Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.169, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

Publicado no DOE de 22.01.2013

 

·        Alterado quanto à JABIL Industrial do Brasil LTDA., Decreto nº 33.303, de 11.03.13, sobre transferência de incentivo da matriz para filial; Decreto nº 37.074, de 30.6.2016. ; 42.942, de 29.10.2020; 43.220, de 22.12.2020; 47.419, de 17.5.2023.

·        Vide, quanto à FOXCONN Moebg Indústria de Eletrônicos LTDA., Decreto nº 34.665, de 3.4.14.

·        Alterado, quanto à HITEC Componentes da Amazônia LTDA, Decreto 35.703, de 31.03.15, que prorroga o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos.

·        Vide, quanto a ORION Indústria de Plásticos LTDA, o Decreto n° 33.943, de 09.9.13, que altera razão social para M. AGOSTINI Indústria de Plásticos LTDA. Vide Decreto nº 36.692, de 12.2.2016 que Altera a Razão Social de M. AGOSTINI Indústria de Plásticos LTDA, para PMI SOUTH AMÉRICA Indústria de Plástico LTDA.

·        Vide quanto à SEMP Toshiba Amazonas S.A, Decreto nº 37.013, de 10.6.2016, que comunica a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos que especifica.

·        Vide, quanto a PACE BRASIL Indústria Eletrônica e Comércio LTDA, o Decreto n° 37.710, de 16.3.17, que altera razão social para ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil LTDA; Decreto n° 41.466, de 6.11.2019.

·        Alterado quanto à CALCOMP Indústria e Comércio de Eletrônicos e Informática Ltda, Decreto nº 37.710 de 16.3.17; Decreto n° 39.535, de 17.9.2018; Decreto nº 41.253, de 9.9.2019; Decreto n° 47.419, de 17.5.2023; 48.074, de 14.9.2023.

·        Alterado quanto à YAMADA-LOM Fabricação de Lâminas de Barbear Ltda., pelo Decreto37.874, de 18.5.2017; Decreto n° 39.534, de 17.9.2018. Decreto n° 39.718, de 8.11.2018; Decreto nº 41.253, de 9.9.2019; Decreto nº 45.634, de 17.5.2022, que alterou a razão social para YAMADA Brasil Fabricação De Artefatos De Material Plástico Ltda.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 242ª reunião realizada no dia  27 de dezembro de 2012, referendada pela Resolução n° 006/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 33.169 de  22 de janeiro de 2013

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 276

Denominação Social: LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 17.179.228/0001-93

 

CCA nº: 06.300.812-2

 

Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.047 - Lote D - Colônia Santo Antônio

Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (para fins industriais) (saco plástico em polietileno) (1)

3923.29.10, 3923.21.10, 3923.21.90,

3923.29.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 278

·    A despeito de não ter sido editado Decreto acerca da alteração da razão social, a empresa YAMADA-LOM Fabricação de Lâminas de Barbear Ltda. Passou a denominar-se YAMADA-LOM Fabricação de Artefatos de Material Plástico Ltda, em 2013.

 

Nova redação dada à razão social pelo Decreto 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022.

 

YAMADA Brasil Fabricação De Artefatos De Material Plástico Ltda.

 

Redação original:

Denominação Social: YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE LÂMINAS DE BARBEAR LTDA.

 

CNPJ nº: 16.502.282/0001-65

 

CCA nº: 06.300.810-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.891, A - Tarumã

Peças plásticas moldadas por injeção (1)

3926.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

8473.29.90

 

NCM acrescentada pelo Dec. 37.874/17, efeitos a partir de 18.5.2017.

 

8529.90.20

 

NCM’S acrescentadas pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018.

 

8507.90.90

8510.90.90

8529.90.19

 

NCM acrescentada pelo Dec. 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019

 

3923.40.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 33.169 de 22 de janeiro de  2013

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 247-A

Denominação Social: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 09.271.762/0001-05

 

CCA nº: 06.300.536-0

 

Endereço: Rua Candelária, nº 360 - Loto 9-A - Coroado

Concentrado para adoçantes dietéticos e light (1)

2106.90.90

 

 

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 279

Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 84.498.070/0001-01

 

CCA nº: 06.200.187-6

 

Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 288 - Santo Agostinho

 

Carroceria basculante

 

 

 

 

 

Carroceria aberta sobre chassi

 

8707.90.90

 

 

 

 

 

8707.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 280

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. FILIAL

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.300.760-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã

 

·     Projeto de dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica, atualizados pelo Decreto n° 39.535, efeitos a partir de 17.9.2018.

Peças plásticas moldadas por injeção (1)

3923.29.90

3926.90.90

3923.10.90

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

8473.30.90

 

Redação original NCM acrescentada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.2017.

8473.30.99

 

NCM acrescentadas pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17.

 

3923.10.10 3923.29.10 3923.90.00 4202.32.00 4911.99.00 8415.90.90 8473.10.10 8473.10.90 8473.21.00 8473.30.19 8504.90.90 8507.90.90 8510.90.19 8510.90.90 8512.90.00 8516.90.00 8517.70.91 8517.70.99 8518.90.90 8522.90.20 8529.90.11 8529.90.19 8529.90.90 8538.10.00 8538.90.90 8714.10.00 8714.99.90 9111.90.90 9405.92.00 9506.91.00 9608.99.81 9608.99.89 9617.00.20

NCMs acrescentadas pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019.

 

3923.10.90

3923.29.90

3923.40.00

3926.90.90

8422.90.10

8473.29.90

8510.30.00

8529.90.20

8714.41.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

8517.79.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8522.90.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8522.90.00

 

 NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8413.91.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8509.90.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8467.99.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 281

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0001-18

 

CCA nº: 06.200.619-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, “e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, “e”, §1°, II

100%

Nº 283

 

·  Projeto atualizado pelo Decreto 34.665/14.

 

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

 

CCA nº: 06.300.676-6

 

Endereço: Avenida Açaí, nº 1.580 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

Subconjunto Chassi Montado para Aparelho de Áudio ou Vídeo (1)

 

Redação original:

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo - para receptor de TV a cabo (1)

 

 

8529.90.20

 

NCM/SH acrescentadas pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

8529.90.19

8529.90.90

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 284

 

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

 

CCA nº: 06.200.562-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2)

8523.51.90

8523.51.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, “e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, “e”, §1°, II

100%

Nº 285

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 – Distrito Industrial

Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - tablet (2)

 

 

Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - SOLID STATE DRIVE) (2)

 

 

8471.41.10

 

 

 

 

8523.51.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, “e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, “e”, §1°, II

100%

Nº 285

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 – Distrito Industrial

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 285

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.300.416-0

 

Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 – Distrito Industrial

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 288

Denominação Social: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 04.398.251/0001-27

 

CCA nº: 06.200.242-2

 

Endereço: Avenida Mário Ypiranga, nº 1.500 - Adrianópolis

Bebidas não alcoólicas energéticas (3)

2202.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 289

·             Decreto nº 33.303, de 11.03.13, transfere  incentivo da matriz para filial: Avenida Matrinxã, nº 687, Ed. 1, parte do Ed. 2-A – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.300.553-0.

·              

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.

 

 

CNPJ nº: 04.898.857/0001-21

 

 

CCA nº: 06.300.727-4

 

Endereço: Avenida Açaí, nº 875, Bloco D, Parte - Distrito Industrial

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (para uso em ATM) (1)

 

·  Vide Decreto nº 42.942/20, que acrescenta ao produto o enquadramento de bem final, efeitos a partir de 29.10.2020.

8529.90.20

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

8528.52.00

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 37.074/2016, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

8528.51.20

 

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

8528.59.00

 

Redação original da NCM/SH acrescentada pelo Decreto n° 43.220/2020, efeitos a partir de 22.12.2020.

 

8528.59.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 290

Nova redação dada a Denominação social pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

Denominação Social: PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: ORION INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA.

 

 

CNPJ nº: 08.211.330/0001-38

 

 

CCA nº: 06.300.472-0

 

Endereço: Rua Jutaí, nº 500, Lote 2.23 - Distrito Industrial

Peças plásticas com fibras vegetais regionais, moldadas por injeção (peças para garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos) (1)

9617.00.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 291

Nova redação dada pelo Dec. 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

Denominação Social: ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: PACE BRASIL – INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 09.154.836/0001-15

 

 

CCA nº: 06.200.595-2

 

Endereço: Rua Anhanduí, nº 520 - Galpão nº 07-A - Flores

·  Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 04 de fevereiro de 2021.

Roteador digital (2)

8517.62.41

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, “e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, “e”, §1°, II

100%

Nº 292

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA. - Filial

 

CNPJ nº: 11.283.356/0002-87

 

 

CCA nº: 06.200.708-4

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, nº 287 - Gilberto Mestrinho

Televisor com tela de plasma

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 293

Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. FILIAL

 

CNPJ nº: 61.086.336/0018-51

 

CCA nº: 06.200.106-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 2.236, Prédio B1 (Parte) - Flores

Reprodutor de áudio no formato digital, portátil

8519.81.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 294

Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. FILIAL

 

CNPJ nº: 61.086.336/0018-51

 

CCA nº: 06.200.106-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 2.236, Parte, Bloco B, Etapa B2 - Flores

Rádio com gravador/reprodutor de áudio no formato mp3, portátil

8527.13.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 296

Denominação Social: COMÉRCIO E INDÚSTRIA EQUILÍBRIO LTDA.

 

CNPJ nº: 84.495.092/0001-18

 

 

CCA nº: 06.200.757-2

 

Endereço: Promécio, nº 855 - Vila da Prata

Roupas de cama

 

 

 

Mochila de material têxtil

 

 

Bonés

6302.32.00, 6302.39.00; 6302.31.00

 

4202.12.20

 

 

6505.00.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 297

Denominação Social: FRIOLINS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA. - ME

 

CNPJ nº: 05.786.857/0001-00

 

 

CCA nº: 06.200.675-4

 

Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 266, São Francisco – Manacapuru-AM

Peixe beneficiado, em posta

0304.99.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VI

Art. 16, II, § 3º

 

100%

Nº 297-A

Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.881.365/0001-72

 

 

CCA nº: 06.200.572-3

 

Endereço: Avenida Recife, nº 5.019 - Flores

 

·                 Vide o Decreto nº 35.703/15 que Prorroga o prazo para implantação da linha de produção.

Aparelho para desinfecção de água por ultravioleta (4)

 

 

 

8421.29.90

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

·       Vide o Decreto nº 35.703/15 que Prorroga o prazo para implantação da linha de produção.

 

Gerador fotovoltaico de energia (4)

 

 

8501.32.20

Nº 297-B

Denominação Social: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A.

 

CNPJ nº: 04.400.552/0001-48

 

 

CCA nº: 06.200.133-7

 

Endereço: Rua Içá, nº 500 – Distrito Industrial

·                  Vide Decreto 37.013/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 10.6.2016.

 

Microcomputador portátil - notebook (2)

8471.30.19

8471.30.12

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º II

100%

 

 

(1)                 Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)                 Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

 

(3)                 O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento) conforme o art.1º, I, do Decreto nº 32.087, de 03 de fevereiro de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2018.

(4)                 Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração.