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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.249, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária D. D. WILLIAMSON DO BRASIL LTDA., o produto que especifica, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 6.359/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de AGOSTo de 2005, referendada através da Resolução nº. 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 015/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no do Decreto nº. 24.141, de 07 de abril de 2004, anexo I, relativo à sociedade empresária D. D. WILLIAMSON DO BRASIL LTDA., estabelecida na avenida Buriti, 5.680 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 02.789.565/0001-25 e no CCA sob o nº 06.300.100-4, o produto AÇÚCAR HIDROLISADO – NCM/SH: 1702.90, enquadrando-o no art. 10, I; art 13, I e art. 14, I, “a” e II, § 1º, I da Lei nº 2.826 de 2003 c/c o art. 13, I, art. 16, I e art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003, com incentivo fiscal de diferimento.

 

§ 1º.  Na saída do produto para empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

§ 2º.  Quando o produto de que trata o caput deste artigo  não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico