GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.419, DE 17
DE MAIO DE 2023
Publicado no
DOE de 17.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.5.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia
7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou
as Proposições n.ºs ° 035, 036, 037, 039, 040, 041,
042, 044, 045, 047, 051, 053, 055, 057, 058, 059, 061, 062, 063, 065, 068, 071,
072/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 294/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001122/2023-72,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do
Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes
sociedades empresárias:
I - AROPACK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº 06.201.309-2,
conforme Parecer de Análise nº 117/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
035/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.208, de
17 de abril de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA
PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU
EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10;
II - CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E
INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA
sob os nºs 06.200.906-0 e 06.300.760-6, conforme
Parecer de Análise nº 173/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 036/2023-SEDECTI,
na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH 8473.30.90,
relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169,
de 22 de janeiro de 2013;
b) de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto nº 36.626,
de 15 de janeiro de 2016;
c) de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH 8470.50.10,
relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES
COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 38.760,
de 09 de março de 2018;
III - D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de
Análise nº 118/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 039/2023-SEDECTI,
na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10,
relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM,
incentivado por meio do Decreto nº 40.780,
de 10 de junho de 2019;
b) relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA
(APRESENTADA NA FOMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 43.479, de
26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH
3901.10.20;
2. de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH
3901.10.30;
3. de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH
3901.40.00;
IV - DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.489.988/0005-18 e no CCA sob os nºs 06.201.099-9 e 06.300.912-9, conforme Parecer de
Análise nº 129/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 041/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 36.201, de
03 de setembro de 2015, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8471.70.12, para NCM/SH 8471.70.10,
relativamente ao produto UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO
(ACIMA DE 16 BYTES POR HDA);
b) relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH
8517.79.00;
2. de NCM/SH 8543.90.90, para NCM/SH
8539.90.90;
V - DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 19.944.492/0004-44 e no CCA sob o nº 06.201.387-4, conforme
Parecer de Análise nº 132/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 042/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 44.019, de
11 de junho de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.40.00;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;
VI - EXTRUSA-PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.934.776/0001-14 e no CCA sob
os nºs 06.201.358-0 e 06.301.080-1, conforme Parecer
de Análise nº 619/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 044/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 43.467, de
25 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a
seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;
b) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.20;
VII - FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E
POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.354.594/0001-13
e no CCA sob os nºs 06.201.275-4 e 06.301.025-9,
conforme Parecer de Análise nº 119/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
045/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.695, de
01 de setembro de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA
PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU
EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10;
VIII - JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.300.553-0, conforme
Parecer de Análise nº 122/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 047/2023-SEDECTI,
na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO DE
INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 28.623,
de 19 de maio de 2009;
b) relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE
CRISTAL LÍQUIDO (PARA USO EM ATM), incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de
22 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 8528.51.20, para NCM/SH
8528.52.00;
2. de NCM/SH 8528.59.20, para NCM/SH
8528.59.00;
IX - METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 34.505.214/0001-31 e no CCA sob o nº 06.300.075-0, conforme Parecer
de Análise nº 162/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 051/2023-SEDECTI,
na forma a seguir:
a) relativamente ao produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE
CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, incentivado por meio
do Decreto nº 26.178, de 31 de agosto de 2006, com a
seguinte redação:
1. de NCM/SH 7419.91.00, para NCM/SH
7419.20.00;
2. de NCM/SH 7419.99.90, para NCM/SH
7419.80.90;
b) relativamente ao produto ARTEFATO A PARTIR DE LAMINADO
(CHAPA) DE AÇO, incentivado por meio do Decreto nº 38.980, de
15 de maio de 2018, com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 7419.91.00, para NCM/SH
7419.20.00;
2. de NCM/SH 7419.99.90, para NCM/SH
7419.80.90;
X - PLASTI MANAUS RECICLAGEM DE PLÁSTICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.497.236/0001-05 e no CCA sob os nºs 06.201.286-0 e 06.301.030-5, conforme Parecer de
Análise nº 174/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 053/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 41.783, de
06 de janeiro de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA
PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU
EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10;
XI - PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9,
conforme Parecer de Análise nº 300/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
055/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 29.733, de
17 de março de 2010, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM
TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (POLICROMÁTICO)-PARA INFORMÁTICA, de NCM/SH
8528.59.20, para NCM/SH 8528.59.00;
XII - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, conforme
Parecer de Análise nº 146/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 058/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 29.733, de
17 de outubro de 2010, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR
DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, de NCM/SH 8517.12.31,
para NCM/SH 8517.13.00;
XIII - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob os nºs
06.200.260-0 e 06.300.537-9, conforme Parecer de Análise nº
179/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 059/2023-SEDECTI,
na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8528.52.20, para NCM/SH 8528.52.00,
relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO
(USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 24.300, de
06 de julho de 2004;
b) de NCM/SH 8529.90.20, para NCM/SH 8524.91.00,
relativamente ao produto DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEVISOR
E MONITOR DE VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 30.488,
de 16 de setembro de 2010;
XIV - SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
10.204.894/0002-76 e no CCA sob os nºs 06.201.102-2 e
06.300.914-5, conforme Parecer de Análise nº 193/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 065/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 36.769, de
09 de março de 2016, relativamente ao produto FITA PARA IMPRESSÃO
DE POLIESTER, de NCM/SH 9612.10.19, para NCM/SH 9612.10.00;
XV - THE CHEMOURS COMPANY INDUSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
19.917.881/0002-19 e no CCA sob os nºs 06.300.943-9 e
06.201.225-8, conforme Parecer de Análise nº 112/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 066/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 37.709, de
16 de março de 2017, relativamente ao produto GÁS REFRIGERANTE
HIDROFLUORCARBONO, de NCM/SH 3824.78.90, para NCM/SH 3827.63.00;
XVI - TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGOS DE BARRA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.309.396/0001-23 e no CCA sob os nºs 06.201.075-1 e 06.300.936-6, conforme Parecer de
Análise nº 147/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 068/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 37.475, de
15 de dezembro de 2016, relativamente ao produto FITA PARA
IMPRESSÃO DE POLIÉSTER, de NCM/SH 9612.10.19, para NCM/SH
9612.10.00;
XVII - VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.071.894/0003-60 e no CCA sob o nº 06.300.580-8,
conforme Parecer de Análise nº 182/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
071/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 28.920, de
10 de agosto de 2009, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30.
Art. 2º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 42.208, de
17 de abril de 2020, fabricado pela sociedade empresária AROPACK
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº 06.201.309-2, conforme Parecer de Análise
nº 117/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 035/2023-SEDECTI;
II - fabricados pela sociedade empresária CALLIDUS
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE
INFOMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.258.870/0001-77 e no CCA sob
o nº 06.300.928-5, conforme Parecer de Análise nº 128/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 037/2023-SEDECTI, com a seguinte
redação:
a) NCM/SH 8517.79.00, relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto nº 37.273,
de 30 de setembro de 2016;
b) NCM/SH 8517.79.00, relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO),
incentivado por meio do Decreto nº 42.976,
de 6 de novembro de 2020;
III - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 40.780, de
10 de junho de 2019, fabricado pela sociedade empresária D J B
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
14.921.657/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.245-2 e
06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 118/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 039/2023-SEDECTI;
IV - NCM/SH 8539.90.90, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto nº 27.267, de 14 de novembro de 2007,
fabricado pela sociedade empresária DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.448.261/0001-18 e no CCA sob o nº
06.300.521-2, conforme Parecer de Análise nº 140/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 040/2023-SEDECTI;
V - NCM/SH 8471.70.90, relativamente ao
produto UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO (ACIMA DE 16 BYTES
POR HDA), incentivado por meio do Decreto nº 36.201, de
03 de setembro de 2015, fabricado pela sociedade empresária DIGITRON
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.489.988/0005-18 e no CCA sob os nºs 06.201.099-9 e
06.300.912-9, conforme Parecer de Análise nº 129/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 041/2023-SEDECTI;
VI - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 42.695, de
01 de setembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária FX FILM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.354.594/0001-13 e no CCA sob os nºs 06.201.275-4 e 06.301.025-9, conforme Parecer de
Análise nº 119/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 045/2023-SEDECTI;
VII - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 41.783, de
06 de janeiro de 2020, fabricado pela sociedade empresária PLASTI
MANAUS RECICLAGEM DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
34.497.236/0001-05 e no CCA sob os nºs 06.201.286-0 e
06.301.030-5, conforme Parecer de Análise nº 174/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 053/2023-SEDECTI;
VIII - NCM/SH 8528.52.00, relativamente ao
produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (POLICROMÁTICO)-PARA
INFORMÁTICA, incentivado por meio do Decreto nº 29.733, de
17 de março de 2010, fabricado pela sociedade empresária PROCOMP
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise
nº 300/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 055/2023-SEDECTI;
IX - NCM/SH 8471.70.40, relativamente ao
produto UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM
MEIO SEMICONDUTOR (SSD-SOLID STATE DRIVE), incentivado por meio
do Decreto nº 43.218, de 22 de dezembro de 2020,
fabricado pela sociedade empresária SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO
BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.576.445/0002-11 e no CCA sob os nºs 06.201.346-7 e 06.301.067-4, conforme Parecer de
Análise nº 345/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 061/2023-SEDECTI;
X - NCM/SH 4104.11.24, 4104.11.29 e
4104.19.40, relativamente ao produto COURO E PELES CURTIDOS, incentivado por meio
do Decreto nº 32.077, de
30 de janeiro de 2012, fabricado pela sociedade
empresária SMX AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 05.399.225/0001-86 e no CCA sob os nºs
06.200.902-8 e 06.300.758-4, conforme Parecer de Análise nº
139/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 062/2023-SEDECTI;
XI - fabricados pela sociedade empresária STEEL BR
AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 40.084.417/0001-02 e no CCA sob os nºs
06.201.371-8 e 06.301.090-9, incentivada por meio do Decreto nº 43.623, de
25 de março de 2021, conforme Parecer de Análise nº 662/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 063/2023-SEDECTI, com a seguinte
redação:
a) NCM/SH 7210.61.00, relativamente
ao produto TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL/ONDULADA;
b) NCM/SH 7210.61.00, 7212.50.90, 7208.39.90, 7208.38.90, 7208.36.90, 7209.18.00
e 7208.27.90, relativamente ao produto LAMINADO DE FERRO / AÇO EM
FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS”;
XII - NCM/SH 8711.60.00, relativamente ao
produto MOTONETA ELÉTRICA, incentivado por meio do Decreto nº 42.266, de
11 de maio de 2020, fabricado pela sociedade empresária VOLTZ
MOTORS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.944.134/0001-45 e no
CCA sob o nº 06.201.312-2, conforme Parecer de Análise nº
496/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 072/2023-SEDECTI.
Art. 3º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo
relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8470.50.19, relativamente ao
produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS),
incentivado por meio do Decreto nº 38.760, de
9 de março de 2018, fabricado pela sociedade
empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E
INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA
sob os nºs 06.200.906-0 e 06.300.760-6, conforme
Parecer de Análise nº 173/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
036/2023-SEDECTI;
II - NCM/SH 3901.10.10, relativamente ao produto RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por
meio do Decreto nº 43.467, de 25 de fevereiro de 2021,
fabricado pela sociedade empresária EXTRUSA-PACK INDÚSTRIA DE
EMBALAGEM DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.934.776/0001-14 e
no CCA sob os nºs 06.201.358-0 e 06.301.080-1,
conforme Parecer de Análise nº 619/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
044/2023-SEDECTI;
III - NCM/SH 8507.50.00, relativamente ao
produto BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, incentivado por meio
do Decreto nº 35.064, de 08 de agosto de 2014,
fabricado pela sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob
os nºs 06.200.882-0 e 06.300.428-3, conforme Parecer
de Análise nº 123/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 057/2023-SEDECTI;
IV - NCM/SH 3901.10.92, relativamente ao
produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 28.920, de
10 de agosto de 2009, fabricado pela sociedade empresária VALFILM
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.071.894/0003-60 e no CCA sob o nº 06.300.580-8, conforme Parecer de Análise
nº 182/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 071/2023-SEDECTI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de
2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
VILLELA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e
Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda