GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.715, DE 16 DE MARÇO DE 2017
Publicado no DOE de
16.3.2017, Poder Executivo, p.12.
· Vide, Decreto n° 39.534, de 17.9.2018, que comunica a
transferência dos incentivos fiscais da sociedade empresária KAON do
Brasil Indústria Eletrônica Ltda (Filial), para KAON
do Brasil Indústria Eletrônica Ltda. (Matriz); Decreto n° 49.357, de 25.4.2024.
CONCEDE
incentivos
fiscais à sociedade empresária KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer de Análise nº 207-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada
no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução n° 007/2016-CODAM, que
aprovou a Proposição nº 343;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária KAON
DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.,
estabelecida na Rua Palmeira do Miriti,
nº 190, galpão – B, Distrito Indústrial II, inscrita no CNPJ sob o nº 17.740.814/0003-27 e no CCA sob o nº 06.201.155-3, na
forma a seguir:
PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
·
Vide Decreto n° 48.357/24 que comunica a
paralisação temporária de linhas de produção, observado o prazo
limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2024, com efeitos
a partir de 25.4.2024. Receptor de sinal de
televisão via satélite |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,VIII Art. 16, III |
55% |
Parágrafo
único. O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento),
conforme o art. 1º, XXII do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2017.
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE
CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação