GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.144, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2013
Publicado no
DOE de 8.11.13
·
Alterado, quanto a SALCOMP Industrial Eletrônica da
Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 34.879, de 12.06.14,
Decreto n° 38.967/18
de 15.5.2018.
·
Vide, quanto a PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S. A., o Decreto
nº 35.397, de
28.11.14, que transfere entre estabelecimentos, da mesma sociedade incentivada,
os bens produzidos; 36.692,
de 12.2.16; Decreto 39.534,
de 17.9.2018, que altera denominação social para PROCTER & Gamble do Brasil Ltda.
·
Vide quanto à UNICOBA da
Amazônia LTDA., o Decreto nº 36.314, de 14.10.2015.
·
Alterado quanto à U.S. Comercial
da Amazônia Ind. e Com. de Suprimentos de Informática Ltda,
pelo Decreto nº 37.013,
de 10.6.2016.
·
Alterado quanto à MIKITOS Industria e Comércio de Gêneros alimentícios do Amazonas
LTDA, pelo Decreto nº 36.700,
de 12.2.16.
·
Alterado, quanto à GTK Indústria e
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda pelo Decreto nº
38.072, de 18.7.2017; Decreto nº 38.765, de 9.3.2018.
·
Vide Decreto nº 49.368, de 26.4.2024,
que altera a denominação social para MINEBEA Accesssolutions
do Brasil Ltda.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 247ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2013, referendada
pela Resolução n° 007/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos
I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
08 de novembro de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico, em substituição
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 34.144 de 08 de
novembro de 2013
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 162 |
Denominação Social: U.S. COMERCIAL DA AMAZÔNIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA. CNPJ
nº: 17.340.695/0001-53 CCA nº:
06.201.016-6 Endereço:
Avenida Ramos Ferreira, nº 1.810 - Centro |
Observação (2) acrescentada pelo Decreto 37.012/16, efeitos a
partir de 11.3.2016. Tonalizador para impressora |
3707.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
Nova redação dada ao
Incentivo Fiscal pelo Decreto 37.013/16, efeitos 10.6.2016 75% Redação
anterior: 55% |
|||
Nº 227 |
Denominação Social: A S INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA. CNPJ
nº: 10.347.559/0001-46 CCA nº:
06.300.848-3 Endereço:
Rio Purus, nº 08, Sala 1,
Conjunto Vieiralves - Nossa Senhora Das Graças |
Peças plásticas moldadas por
injeção para fins industriais (1)
(*) 8714.99.90, 8714.10.00, 8507.90.90, 8421.99.99, 8473.10.90, 9608.99.89,
8529.90.90, 9608.99.81, 3926.90.90, 8473.10.10, 8522.90.20, 3923.29.10,
8473.30.99, 9617.00.20, 8510.90.90, 9405.92.00, 9029.90.10, 3923.10.10,
9111.90.90, 8529.90.20, 3923.90.00, 8473.30.19, 8538.90.90, 3923.29.90,
4202.32.00, 8529.90.11, 3923.10.90, 4911.99.00, 8518.90.90, 8473.21.00,
8529.90.19, 8409.91.90, 8517.70.91, 8517.70.99, 8415.90.90, 8516.90.00. |
8538.10.00 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 228 |
Denominação Social: AC FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO INDUSTRIAL
LTDA. CNPJ
nº: 18.344.004/0001-52 CCA nº: 06.300.836-0 Endereço: Rua Cel. Conrado Niemeyer,
nº 790, Petrópolis |
Peças plásticas moldadas por injeção para
fins industriais (1) (*) 9405.92.00, 8510.90.90, 8473.30.19, 3923.90.00,
8522.90.20, 3923.29.10, 8714.10.00, 8507.90.90, 8529.90.90, 9608.99.81,
8473.30.99, 3923.10.90, 8518.90.90, 4911.99.00, 8517.70.91, 8529.90.19,
8538.90.90, 8415.90.90, 9029.90.10, 4202.32.00, 3923.10.10, 8473.21.00,
8409.91.90, 8517.70.99, 8516.90.00, 3923.29.90, 8714.99.90, 8421.99.99,
9617.00.20, 8473.10.90, 9608.99.89, 8538.10.00, 3926.90.90, 9111.90.90,
8529.90.20, 8529.90.11 |
8473.10.10 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 230 |
Denominação Social: J DA SILVA PICANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIOS CNPJ
nº: 04.409.009/0001-01 CCA nº:
06.201.026-3 Endereço:
Rua Tobias Barbosa, nº 97 – Térreo - Morro da Liberdade |
Móveis em laminado de fibra
celulose com resina e nylon. Divisória em laminado de fibra
celulose com resina e nylon. |
9403.89.00 9403.89.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 231 |
Denominação Social: MEDAG
INDÚSTRIA DE SOLUÇÕES QUÍMICAS LTDA CNPJ
nº:
18.994.553/0001-72 CCA
nº: 06.300.847-5 Endereço:
Rua
22, nº 810 – Conjunto Castelo Branco – Parque Dez
de novembro |
Produto químico para galvanoplastia
e tratamentos superficiais (solução de nitrato de paládio, nitrato de ródio e
de platina) para fins industriais (1) |
2843.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 233-B |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 39.934/18,
efeitos a partir de 17.9.2018. ·
·
Denominação Social: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA ·
·
Redação
original: ·
PROCTER
& GAMBLE DO BRASIL S.A - FILIAL CNPJ nº: 59.476.770/0040-64 CCA nº: 06.200.910-9 Endereço: Rua
Ministro João Gonçalves de Araújo, 812 - Distrito Industrial I |
·
Vide, o Decreto nº 35.397, de 28.11.14, que transfere entre
estabelecimentos, da mesma sociedade incentivada, os bens produzidos, observando que a transferência entre ambas
se dará somente para os aludidos produtos, enquadrados como bem final. Cartucho de lâmina para aparelho de barbear ·
Vide Decreto 36.692/16, que
prorroga o prazo para implantação de linha de produção do produto. |
8212.20.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|||
·
Vide, o Decreto nº 35.397, de 28.11.14, que transfere entre
estabelecimentos, da mesma sociedade incentivada, os bens produzidos. observando que a transferência entre ambas se dará
somente para os aludidos produtos, enquadrados como bem final. Aparelho de barbear ·
Vide Decreto 36.692/16, que
prorroga o prazo para implantação de linha de produção do produto. |
8212.10.20 |
|||||||
|
(1) |
Na saída do produto para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
|||||
|
(2) |
Observação
(2) acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16. O produto acima faz
jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o inciso XXI do art. 1º do
Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
|
|||||
ANEXO
II
Anexo
do Decreto nº 34.144 de 08 de novembro de 2013
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 237 |
Denominação Social: GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ
nº: 07.993.007/0001-09 CCA nº:
06.200.498-0 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós,
nº 7.145 - Km 12 -Tarumã ·
Redação original do endereço não retificada: Endereço: Avenida Torquato Tapajós, s/nº, Km 12 – Tarumã |
·
Vide Decreto nº 38.765/18, que comunica a
paralisação da linha de produção e o cancelamento do incentivo fiscal do
produto, efeitos a partir de 9.3.2018. Gravador/reprodutor digital de
sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (2) ·
Projeto atualizado pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de
18.7.2017. |
8521.90.10 NCM acrescentada pelo Dec. 38.072/17, com efeitos a partir de 18.07.17 8521.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, § 13º, XXIV Art. 14, I, “v”, § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, § 13º, XXI Art.18,
I, “v”, § 1º, II |
100% |
Nº 238 |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. Denominação
Social: MINEBEA
ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA. Redação
original: Denominação Social: HONDA LOCK DO BRASIL
LTDA. CNPJ
nº: 07.379.546/0001-44 CCA nº:
06.300.408-9 Endereço:
Rua Raimundo Nonato de Castro,
nº 490 - Santo Agostinho |
Peças metálicas para veículos de
quatro rodas (1) |
8301.60.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
239 |
Denominação
Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA. CNPJ nº: 05.492.907/0001-39 CCA
nº: 06.200.616-9 Endereço:
Rua Francisca Mendes,
nº 1331 - Cidade Nova |
Sorvete solidificado (picolé) ·
Vide Decreto 36.700/16 que Prorroga o prazo para implantação da
linha de produção do produto. |
2105.00.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, V Art. 16, II |
75% |
Nº 241 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº:
06.300.428-3 Endereço:
Avenida dos Oitis,
nº 4145 – Distrito Industrial |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018 Nova redação dada pelo Decreto 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14 CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA
BENS DE INFORMÁTICA (1) Redação original: Conversor estático (fonte de alimentação
chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações |
8504.40.21 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 241 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº:
06.200.882-0 Endereço:
Avenida dos Oitis,
nº 4145 – Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14 CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA
BENS DE INFORMÁTICA (1) Redação original: Conversor estático (fonte de alimentação
chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
242 |
Denominação
Social: SONY PLÁSTICOS DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 01.106.222/0001-56 CCA
nº: 06.300.058-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo,
nº 1.244 – Distrito Industrial ·
Errata publicada no DOE de 21.11.13 |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3) (*) 8473.50.50, 8471.80.00, 8517.70.10, 8473.40.10, 8473.29.90, 8543.90.90,
8473.30.49, 8523.51.90, 8473.29.10, 8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.41,
8473.30.42, 8443.99.11, 8529.90.20 |
8529.90.12(*) |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 243 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL CNPJ
nº: 03.951.798/0005-79 CCA nº:
06.300.817-3 Endereço:
Avenida Cupiúba,
nº 490 – Distrito Industrial • Ativo transferido para UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. (MATRIZ), inscrita no CNPJ nº
03.951/798/0001-45, e no CAA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4,
conforme Decreto nº 36.314/15. |
·
Incentivos cancelados pelo
Decreto nº 36.314/15, efitos a partir de 14.10.15 Subconjunto chassi montado para
aparelho de áudio ou vídeo. (1) |
8522.90.90 8529.90.20 8529.90.19 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
·
Incentivos cancelados pelo
Decreto nº 36.314/15, efitos a partir de 14.10.15 Subconjunto painel frontal para
aparelho de áudio ou vídeo (1) |
8529.90.20 8522.90.90 |
|
(1)
Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. (2)
Nos casos em
que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o
nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. (3)
Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito
estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |