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA ELETRÔNICA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0003-39 e no CCA sob
o nº 06.201.468-4, conforme Parecer de Análise nº 244/2023-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 273/2023-SEDECTI, relativamente aos
seguintes produtos:
I - incentivados por meio do Decreto nº 46.159, de
10 de agosto de 2022, a seguir relacionados:
a) MOTONETA
ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00;
b) MOTOCICLETA
ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00;
II - CICLOMOTOR ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), NCM/SH
8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 47.000, de 17 de fevereiro de
2023.
Art. 4º Fica comunicada a cisão parcial do patrimônio
da sociedade empresária a UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Avenida Cupiúba, nº 753, Distrito Industrial, CEP 69.075-060,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.798/0001-45, e no CCA nº 06.200.462-0,
06.300.108-0 e 06.390.042-4, mediante a transferência da parcela cindida à
sociedade empresária UNICOBA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E
INFORMÁTICA S.A., estabelecida na Avenida Cupiúba,
nº 753, Parte A, Distrito Industrial, CEP 69.075-060, inscrita no CNPJ sob o nº
07.589.288/0006-35, e no CCA nº 06.201.495-1 e 06.301.184-0, que a sucede em
direitos e obrigações, razão pela qual solicita, conforme Parecer de Análise nº
080/2023-GPEI/DCI/SEDEN e Proposição nº 287/2023-SEDECTI,
a transferência também dos incentivos fiscais concedidos pelos Decretos abaixo
relacionados:
I - Decreto n° 40.242,
de 08 de fevereiro de 2019;
II - Decreto nº 44.017,
de 11 de junho de 2021.
Art. 5º Fica prorrogado até 21 de maio de
2024, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação da linha de
produção do produto PNEUMÁTICO PARA BICICLETA, NCM/SH 4011.50.00,
incentivado por meio do Decreto nº 43.916, de
21 de maio de 2021, referente à sociedade empresária A ALVES DE
SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.497.756/0007-34 e no CCA sob o nº 06.200.601-0, conforme Parecer de Análise
nº 117/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 262/2023-SEDECTI.
Art. 6º Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária
de linhas de produção dos seguintes produtos:
I - MÓDULO DE MEMÓRIA RAM (RANDOM ACCESS MEMORY) PADRONIZADO,
NCM/SH 8473.30.42, incentivado por meio do Decreto nº 41.244, de
09 de setembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob o nº 06.200.906-0, conforme Parecer de
Análise nº 354/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 265/2023-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de maio de
2024;
II - ARTIGO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL, NCM/SH
3923.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.243, de
09 de setembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária PAMINDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob onº
04.413.977/0001-91 e no CCA sob o nº 06.300.232-9, conforme parecer de Análise
nº 223/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 275/2023-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de
2024;
III - PANELAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA EM ALUMÍNIO,
NCM/SH 7615.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.913, de
21 de maio de 2021, fabricado pela sociedade empresária PANELAM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANELAS DE ALUMÍNIO DO AMAZONAS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 38.650.444/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.361-0, conforme
Parecer de Análise nº 076/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 276/2023-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de dezembro
de 2024;
IV - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL (RESERVATÓRIO), NCM/SH 3925.10.00 e 3925.90.90,
incentivado por meio do Decreto nº 39.354, de
01 de agosto de 2018, fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0002-59 e
no CCA sob o nº 06.201.206-1, conforme Parecer de Análise nº
219/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 283/2023-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de
2024.
Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda