GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.169, DE 22 DE JANEIRO DE
2013.
Publicado no
DOE de 22.01.2013
·
Alterado quanto à JABIL Industrial
do Brasil LTDA., Decreto nº 33.303, de
11.03.13, sobre transferência de incentivo da matriz para filial; Decreto nº 37.074, de 30.6.2016. ; 42.942, de 29.10.2020; 43.220, de 22.12.2020; 47.419, de 17.5.2023.
·
Vide, quanto à FOXCONN Moebg Indústria de Eletrônicos LTDA., Decreto nº 34.665, de 3.4.14.
·
Alterado, quanto à HITEC Componentes
da Amazônia LTDA, Decreto n°
35.703, de 31.03.15, que
prorroga o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos.
·
Vide, quanto a
ORION Indústria de Plásticos LTDA, o Decreto n° 33.943, de 09.9.13, que altera
razão social para M. AGOSTINI
Indústria de Plásticos LTDA. Vide
Decreto nº 36.692,
de 12.2.2016 que Altera a Razão Social de M. AGOSTINI Indústria de
Plásticos LTDA, para PMI SOUTH AMÉRICA Indústria de Plástico LTDA.
·
Vide quanto à SEMP Toshiba
Amazonas S.A, Decreto nº 37.013,
de 10.6.2016, que comunica a paralisação temporária das linhas de produção dos
produtos que especifica.
·
Vide, quanto a
PACE BRASIL Indústria Eletrônica e Comércio LTDA, o
Decreto n° 37.710, de 16.3.17, que altera
razão social para ARRIS Indústria
Eletrônica do Brasil LTDA; Decreto n° 41.466, de 6.11.2019.
·
Alterado quanto à CALCOMP
Indústria e Comércio de Eletrônicos e Informática Ltda,
Decreto nº 37.710 de
16.3.17; Decreto n° 39.535,
de 17.9.2018; Decreto nº
41.253, de 9.9.2019; Decreto n° 47.419, de 17.5.2023;
48.074, de 14.9.2023.
·
Alterado quanto à YAMADA-LOM
Fabricação de Lâminas de Barbear Ltda., pelo Decreto nº 37.874,
de 18.5.2017; Decreto n°
39.534, de 17.9.2018. Decreto n° 39.718, de 8.11.2018; Decreto nº 41.253, de
9.9.2019; Decreto nº 45.634,
de 17.5.2022, que alterou a razão social para YAMADA Brasil Fabricação De
Artefatos De Material Plástico Ltda.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 242ª reunião realizada no dia 27 de dezembro
de 2012, referendada pela Resolução n° 006/2012-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto
ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada
a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
22 de janeiro de 2013.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.169 de 22 de janeiro de
2013
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 276 |
Denominação
Social: LABEL PACKING INDÚSTRIA
DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 17.179.228/0001-93 CCA
nº: 06.300.812-2
Endereço:
Avenida Max Teixeira, nº 2.047 - Lote D
- Colônia Santo Antônio |
Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para
transporte ou embalagem (para fins industriais) (saco plástico em polietileno)
(1) |
3923.29.10, 3923.21.10,
3923.21.90, 3923.29.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
278 |
·
A despeito de não ter sido editado Decreto acerca da alteração
da razão social, a empresa YAMADA-LOM Fabricação
de Lâminas de Barbear Ltda. Passou a denominar-se YAMADA-LOM
Fabricação de Artefatos de Material Plástico Ltda,
em 2013. Nova redação
dada à razão social pelo Decreto 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022. YAMADA Brasil Fabricação De Artefatos De Material Plástico Ltda. Redação original: Denominação
Social: YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE LÂMINAS DE BARBEAR LTDA. CNPJ nº: 16.502.282/0001-65 CCA nº:
06.300.810-6 Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, nº 7.891, A - Tarumã |
Peças plásticas moldadas por
injeção (1) |
3926.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 39.534/18, efeitos a partir de
17.9.2018. 8473.29.90 NCM acrescentada
pelo Dec. 37.874/17, efeitos a partir de 18.5.2017. 8529.90.20 NCM’S
acrescentadas pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018. 8507.90.90 8510.90.90 8529.90.19 NCM
acrescentada pelo Dec. 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019 3923.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
|
|||||
Anexo
do Decreto nº 33.169 de 22 de janeiro de 2013
PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||||
Nº
247-A |
Denominação Social: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 09.271.762/0001-05 CCA nº: 06.300.536-0 Endereço: Rua Candelária, nº 360 - Loto 9-A - Coroado |
Concentrado para adoçantes dietéticos e light (1) |
2106.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº
279 |
Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 84.498.070/0001-01 CCA nº: 06.200.187-6 Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 288 - Santo Agostinho |
Carroceria basculante Carroceria aberta sobre chassi |
8707.90.90 8707.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|||||
Nº
280 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. FILIAL CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.300.760-6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã |
·
Projeto de dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de
viabilidade econômica, atualizados pelo Decreto n° 39.535, efeitos a partir
de 17.9.2018. Peças plásticas moldadas por
injeção (1) |
3923.29.90 3926.90.90 3923.10.90 Nova redação dada pelo
Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 8473.30.90 Redação original NCM acrescentada pelo Decreto 37.710/17,
efeitos a partir de 16.3.2017. 8473.30.99 NCM acrescentadas
pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17. 3923.10.10
3923.29.10 3923.90.00 4202.32.00 4911.99.00 8415.90.90 8473.10.10 8473.10.90
8473.21.00 8473.30.19 8504.90.90 8507.90.90 8510.90.19 8510.90.90 8512.90.00
8516.90.00 8517.70.91 8517.70.99 8518.90.90 8522.90.20 8529.90.11 8529.90.19
8529.90.90 8538.10.00 8538.90.90 8714.10.00 8714.99.90 9111.90.90 9405.92.00
9506.91.00 9608.99.81 9608.99.89 9617.00.20 NCMs acrescentadas pelo Decreto 41.253/19,
efeitos a partir de 9.9.2019. 3923.10.90 3923.29.90 3923.40.00 3926.90.90 8422.90.10 8473.29.90 8510.30.00 8529.90.20 8714.41.00 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8517.79.00 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8522.90.00 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8522.90.00 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8413.91.90 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8509.90.00 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8467.99.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº
281 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0001-18 CCA nº: 06.200.619-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã |
Modulador/demodulador
para comunicação de dados via rede telefônica (2) |
8517.62.55 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13, IV Art. 14, I, “e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13, IV Art. 18, I, “e”, §1°, II |
100% |
|||||
Nº
283 |
·
Projeto atualizado pelo
Decreto 34.665/14. Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 CCA nº: 06.300.676-6 Endereço: Avenida Açaí, nº 1.580 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14,
efeitos a partir de 3.4.14 Subconjunto Chassi Montado para
Aparelho de Áudio ou Vídeo (1) Redação
original: Subconjunto
chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo - para receptor de TV a cabo
(1) |
8529.90.20 NCM/SH
acrescentadas pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14 8529.90.19 8529.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº
284 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 CCA nº: 06.200.562-6 Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial |
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2) |
8523.51.90 8523.51.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13, IV Art. 14, I, “e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13, IV Art. 18, I, “e”, §1°, II |
100% |
|||||
Nº
285 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 – Distrito Industrial |
Máquina automática para
processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - tablet (2) Unidade de armazenamento de
dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - SOLID STATE DRIVE) (2) |
8471.41.10 8523.51.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13, IV Art. 14, I, “e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13, IV Art. 18, I, “e”, §1°, II |
100% |
|||||
Nº
285 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 – Distrito Industrial |
Controle remoto para aparelhos
elétricos e eletrônicos |
8543.70.99 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16,
III |
55% |
|||||
Nº
285 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.300.416-0 Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 – Distrito Industrial |
Controle remoto para aparelhos
elétricos e eletrônicos (1) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº
288 |
Denominação Social: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ nº: 04.398.251/0001-27 CCA nº: 06.200.242-2 Endereço: Avenida Mário Ypiranga, nº 1.500 - Adrianópolis |
Bebidas não alcoólicas
energéticas (3) |
2202.90.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|||||
Nº
289 |
·
Decreto nº 33.303, de
11.03.13, transfere incentivo
da matriz para filial: Avenida Matrinxã,
nº 687, Ed. 1, parte do Ed. 2-A – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.300.553-0. ·
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO
BRASIL LTDA.
CCA nº: 06.300.727-4 Endereço: Avenida Açaí, nº 875, Bloco D, Parte -
Distrito Industrial |
Monitor de vídeo com tela de
cristal líquido (para uso em ATM) (1) · Vide Decreto nº 42.942/20, que acrescenta ao
produto o enquadramento de bem final, efeitos a partir de 29.10.2020. |
8529.90.20 Nova redação dada à NCM
pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 8528.52.00 NCM/SH
acrescentada pelo Decreto 37.074/2016, efeitos a partir de 30.6.2016. 8528.51.20 Nova redação dada à NCM pelo
Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 8528.59.00 Redação
original da NCM/SH acrescentada pelo Decreto n° 43.220/2020, efeitos a partir
de 22.12.2020. 8528.59.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº
290 |
Nova redação dada a
Denominação social pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. Denominação Social: PMI SOUTH AMÉRICA
INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA. Redação
original: Denominação
Social: ORION INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA.
CCA nº: 06.300.472-0 Endereço: Rua Jutaí,
nº 500, Lote 2.23 - Distrito Industrial |
Peças plásticas com fibras
vegetais regionais, moldadas por injeção (peças para garrafas térmicas e
outros recipientes isotérmicos) (1) |
9617.00.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº
291 |
Nova redação dada pelo Dec. 37.710/17, efeitos a
partir de 16.03.17. Denominação Social: ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.
CCA nº: 06.200.595-2 Endereço: Rua Anhanduí, nº 520 - Galpão nº 07-A
- Flores |
· Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica
a paralisação temporária de linhas de produção até 04 de fevereiro de 2021. Roteador digital (2) |
8517.62.41 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13, IV Art. 14, I, “e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13, IV Art. 18, I, “e”, §1°, II |
100% |
|||||
Nº
292 |
Denominação Social: PHILCO
ELETRÔNICOS LTDA. - Filial
CCA nº: 06.200.708-4 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, nº 287 - Gilberto Mestrinho |
Televisor com tela de plasma |
8528.72.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|||||
Nº
293 |
Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. FILIAL CNPJ nº: 61.086.336/0018-51 CCA nº: 06.200.106-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 2.236, Prédio B1 (Parte) - Flores |
Reprodutor de áudio no formato
digital, portátil |
8519.81.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|||||
Nº
294 |
Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. FILIAL CNPJ nº: 61.086.336/0018-51 CCA nº: 06.200.106-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 2.236, Parte, Bloco B, Etapa B2 - Flores |
Rádio com gravador/reprodutor de
áudio no formato mp3, portátil |
8527.13.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
VIII Art.
16, III |
55% |
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Nº
296 |
Denominação Social: COMÉRCIO E INDÚSTRIA
EQUILÍBRIO LTDA.
CCA nº: 06.200.757-2 Endereço: Promécio, nº 855 - Vila da Prata |
Roupas de cama Mochila de material têxtil Bonés |
6302.32.00, 6302.39.00; 6302.31.00 4202.12.20 6505.00.11 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
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Nº
297 |
Denominação Social: FRIOLINS INDÚSTRIA E
COMERCIO DE PESCADOS LTDA. - ME
CCA nº: 06.200.675-4 Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 266, São Francisco – Manacapuru-AM |
Peixe beneficiado, em posta |
0304.99.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VI Art. 13,
II, § 3º Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
VI Art. 16,
II, § 3º |
100% |
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Nº
297-A |
Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA
AMAZÔNIA LTDA.
CCA nº: 06.200.572-3 Endereço: Avenida Recife, nº 5.019 - Flores |
·
Vide o Decreto nº 35.703/15 que
Prorroga o prazo para implantação da linha de produção. Aparelho para desinfecção de
água por ultravioleta (4) |
8421.29.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
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·
Vide o Decreto nº 35.703/15 que
Prorroga o prazo para implantação da linha de produção. Gerador fotovoltaico de energia (4) |
8501.32.20 |
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Nº
297-B |
Denominação Social: SEMP TOSHIBA AMAZONAS
S.A.
CCA nº: 06.200.133-7 Endereço: Rua Içá, nº 500 – Distrito Industrial |
·
Vide Decreto 37.013/16, que comunica a
paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 10.6.2016. Microcomputador portátil -
notebook (2) |
8471.30.19 8471.30.12 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, §13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, §13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º II |
100% |
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(1)
Na saída do produto para sociedades empresárias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. (2)
Nos casos
em que forem comprovados o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente
a 55%. |
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(3)
O produto
acima faz jus ao crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento) conforme
o art.1º, I, do Decreto nº 32.087, de 03 de fevereiro de 2012, com validade
até 31 de dezembro de 2018. (4)
Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício
fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os
créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado,
porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de
apuração. |
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