GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017
Publicado no DOE de 18.5.2017, Poder Executivo, p.5.
· Alterado, quanto a CIS
Eletrônica da Amazônia LTDA pelo Decreto 38.126,
de 15.8.2017.
·
Alterado,
quanto à SYNTPAPER INDÚSTRIA, Comércio e Importação de Papeis Especiais Ltda, pelo Decreto 38.475,
de 13.12.2017; Decreto
n° 43.220, de
22.12.2020; 48.747,
de 19.12.2023.
· Alterado quanto à
UNIVERSAL Electronics do Brasil LTDA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.
· Alterado quanto à TUBI Engenharia LTDA-EPP, pelo Decreto n° 39.534, de 17.9.2018.
Decreto n° 39.718, de
8.11.2018; 45.042, de
27.12.2021,que alterou a razão social para TUBI
Indústria e Comércio de Metais e Embalagens da Amazônia Ltda;
45.712, 25.5.2022.
· Alterado, quanto a D P WOLD Industrial e Comércio de Vidros
Ltda, pelo Decreto n° 40.775, de
• Alterado, quanto a BEDINSAT
indústria de equipamentos de áudio e vídeo Ltda, pelo
Decreto n° 40.775, de
10.6.2019.
·
Alterado, quanto SAT
BRAS Indústria Eletrônica Da Amazônia Ltda., pelo Decreto nº 45.250, de 25.2.2022.
·
Alterado quanto a NORTLUB RECICLAGEM DE ÓLEOS MINERAIS LTDA, pelo Decreto n° 49.356,
de 25.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela
Resolução n° 002/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos
I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de
outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar
o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal,
quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de
insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art.
5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
18 de maio de 2017.
Deputado
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
FRANCISCO ARNÓBIO
BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO
I
ANEXO
DO DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017
PROJETOS DE
IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
058 |
Denominação Social: JV JEWELRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
JÓIAS E RELÓGIOS LIMITADA. CNPJ nº: 27.187.386/0001-49 CCA nº: 06.201.163-4 Endereço: Avenida Rio Mar, 73, Andar 1, Sala 02 – Nossa Senhora das Graças |
Artefato de joalheria, de ourivesaria e outras obras (jóia) (1) |
7113.19.00 7113.20.00 7114.11.00
7114.19.00 7114.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, XXVI Art. 14, I, "x". § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, XXIII Art. 18, I, "x", §1º, II |
100% |
Nº
059 |
Nova redação dada ao tipo jurídico
pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação Social: NORTLUB RECICLAGEM DE ÓLEOS MINERAIS LTDA Redação original: Denominação Social: NORTLUB RECICLAGEM DE
ÓLEOS MINERAIS LTDA. CNPJ nº: 06.294.505/0001-92 CCA nº: 06.201.164-2 · Errata publicada no DOE de 18.07.17, quanto à CCA.
Redação original incorreta: 04.201.164-2 Endereço: Via Euricléia,
01, Chácara Emuto – Tarumã |
Óleo lubrificante com aditivo |
2710.19.32 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16,
III |
55% |
Nº
061 |
Nova redação dada à razão social, pelo Decreto nº 45.042/21,
efeitos a partir de 27.12.2021. Denominação Social: TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS
DA AMAZÔNIA LTDA. Redação
original: Denominação
Social: TUBI ENGENHARIA LTDA. CNPJ nº: 27.458.429/0001-83 CCA nº: 06.300.955-2 Endereço: Rua Hibisco, 777, Galpão IV –
Distrito Industrial II |
Tubulação metálica para
condicionadores de ar (2) |
8415.90.10 8415.90.20 8415.90.90 NCM Acrescentada pelo Decreto n° 39.534/18,
efeitos a partir de 17.9.2018. 7411.10.10 NCM Acrescentada pelo Decreto n° 39.718/18,
efeitos a partir de 8.11.2018. 7411.10.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Enquadramento
legal acrescentado pelo Decreto n° 45.712/22, efeitos a partir de 25.5.2022. |
|||||
|
Nova redação dada à razão social, pelo Decreto nº 45.042/21,
efeitos a partir de 27.12.2021. Denominação Social: TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E
EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. Redação
original: Denominação
Social: TUBI ENGENHARIA LTDA. CNPJ nº: 27.458.429/0001-83 CCA nº: 06.300.955-2 Endereço: Rua Hibisco, 777, Galpão IV –
Distrito Industrial II |
Produto
enquadrado como bem final pelo Decreto n° 45.712/22, efeitos a
partir de 25.5.2022. Tubulação metálica para
condicionadores de ar (2) |
8415.90.10 8415.90.20 8415.90.90 NCM Acrescentada pelo Decreto n° 39.534/18,
efeitos a partir de 17.9.2018. 7411.10.10 NCM Acrescentada pelo Decreto n° 39.718/18,
efeitos a partir de 8.11.2018. 7411.10.90 |
Enquadramento
legal acrescentado pelo Decreto n° 45.712/22, efeitos a partir de 25.5.2022. Art. 16, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
Incentivo
Fiscal acrescentado pelo Decreto
n° 45.712/22, efeitos a partir de 25.5.2022. 55% |
1)
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estimulo
será o correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento).
2)
Na saída do
produto acima listado, para
indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos
por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II
ANEXO
DO DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 062 |
Denominação Social: BEDINSAT
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. CNPJ nº:
12.796.910/0001-01 CCA nº: 06.300.954-4 Endereço: Rua Acará, 200, Bloco “P” –
Distrito Industrial |
·
Vide Decreto n° 40.775 de 10.6.2019, que comunica a paralisação
temporária de linhas de produção da sociedade empresária, observado o prazo
limite para retomada da produção até de 22 de janeiro de 2021. Controle remoto para aparelhos
elétricos e eletrônicos (1) |
8543.70.99 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
Nº 062 |
Denominação Social: BEDINSAT
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. CNPJ nº:
12.796.910/0001-01 CCA nº: 06.201.105-7 Endereço: Rua Acará, 200, Bloco “P” –
Distrito Industrial |
·
Vide Decreto n° 40.775 de 10.6.2019, que comunica a paralisação
temporária de linhas de produção da sociedade empresária, observado o prazo
limite para retomada da produção até de 22 de janeiro de 2021. Controle remoto para aparelhos
elétricos e eletrônicos (2) |
8543.70.99 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº 064 |
Denominação Social: BRITANIA
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:
13.699.433/0002-00 CCA nº: 06.300.935-8 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Bloco 03 – Gilberto Mestrinho |
Motor
elétrico monofásico de corrente alternada para condicionador de ar (1) |
8501.10.29
8501.40.19 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
Nº 065 |
Denominação Social: CIS
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco A -
Partes – Distrito Industrial I |
Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para
sistema de segurança (3) |
8521.90.10 8521.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13, XXIV Art. 14, I, v, §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13, XXI Art.18, I, v, §1º, II |
100% |
|
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3) |
8525.80.12 8525.80.13 8525.80.16 8525.80.29 |
|||||
Nº 066 |
Denominação Social: CIS
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.300.615-4 Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco A -
Partes – Distrito Industrial I |
Nova redação
dada pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.17. Mecanismo
de impressão por sistema térmico Redação original: Mecanismo de impressão para impressora de transferência
térmica (1) |
Nova redação dada pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de
15.8.17. 8443.99.41 Redação original: 8443.99.29 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
Nº 067 |
Denominação Social: CIS
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco A -
Partes – Distrito Industrial I |
Leitor de cartão inteligente (smart card reader) (3) |
8471.90.19 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
|
Nº 068 |
Denominação Social: COMETAIS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. CNPJ nº:
02.896.727/0003-96 CCA nº: 06.300.881-5 Endereço: Rua Bambuzinho, 831 - Distrito
Industrial II |
Pó de alumínio (1) |
7603.10.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
Nº 069 |
Denominação Social: D P WORLD
INDÚSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA. CNPJ nº:
84.453.224/0001-49 CCA nº: 06.200.648-7 Endereço: Rua Abre Campos, 161 – Bairro da Paz |
Artefatos de vidro temperado para ornamentação de interiores
(acessórios para banheiros e cozinha) |
Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 40.775/19, efeitos a
partir de 10.6.2019. 7013.90.10 Redação
original: 7013.90.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
10, § 10 Art.
13, VIII Art.
16, III Art.
22, XIII, "c", 8 |
55% |
|
Nº 073 |
Denominação Social: ROYAL MAX DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ nº:
05.326.555/0001-41 CCA nº: 06.300.053-9 Endereço: Rua Acará, 350 - Distrito Industrial |
Resíduos metálicos recicláveis sob a forma à
granel ou prensado – ferroso (1) (4) |
7204.10.00 7204.21.00 7204.29.00 7204.30.00 7204.41.00
7204.49.00 7204.50.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
Nº 074 |
Denominação Social: SAT BRAS
INDÚSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº:
03.521.296/0001-84 CCA nº: 06.200.960-5 Endereço: Rodovia Torquato Tapajós, 8.046 –
Colônia Santo Antônio |
Caixa acústica |
8518.21.00 8518.22.00 NCM acrescentada pelo Decreto nº
45.250/22, efeitos a partir de 25.2.2022. 8527.13.00 8527.91.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº 075 |
Denominação Social: SYNTPAPER
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTACAO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA. CNPJ nº:
10.204.894/0002-76 CCA nº: 06.300.914-5 Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 885,
Galpões F1, F2, F3 – Morro da Liberdade |
Fitas de materiais plásticos diversos, exceto tecidos, para
receber impressão de dados de identificação, com ou sem tratamento,
adesivadas ou não, em rolos ou folhas (1) |
3920.20.90 3921.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 3920.69.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 3920.69.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 3920.73.10 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 3920.62.19 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
075 |
Enquadramento como bem
final dado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017 |
|||||
Denominação Social: SYNTPAPER
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTACAO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA. CNPJ nº:
10.204.894/0002-76 CCA nº: 06.300.914-5 Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 885,
Galpões F1, F2, F3 – Morro da Liberdade |
Produto enquadrado como bem final pelo Decreto
38.475/17, efeitos a partir de 13.12.17 Fitas de materiais plásticos diversos, exceto tecidos, para
receber impressão de dados de identificação, com ou sem tratamento, adesivadas ou não, em rolos ou folhas (1) |
3920.20.90 3921.90.90 NCMs Acrescentadas pelo Decreto n° 43.220/20, efeitos a partir de
22.12.2020. 3919.90.20 3921.90.19 |
Produto enquadrado como bem final pelo
Decreto 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.17 Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
Produto enquadrado como bem final pelo
Decreto 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.17 55% |
||
Nº 076 |
Nova redação
dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de
28.12.17. UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Redação original: Denominação
Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA. CNPJ nº:
12.493.492/0001-83 CCA nº: 06.200.801-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4010,
Galpão 04 – Colônia Santo Antônio |
Modulador/demodulador para comunicação
de dados via rede telefônica (3) |
8517.62.55 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
|
Nº 077 |
Denominação Social: UNICOBA DA
AMAZONIA LTDA. CNPJ nº:
03.951.798/0001-45 CCA nº: 06.300.108-0 Endereço: Avenida Cupiúba,
753 – Distrito Industrial |
Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de
dados digital, portátil "notebook" (1) |
8504.40.21 8504.40.29 8504.40.30 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
Fonte de alimentação com técnica digital para luminária de
lâmpada LED (1) |
8504.40.21 |
|||||
Nº 078 |
Denominação Social: UNICOBA
ENERGIA S.A CNPJ nº:
23.650.282/0002-59 CCA nº: 06.300.956-0 Endereço: Avenida Cupiúba,
753, Parte A – Distrito Industrial I |
Fonte de alimentação com técnica digital para luminária de
lâmpada LED (1) |
8504.40.21 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
1)
Na saída do
produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%
(noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003.
2)
O produto faz
jus ao crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), conforme art. 7º,
XII, do Decreto nº 36.592 de 29 de dezembro de 2015.
3)
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estimulo
será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
4)
Nas operações internas, fica vedada às indústrias de bens
finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a
apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme previsto no
art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.