Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.077, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

Publicado no DOE de 30.01.12

 

·         Vide, quanto a SMX Agroindustrial LTDA., a prorrogação de prazo para implantação pelo Decreto 34.665, de 03.4.2014; 47.419, de 17.5.2023.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 235ª reunião realizada no dia 03 de novembro de 2011, referendada pela Resolução n° 005/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

 

Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 30 de janeiro de 2012.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 32.077 de 30 de janeiro de 2012

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 196

Denominação Social: F M METALÚRGICA LTDA - ME

 

CNPJ nº: 10.688.417/0001-42

 

CCA nº: 06.200.903-6

 

Endereço: Rua Armando Mendes, 230-A – Armando Mendes.

Obras de ferro aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas) para fins industriais – Caixa Metálica para transporte.

7326.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 202

Denominação Social: SMX AGROINDUSTRIAL LTDA.

 

CNPJ nº: 05.399.225/0001-86

 

CCA nº: 06.300.758-4

 

Endereço: Av. Professor Paulo Graça, s/ nº - ZF1 – Km 26 - Distrito Agropecuário da Suframa – Zona Rural

·          Prorrogação de prazo para implantação pelo Decreto 34.665/14.

 

Couro e peles curtidos (1)

 

4104.11

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

 4104.11.24

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

4104.11.29

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

4104.19.40

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 202

Denominação Social: SMX AGROINDUSTRIAL LTDA.

 

CNPJ nº: 05.399.225/0001-86

 

CCA nº: 06.200.902-8

 

Endereço: Av. Professor Paulo Graça, s/ nº - ZF1 – Km 26 – Distrito Agropecuário da Suframa – Zona Rural

Couro e peles curtidos

4104.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

 (1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.