GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 31.652, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
Publicado no DOE de 27.09.11
·
Errata publicada no DOE de 04.10.11.
·
Vide, quanto a PHITRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E
INFORMÁTICA LTDA., o Decreto nº 32.066, de 9.1.12, que
altera denominação social para CAL – COMP INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA; e os Decretos nº 32.072, de 17.1.12; 32.579, de 6.7.12; 34.665,
de 3.4.14.
·
Vide, quanto a TERRA
Indústria da Amazônia LTDA, o Decreto nº 32.073, de 18.1.12.
·
Alterado quanto a PST ELETRONICA S.A., o Decreto nº 32.571/12, que altera
denominação social; Decreto n° 46.045, de 21.7.2022.
·
Vide, quanto à COELMATIC LTDA., Decreto nº 36.065, de 20.7.2015; Decreto 39.534, de 17.9.2018,
que altera denominação social para COELMATIC
S.A.
·
Vide, quanto à SCORPION Indústria e Comércio de Produtos em Poliuretano e Embalagens LTDA, o
Decreto nº 36.065, de
20.7.15.
·
Alterado quanto a SALDANHA Rodrigues
LTDA, pelo Decreto nº 37.325,
de 14.10.2016.
·
Vide, quanto a DAFRA
Indústria e Comércio de Motocicletas Ltda, o Decreto nº 37.708,
de 16.3.2017, que comunica paralisação da linha de produção do produto que
especifica.
·
Alterado, quanto à POOL
Engenharia, Serviço, Indústria e Comércio de Construções pelo Decreto nº 37.734, de 28.3.2017;
Decreto n° 44.518, de
8.9.2021; Decreto nº 48.074,
de 14.9.2023.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de
2011, referendada pela Resolução n° 004/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1.º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de
outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 2003.
Art.
4.º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27 de setembro de 2011.
Governador do Estado
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
RONNEY CÉSAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício
Anexo
do Decreto nº 31.652 de 27 de setembro
de 2011
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
N.º 153 |
Denominação Social: BAIXO ACRE PRODUÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº: 06.307.214/0001-91 CCA nº: 06.200.845-5 Endereço: Rua BL 31, 605
- Platô do Piquiá - Boca do Acre - AM |
Polpa de frutas (regional) Suco de frutas com creme de amendoim Suco de frutas (pronto para o consumo) Suco de frutas com guaraná |
0812.90 2009.80 2009.80 2009.80 |
Lei n.º 2.826/2003 Art.10, VI Art. 13, II, § 3º Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º Art. 22, XIII, § 2º e § 9º, I. |
100% |
N.º 155 |
Denominação Social: INDEXPRINT INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. CNPJ nº: 13.551.172/0001-03 CCA nº: 06.300.729-0 Endereço: Rua vinte e
quatro de maio, 220 - 1º Andar - Sala 101 Edifício Rio Negro Center - Centro |
Caixa e cartonagem dobráveis, de papel ou cartão
não ondulado (não canelados) cartonagem dobráveis para embalagem (1) Etiquetas e rótulos de papel ou cartão (1) Chapa, folha, tira fita, película de plástico
(exceto a de poliestireno expansível e auto-adesiva) (1) |
4819.20 4821.10 3921.12
3920.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, § 1º, I |
Diferimento |
N.º 155 |
Denominação Social: INDEXPRINT INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. CNPJ nº: 13.551.172/0001-03 CCA nº: 06.200.827-7 Endereço: Rua vinte e
quatro de maio, 220 - 1º Andar - Sala 101 - Edifício Rio Negro Center - Centro |
Caixa e cartonagem dobráveis, de papel ou cartão
não ondulado (não canelados) cartonagem dobráveis para embalagem - |
4819.20 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 156 |
Denominação Social: POOL ENGENHARIA
SERVIÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA - FILIAL
CNPJ nº: 01.106.257/0002-76 CCA nº: 06.200.844-7 Nova redação dada pelo
Decreto n° 44.518/21, efeitos a partir de 8.9.2021. Avenida Torquato Tapajós, nº 8.137, Galpão 02, Tarumã, Manaus/AM Redação original: Endereço: Rodovia AM -070 - Km 02 nº 1 - Cacau Pirera - Ramal Cerama - Gleba Cacau Pirera -
Iranduba-AM |
Produto reenquadrado com bem final pelo
Decreto n° 44.518/21, efeitos a partir de 8.9.2021. Poste de
poliéster reforçado com fibra de vidro |
Nova redação dada a NCM
pelo Decreto n° 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023 7019.90.00 Redação anterior dada pelo Dec. 37.734/17,
efeitos a partir de 28.7.17. 7019.90.90 Redação original: 7019.90 Nova redação dada pelo Dec. 37.734/17,
efeitos a partir de 28.7.17. 3907.99.11 Redação original 3907.99 |
Produto reenquadrado com bem final
pelo Decreto n° 44.518/21, efeitos a partir de 8.9.2021. Art. 16, inciso III do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Redação original: Lei n.º
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III § 4º Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III § 4º |
Produto reenquadrado com bem final pelo
Decreto n° 44.518/21, efeitos a partir de 8.9.2021. 55% · Vide
Decreto n° 44.518/21, na hipótese de destinação do produto para sociedades
empresárias de construção civil e obras congêneres, o nível de crédito
estímulo será o correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), conforme o
previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003. Redação original: 75% |
N.º 158 |
Denominação Social: WERK DO BRASIL INDÚSTRIA
ELETRO-ELETRÔNICA S. A. CNPJ nº: 13.632.884/0001-49 CCA nº: 06.200.851-0 Endereço: Av. Torquato
Tapajós, 9.475 - Bloco C - Tarumã |
Secador de cabelo para uso doméstico Secador profissional de cabelo |
8516.31 8516.31 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. |
Denominação Social: ARFRIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS E SERVIÇOS DE CONGELAMENTO DE FRIOS LTDA. CNPJ nº: 08.520.161/0001-18 CCA nº: 06.200.866-8 Endereço: Avenida Rodrigo
Otávio, 1.049 - Crespo |
Peixe filetados congelados |
0304.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VI Art. 16, II |
75% |
Nº. 158 B |
·
Errata publicada no DOE de 25.11.12. Denominação Social: SERISTAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESTAMPARIAS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 09.001.095/0001-32 CCA nº: 06.300.740-1 Endereço: Av. Lourenço da Silva Braga, 100 - Térreo - Sala – B -
Centro |
Peças estampadas e usinadas para fins
industriais (1) |
7326.90 7419.91 7616.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I,
“a”,II § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art.13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, §
1º, I |
Diferimento |
Nº. 158 B |
·
Errata publicada no DOE de 25.11.12, referente ao nome da
denominação social. Denominação Social: SERISTAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPARIAS
DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 09.001.095/0001-32 CCA nº: 06.200.861-7 Endereço: Av. Lourenço da Silva Braga, 100 - Térreo - Sala – B -
Centro |
Peças estampadas e usinadas para fins
industriais (1) |
7326.90 7419.91 7616.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº
31.652 de 27 de setembro de 2011
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
N.º 159 |
Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ
nº: 03.486.626/0001-48 CCA nº: 06.300.423-2 Endereço:
Rua Guanabara, 443 - Vila da Prata |
Caixa ou cartonagem dobráveis de papel
ou cartão, não ondulados (não canelados)
(1) |
4819.20 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,II
§ 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art.13,
I Art.
16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
N.º 159 |
Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ
nº: 03.486.626/0001-48 CCA nº: 06.200.747-5 Endereço: Rua Guanabara, 443 - Vila
da Prata |
Caixa ou cartonagem dobráveis de papel
ou cartão, não ondulados (não canelados)
|
4819.20 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 160 |
Denominação Social: CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZONIA
S.A. CNPJ
nº: 04.169.843/0001-77 CCA nº: 06.200.122-1 Endereço: Avenida Açaí, 1325 – A - Distrito Industrial |
Auto-rádio |
8527.29 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, V Art. 18, I,
"f", § 1º,II |
100% |
Nº. 161 |
Denominação Social: COELMATIC LTDA. CNPJ
nº: 05.156.224/0001-00 CCA nº: 06.200.858-7 Endereço: Avenida
dos Oitis, 505 - Distrito Industrial |
·
Errata publicada
no DOE de 18.11.11, referente ao produto. Relé eletrônico digital para uso industrial |
Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de
20.7.15. 8536.49.00 Redação original: 8536.49 |
Lei nº. 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13,VIII Art.
16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Indicador digital de grandezas elétricas |
9030.33 |
||||
Nº. 162 |
Denominação Social: COMPLAC FABRICACAO DE COMPONENTES
ELETRONICOS LTDA. CNPJ
nº: 12.662.543/0001-53 CCA
nº: 06.390.088-2 Endereço: Rua Cumucim, 205 - Bloco "A" - Aleixo |
Placa de circuito impresso montada para
áudio e vídeo |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art.
10, II Art.
13, II Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, II Art. 16, II, |
75% |
N.º 163 |
Denominação Social: DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MOTOCICLETAS LTDA. CNPJ
nº: 08.322.908/0001-23 CCA nº: 06.200.522-7 Endereço: Rua Santa Etelvina, 216 - Santa Etelvina |
Bicicleta elétrica ·
Vide Decreto nº 37.708, de 16.3.2017, que comunica paralisação da
linha de produção desse produto. |
8711.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10,VIII Art. 13, III § 13, XIX Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16, III §
13, XVI |
100% |
Nº. 165 |
Denominação Social: ESTALEIRO
BIBI LTDA. CNPJ
nº: 05.204.780/0001-05 CCA nº: 06.200.700-9 Endereço: Estrada Paredão, 1213 -
Colônia Oliveira Machado - CS A Km 5, Vila Buriti |
Barco
para empurrar outras embarcações |
8904.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III c/c §
13, I; Art. 14, I, “c”, § 1°, II. Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003 Art. 13, VIII; Art. 16, III c/c §
13°, I; Art. 18, I, “c”, § 1°, II. |
100% |
N.º 167 |
Denominação Social: FLATEX – FABRICAÇÃO E COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ
nº: 13.460.174/0001-89 CCA nº: 06.300.720-7 Endereço:
Rua Tereza D´Ávila, 13 –Travessa
Tereza D´Ávila - Lagoa Azul |
Partes, peças e componentes metálicos,
estampados, formatados, usinados e/ou cortados em aço, ferro, cobre ou alumínio
para fins industriais (1) (*) 7216.50; 7304.39; 7306.19; 7216.21; 7216.40; 7304.31; 7305.12;
7216.61; 7303.00; 7304.11; 7216.32; 7304.19; 7216.91; 7305.19; 7216.31;
7216.33; 7216.10; 7216.22; 7216.99; 7216.69; 7304.51 |
7306.11(*) |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,II
§ 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art.13,
I Art.
16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
N.º 167 |
Denominação Social: FLATEX – FABRICAÇÃO E COMPONENTES ELETRÔNICOS
LTDA. CNPJ
nº: 13.460.174/0001-89 CCA nº: 06.200.814-5 Endereço:
Rua Tereza D´Ávila, 13 –Travessa
Tereza D´Ávila - Lagoa Azul |
Partes, peças e componentes metálicos,
estampados, formatados, usinados e/ou cortados em aço, ferro, cobre ou alumínio
para fins industriais (*) 7216.50; 7304.39; 7306.19; 7216.21;
7216.40; 7304.31; 7305.12; 7216.61; 7303.00; 7304.11; 7216.32; 7304.19;
7216.91; 7305.19; 7216.31; 7216.33; 7216.10; 7216.22; 7216.99; 7216.69;
7304.51 |
7306.11 (*) |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 170 |
Denominação Social: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 34.525.444/0001-62 CCA nº: 06.200.237-6 Endereço: Avenida Cupiúba, 350 - Distrito Industrial |
Equipamento automatizado para gravação
e reprodução de discos óticos (CD/DVD/BD) - DISCLOADER DVD |
8521.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 172 |
·
Projeto atualizado pelo
Decreto 34.665/14. . Nova redação dada a Denominação Social pelo
Decreto 32.066/13, efeitos a partir de 9.1.12. Denominação
Social: CAL – COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. Redação
original: Denominação social: PHITRONICS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ
nº: 07.200.194/0001-18 CCA nº: 06.200.619-3 Endereço: Rua Araçaí, 143 - Flores |
Nota
nº 4 acrescentada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14 Receptor de sinal de televisão via cabo
(2)
(4) Redação original: Receptor
de sinal de televisão via cabo (2) |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14 8528.71.90 Redação original: 8528.71 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Receptor de sinal de televisão via
satélite (2) |
8528.71 |
||||
Receptor de sinal de televisão via
transmissão local terrestre |
8528.71 |
||||
N.º 173 |
Denominação Social:
PST ELETRÔNICA S.A. CNPJ
nº: 84.496.066/0001-04 CCA nº: 06.200.140-0 Endereço: Avenida Açaí, 2.045 - Lote 2.2 - Distrito Industrial |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e
Indireta, pelo Decreto nº 46.045/22, efeitos a partir de 21.7.2022. Auto-rádio com TV e
DVD-PLAYER integrados |
Nova
redação dada a NCM pelo Decreto n° 46.045/22, efeitos a partir de 21.7.2022. 8528.72.00 Redação original; 8528.72 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, V Art. 18, I,
"f", § 1º, II |
100% |
Auto-rádio com DVD PLAYER
e GPS integrado |
8526.91 |
||||
N.º 175 |
Denominação Social: SALDANHA RODRIGUES LTDA. CNPJ
nº: 03.426.484/0001-23 CCA nº: 06.200.183-3 Endereço: Avenida
Torquato Tapajós. 2475 - Flores |
Clipe umbilical, de plástico (2)
|
Nova redação dada a NCM
pelo Decreto 37.325/16, efeitos a partir de 14.10.16. 9018.90.95 Redação
original: 9018.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 176 |
Denominação Social: SCORPION IND. E COM. DE PRODUTOS EM
POLIURETANO E EMBALAGENS LTDA. - MATRIZ CNPJ
nº: 05.577.925/0001-13 CCA nº: 06.300.404-6 Endereço: Avenida
Tefé, 500, Bloco B - Japiim |
Chapas de papelão ondulado Caixa de papel ou cartão ondulados
(canelados) |
4808.90 4808.10 4819.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II
§ 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art.13,
I Art.
16, I Art. 18, I, “a”, II § 1º, I |
Diferimento |
N.º 176 |
Denominação Social: SCORPION IND. E COM. DE PRODUTOS EM
POLIURETANO E EMBALAGENS LTDA. -
MATRIZ CNPJ
nº: 05.577.925/0001-13 CCA nº 06.200.449-2 Endereço: Avenida
Tefé, 500, Bloco B - Japiim |
Chapas de papelão ondulado |
4808.90 4808.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
·
Vide Decreto 36.065/15, que comunica paralisação de produção. Caixa de papel ou cartão ondulados
(canelados) |
4819.10 |
||||
Nº. 177 |
Denominação Social: SIEMENS ELETROELETRÔNICA LTDA. - FILIAL CNPJ
nº: 34.558.841/0003-00 CCA nº: 06.200.354-2 Endereço: Avenida Abiurana, 1.655 -
Distrito Industrial |
Artigo de matéria plástica para
apetrechamento de construção civil (caixa de passagem para instalação
elétrica e quadro de distribuição para instalação elétrica) (3) |
8538.10 8537.10 3925.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 178 |
Denominação Social: SIEMENS ELETROELETRÔNICA LTDA. FILIAL CNPJ
nº: 34.558.841/0003-00 CCA nº: 06.200.354-2 Endereço: Avenida
Abiurana, 1.655 - Distrito Industrial |
Sistema de proteção individual de
aparelho |
8537.10 3925.90 8538.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 179 |
Denominação Social: SMARTRAC TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 08.645.240/0001-55 CCA nº: 06.200.531-6 Endereço: Avenida Açaí, 875
- C - Distrito
Industrial |
Dispositivo de comunicação por radiofrequência
(tag-transponder) |
8523.59 |
Lei nº. 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13,VIII Art.
16, III, § 13, IV Art. 18, I,
"e", § 1º, II |
100% ·
Errata quanto ao incentivo
no DOE de 4.10.11 |
N.º 180 |
Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 03.994.351/0001-53 CCA nº: 06.300.026
-1 Endereço: Avenida Senador Raimundo
Parentes, 100 – A - Flores |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio
ou vídeo (1) Fonte de alimentação para unidades
digitais de pequeno porte, desde que baseado em técnica digital (1) |
8529.90 8504.90 8504.40 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II
§ 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art.13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, § 1º, I |
Diferimento |
N.º 180 |
Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 03.994.351/0001-53 CCA nº: 06.200.014
- 4 Endereço: Avenida Senador Raimundo
Parentes, 100 – A - Flores |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio
ou vídeo Fonte de alimentação para unidades digitais de
pequeno porte, desde que baseado em técnica digital |
8529.90 8504.90 8504.40 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 180-A |
Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZONIA LTDA. CNPJ
nº: 00.452.800/0001-43 CCA nº: 06.300.057-1 Endereço: Rua Oriental,
31 - Aleixo |
Subconjunto para aparelhos
eletromecânicos (1) |
8471.60 8473.40 8472.90 8473.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Na saída do produto para sociedades empresárias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
(2) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até
31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
(3) |
·
Errata publicada no DOE de 04.10.11 referente ao projeto de
diversificação Na saída dos
produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo
fiscal será de credito estimulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art.
16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003. |
(4) |
Nota 4 acrescentada pelo Decreto
34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14 O
produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º,
VI, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |