GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.769, DE 09 DE MARÇO DE 2016
Publicado no
DOE de 09.3.2016, Poder Executivo, p. 1
·
Alterado, quanto à SYNTPAPER Indústria, Comércio e Importação de Papéis
Especiais Ltda – Filial pelo Decreto nº 37.074, de
30.6.2016; 37.336, de 25.10.16; 47.419, de 17.5.2023.
.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015,
referendada pela Resolução n° 006/2015-Codam, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresariais relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo Codam.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
09 de março de 2016.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO ÚNICO
Anexo
do Decreto nº 36.769, de 09 de março de 2016
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 237 |
Denominação Social: SENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LATICÍNIOS LTDA. CNPJ nº: 21.339.311/0001-50 CCA nº: 06.201.119-7 Endereço: Estrada AM 254, Km 35, s/nº,
Fazenda Talismã, Zona Rural - Autazes |
Queijo (de matéria-prima da região amazônica) |
0406.10.90 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VI Art.
13, II, § 3º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VI Art.
16, II, § 3º |
100% |
Creme de leite |
0401.40.29 |
||||
Iogurte |
0403.10.00 |
||||
Requeijão (de matéria-prima da região amazônica) |
0406.10.90 |
||||
Manteiga |
0405.10.00 |
||||
Doce de leite |
0403.90.00 |
||||
Nº 239 |
Denominação Social: SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA. CNPJ nº: 10.204.894/0002-76 CCA nº: 06.201.102-2 Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 885 – F1,F2,F3 – Morro da Liberdade. |
Fita para impressão de poliéster |
Nova redação dada à NCM
pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 9612.10.00 Redação
original: 9612.10.19 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Fita de tecido não bordado para impressão por transferência
térmica, em rolo |
9612.10.19 9612.10.90 NCM/SH
acrescentadas pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16. 5407.10.19 5603.12.10 |
||||
Nº 239 |
Denominação Social: SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS
ESPECIAIS LTDA. CNPJ nº: 10.204.894/0002-76 CCA nº: 06.300.914-5 Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 885 – F1,F2,F3 – Morro da Liberdade. |
Fita para impressão de poliéster (1) |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 9612.10.00 Redação
original: 9612.10.19 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, §
1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Proposição nº 263/2016 – SEPLAN-CTI acrescentada
pelo Decreto 37.336/16, efeitos a partir de 25.10.16 |
|||||
263/2016 – SEPLAN-CTI |
Denominação Social: SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS
ESPECIAIS LTDA. CNPJ nº: 10.204.894/0002-76 CCA nº: 06.300.914-5 Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 885 – F1,F2,F3 – Morro da Liberdade. |
Fita de tecido não bordado para impressão por transferência
térmica, em rolo (1) |
9612.10.19 9612.10.90 5407.10.19 5603.12.10 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, ”a”, II, § 1º, I”; |
Diferimento |
1) Na saída do
produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003.