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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.419, DE 17 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOE de 17.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.5.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou as Proposições n.ºs ° 035, 036, 037, 039, 040, 041, 042, 044, 045, 047, 051, 053, 055, 057, 058, 059, 061, 062, 063, 065, 068, 071, 072/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 294/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001122/2023-72,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - AROPACK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº 06.201.309-2, conforme Parecer de Análise nº 117/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 035/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.208de 17 de abril de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10;

II - CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob os nºs 06.200.906-0 e 06.300.760-6, conforme Parecer de Análise nº 173/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 036/2023-SEDECTI, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH 8473.30.90, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013;

b) de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 36.626, de 15 de janeiro de 2016;

c) de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH 8470.50.10, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 38.760, de 09 de março de 2018;

III - D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 118/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 039/2023-SEDECTI, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 40.780, de 10 de junho de 2019;

b) relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FOMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto  43.479de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;

2. de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;

3. de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00;

IV - DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.489.988/0005-18 e no CCA sob os nºs 06.201.099-9 e 06.300.912-9, conforme Parecer de Análise nº 129/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 041/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 36.201de 03 de setembro de 2015, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8471.70.12, para NCM/SH 8471.70.10, relativamente ao produto UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO (ACIMA DE 16 BYTES POR HDA);

b) relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

2. de NCM/SH 8543.90.90, para NCM/SH 8539.90.90;

V - DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.944.492/0004-44 e no CCA sob o nº 06.201.387-4, conforme Parecer de Análise nº 132/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 042/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 44.019de 11 de junho de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.40.00;

b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;

c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;

VI - EXTRUSA-PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os nºs 06.201.358-0 e 06.301.080-1, conforme Parecer de Análise nº 619/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 044/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.467de 25 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;

b) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.20;

VII - FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.354.594/0001-13 e no CCA sob os nºs 06.201.275-4 e 06.301.025-9, conforme Parecer de Análise nº 119/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 045/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.695de 01 de setembro de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10;

VIII - JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.300.553-0, conforme Parecer de Análise nº 122/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 047/2023-SEDECTI, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO DE INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 28.623, de 19 de maio de 2009;

b) relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (PARA USO EM ATM), incentivado por meio do Decreto  33.169de 22 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 8528.51.20, para NCM/SH 8528.52.00;

2. de NCM/SH 8528.59.20, para NCM/SH 8528.59.00;

IX - METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.505.214/0001-31 e no CCA sob o nº 06.300.075-0, conforme Parecer de Análise nº 162/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 051/2023-SEDECTI, na forma a seguir:

a) relativamente ao produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPASPELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, incentivado por meio do Decreto  26.178de 31 de agosto de 2006, com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 7419.91.00, para NCM/SH 7419.20.00;

2. de NCM/SH 7419.99.90, para NCM/SH 7419.80.90;

b) relativamente ao produto ARTEFATO A PARTIR DE LAMINADO (CHAPA) DE AÇO, incentivado por meio do Decreto  38.980de 15 de maio de 2018, com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 7419.91.00, para NCM/SH 7419.20.00;

2. de NCM/SH 7419.99.90, para NCM/SH 7419.80.90;

X - PLASTI MANAUS RECICLAGEM DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.497.236/0001-05 e no CCA sob os nºs 06.201.286-0 e 06.301.030-5, conforme Parecer de Análise nº 174/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 053/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 41.783de 06 de janeiro de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10;

XI - PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise nº 300/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 055/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 29.733de 17 de março de 2010, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (POLICROMÁTICO)-PARA INFORMÁTICA, de NCM/SH 8528.59.20, para NCM/SH 8528.59.00;

XII - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, conforme Parecer de Análise nº 146/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 058/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 29.733de 17 de outubro de 2010, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, de NCM/SH 8517.12.31, para NCM/SH 8517.13.00;

XIII - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob os nºs 06.200.260-0 e 06.300.537-9, conforme Parecer de Análise nº 179/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 059/2023-SEDECTI, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8528.52.20, para NCM/SH 8528.52.00, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto  24.300, de 06 de julho de 2004;

b) de NCM/SH 8529.90.20, para NCM/SH 8524.91.00, relativamente ao produto DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEVISOR E MONITOR DE VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010;

XIV - SYNTPAPER INDÚSTRIACOMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.894/0002-76 e no CCA sob os nºs 06.201.102-2 e 06.300.914-5, conforme Parecer de Análise nº 193/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 065/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 36.769de 09 de março de 2016, relativamente ao produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIESTER, de NCM/SH 9612.10.19, para NCM/SH 9612.10.00;

XV - THE CHEMOURS COMPANY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.917.881/0002-19 e no CCA sob os nºs 06.300.943-9 e 06.201.225-8, conforme Parecer de Análise nº 112/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 066/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 37.709de 16 de março de 2017, relativamente ao produto GÁS REFRIGERANTE HIDROFLUORCARBONO, de NCM/SH 3824.78.90, para NCM/SH 3827.63.00;

XVI - TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGOS DE BARRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.309.396/0001-23 e no CCA sob os nºs 06.201.075-1 e 06.300.936-6, conforme Parecer de Análise nº 147/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 068/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 37.475de 15 de dezembro de 2016, relativamente ao produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER, de NCM/SH 9612.10.19, para NCM/SH 9612.10.00;

XVII - VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.071.894/0003-60 e no CCA sob o nº 06.300.580-8, conforme Parecer de Análise nº 182/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 071/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 28.920de 10 de agosto de 2009, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;

b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 42.208de 17 de abril de 2020, fabricado pela sociedade empresária AROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº 06.201.309-2, conforme Parecer de Análise nº 117/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 035/2023-SEDECTI;

II - fabricados pela sociedade empresária CALLIDUS INDÚSTRIACOMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFOMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.258.870/0001-77 e no CCA sob o nº 06.300.928-5, conforme Parecer de Análise nº 128/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 037/2023-SEDECTI, com a seguinte redação:

aNCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 37.273, de 30 de setembro de 2016;

b) NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 42.976, de 6 de novembro de 2020;

III - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 40.780de 10 de junho de 2019, fabricado pela sociedade empresária D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 118/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 039/2023-SEDECTI;

IV - NCM/SH 8539.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 27.267de 14 de novembro de 2007, fabricado pela sociedade empresária DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.448.261/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.521-2, conforme Parecer de Análise nº 140/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 040/2023-SEDECTI;

V - NCM/SH 8471.70.90, relativamente ao produto UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO (ACIMA DE 16 BYTES POR HDA), incentivado por meio do Decreto nº 36.201de 03 de setembro de 2015, fabricado pela sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.489.988/0005-18 e no CCA sob os nºs 06.201.099-9 e 06.300.912-9, conforme Parecer de Análise nº 129/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 041/2023-SEDECTI;

VI - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 42.695de 01 de setembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.354.594/0001-13 e no CCA sob os nºs 06.201.275-4 e 06.301.025-9, conforme Parecer de Análise nº 119/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 045/2023-SEDECTI;

VII - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 41.783de 06 de janeiro de 2020, fabricado pela sociedade empresária PLASTI MANAUS RECICLAGEM DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.497.236/0001-05 e no CCA sob os nºs 06.201.286-0 e 06.301.030-5, conforme Parecer de Análise nº 174/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 053/2023-SEDECTI;

VIII - NCM/SH 8528.52.00, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (POLICROMÁTICO)-PARA INFORMÁTICA, incentivado por meio do Decreto nº 29.733de 17 de março de 2010, fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise nº 300/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 055/2023-SEDECTI;

IX - NCM/SH 8471.70.40, relativamente ao produto UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOSNÃO VOLÁTILEM MEIO SEMICONDUTOR (SSD-SOLID STATE DRIVE), incentivado por meio do Decreto nº 43.218de 22 de dezembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.576.445/0002-11 e no CCA sob os nºs 06.201.346-7 e 06.301.067-4, conforme Parecer de Análise nº 345/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 061/2023-SEDECTI;

X - NCM/SH 4104.11.244104.11.29 e 4104.19.40, relativamente ao produto COURO E PELES CURTIDOS, incentivado por meio do Decreto nº 32.077de 30 de janeiro de 2012, fabricado pela sociedade empresária SMX AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.399.225/0001-86 e no CCA sob os nºs 06.200.902-8 e 06.300.758-4, conforme Parecer de Análise nº 139/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 062/2023-SEDECTI;

XI - fabricados pela sociedade empresária STEEL BR AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.084.417/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.201.371-8 e 06.301.090-9, incentivada por meio do Decreto nº 43.623de 25 de março de 2021, conforme Parecer de Análise nº 662/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 063/2023-SEDECTI, com a seguinte redação:

aNCM/SH 7210.61.00, relativamente ao produto TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL/ONDULADA;

b) NCM/SH 7210.61.007212.50.907208.39.907208.38.907208.36.907209.18.00 e 7208.27.90, relativamente ao produto LAMINADO DE FERRO / AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS”;

XII - NCM/SH 8711.60.00, relativamente ao produto MOTONETA ELÉTRICA, incentivado por meio do Decreto nº 42.266de 11 de maio de 2020, fabricado pela sociedade empresária VOLTZ MOTORS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.944.134/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.312-2, conforme Parecer de Análise nº 496/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 072/2023-SEDECTI.

Art.  Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8470.50.19, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 38.760de 9 de março de 2018, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob os nºs 06.200.906-0 e 06.300.760-6, conforme Parecer de Análise nº 173/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 036/2023-SEDECTI;

II - NCM/SH 3901.10.10, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 43.467de 25 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária EXTRUSA-PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os nºs 06.201.358-0 e 06.301.080-1, conforme Parecer de Análise nº 619/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 044/2023-SEDECTI;

III - NCM/SH 8507.50.00, relativamente ao produto BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, incentivado por meio do Decreto nº 35.064de 08 de agosto de 2014, fabricado pela sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob os nºs 06.200.882-0 e 06.300.428-3, conforme Parecer de Análise nº 123/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 057/2023-SEDECTI;

IV - NCM/SH 3901.10.92, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 28.920de 10 de agosto de 2009, fabricado pela sociedade empresária VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.071.894/0003-60 e no CCA sob o nº 06.300.580-8, conforme Parecer de Análise nº 182/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 071/2023-SEDECTI.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda