GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 38.257, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Publicado no
DOE de 19.9.2017, Poder Executivo, p.1.
· Vide
Decreto n° 39.534, de
17.9.2018, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária J G FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA-EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº
112-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 269ª reunião realizada no dia 24 de agosto de 2017, referendada pela
Resolução n° 004/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 162;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 006.0006582.2017,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos
incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária J G FABRICAÇÃO DE
EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - EPP, estabelecida na Avenida do Turismo, nº 13740,
Galpão 02, Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº 15.121.289/0001-74 e no CCA sob os nºs
06.300.962-5 e 06.201.174-0, na
forma a seguir:
PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Artigo
de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem
|
3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 3923.40.00 3923.50.00 3923.90.00 6305.33.90 6305.90.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, “a”, II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II ,§1º, I |
Diferimento |
Artigo
de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou
embalagem |
3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 3923.40.00 3923.50.00 3923.90.00 6305.33.90 6305.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,VIII
Art. 16, III
|
55% |
Parágrafo único. Na saída do produto intermediário acima
listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16,
I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 19 de setembro de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO
ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
FRANCISCO ARNÓBIO
BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação