Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.769, DE 09 DE MARÇO DE 2016

Publicado no DOE de 09.3.2016, Poder Executivo, p. 1

 

·         Alterado, quanto à SYNTPAPER Indústria, Comércio e Importação de Papéis Especiais Ltda – Filial pelo Decreto nº 37.074, de 30.6.2016; 37.336, de 25.10.16; 47.419, de 17.5.2023.

.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n° 006/2015-Codam, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresariais relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 36.769, de 09 de março de 2016

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 237

Denominação Social: SENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.

CNPJ nº: 21.339.311/0001-50

CCA nº:  06.201.119-7

Endereço: Estrada AM 254, Km 35, s/nº, Fazenda Talismã, Zona Rural - Autazes

Queijo (de matéria-prima da região amazônica)

0406.10.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VI

Art. 16, II, § 3º

100%

Creme de leite

0401.40.29

Iogurte

0403.10.00

Requeijão (de matéria-prima da região amazônica)

0406.10.90

Manteiga

0405.10.00

Doce de leite

0403.90.00

Nº 239

Denominação Social: SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.204.894/0002-76

 

CCA nº:  06.201.102-2

 

Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 885 – F1,F2,F3 – Morro da Liberdade.

Fita para impressão de poliéster

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

9612.10.00

 

Redação original:

9612.10.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica, em rolo

 

9612.10.19

9612.10.90

 

NCM/SH acrescentadas pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

5407.10.19 5603.12.10

 

Nº 239

Denominação Social: SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.204.894/0002-76

 

CCA nº:  06.300.914-5

 

Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 885 – F1,F2,F3 – Morro da Liberdade.

Fita para impressão de poliéster (1)

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

9612.10.00

 

Redação original:

9612.10.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Proposição nº 263/2016 – SEPLAN-CTI acrescentada pelo Decreto 37.336/16, efeitos a partir de 25.10.16

263/2016 – SEPLAN-CTI

Denominação Social: SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.204.894/0002-76

 

CCA nº:  06.300.914-5

 

Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 885 – F1,F2,F3 – Morro da Liberdade.

Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica, em rolo (1)

9612.10.19

9612.10.90

5407.10.19

5603.12.10

Lei nº 2.826/2003

 Art. 10, I

 Art. 13, I

 Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

 Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/2003

 Art. 13, I

 Art. 16, I

 Art. 18, I, ”a”, II, § 1º, I”;

Diferimento

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.