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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.144, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

Publicado no DOE de 8.11.13

 

·          Alterado, quanto a SALCOMP Industrial Eletrônica da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 34.879, de 12.06.14, Decreto n° 38.967/18 de 15.5.2018.

·       Vide, quanto a PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S. A., o Decreto nº 35.397, de 28.11.14, que transfere entre estabelecimentos, da mesma sociedade incentivada, os bens produzidos; 36.692, de 12.2.16; Decreto 39.534, de 17.9.2018, que altera denominação social para PROCTER & Gamble do Brasil Ltda.

·       Vide quanto à UNICOBA da Amazônia LTDA., o Decreto nº 36.314, de 14.10.2015.

·       Alterado quanto à U.S. Comercial da Amazônia Ind. e Com. de Suprimentos de Informática Ltda, pelo Decreto nº 37.013, de 10.6.2016.

·       Alterado quanto à MIKITOS Industria e Comércio de Gêneros alimentícios do Amazonas LTDA, pelo Decreto nº 36.700, de 12.2.16.

·       Alterado, quanto à GTK Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda pelo Decreto nº 38.072, de 18.7.2017; Decreto nº 38.765, de 9.3.2018.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 247ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2013, referendada pela Resolução n° 007/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico, em substituição


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 34.144 de 08 de novembro de 2013

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 162

Denominação Social: U.S. COMERCIAL DA AMAZÔNIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 17.340.695/0001-53

 

CCA nº: 06.201.016-6

 

Endereço: Avenida Ramos Ferreira, nº 1.810 - Centro

Observação (2) acrescentada pelo Decreto 37.012/16, efeitos a partir de 11.3.2016.

 

Tonalizador para impressora

3707.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Nova redação dada ao Incentivo Fiscal pelo Decreto 37.013/16, efeitos 10.6.2016

 

75%

 

Redação anterior:

55%

Nº 227

Denominação Social: A S INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.347.559/0001-46

 

CCA nº: 06.300.848-3

 

Endereço: Rio Purus, 08, Sala 1, Conjunto Vieiralves - Nossa Senhora Das Graças

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1) (*) 8714.99.90, 8714.10.00, 8507.90.90, 8421.99.99, 8473.10.90, 9608.99.89, 8529.90.90, 9608.99.81, 3926.90.90, 8473.10.10, 8522.90.20, 3923.29.10, 8473.30.99, 9617.00.20, 8510.90.90, 9405.92.00, 9029.90.10, 3923.10.10, 9111.90.90, 8529.90.20, 3923.90.00, 8473.30.19, 8538.90.90, 3923.29.90, 4202.32.00, 8529.90.11, 3923.10.90, 4911.99.00, 8518.90.90, 8473.21.00, 8529.90.19, 8409.91.90, 8517.70.91, 8517.70.99,   8415.90.90,     8516.90.00.

8538.10.00

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 228

Denominação Social: AC FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO INDUSTRIAL LTDA.

 

CNPJ nº: 18.344.004/0001-52

 

CCA nº: 06.300.836-0

 

Endereço: Rua Cel. Conrado Niemeyer, 790, Petrópolis

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1) (*) 9405.92.00, 8510.90.90, 8473.30.19, 3923.90.00, 8522.90.20, 3923.29.10, 8714.10.00, 8507.90.90, 8529.90.90, 9608.99.81, 8473.30.99, 3923.10.90, 8518.90.90, 4911.99.00, 8517.70.91, 8529.90.19, 8538.90.90, 8415.90.90, 9029.90.10, 4202.32.00, 3923.10.10, 8473.21.00, 8409.91.90, 8517.70.99, 8516.90.00, 3923.29.90, 8714.99.90, 8421.99.99, 9617.00.20, 8473.10.90, 9608.99.89, 8538.10.00, 3926.90.90, 9111.90.90, 8529.90.20,     8529.90.11

8473.10.10

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 230

Denominação Social: J DA SILVA PICANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIOS

 

CNPJ nº: 04.409.009/0001-01

 

CCA nº: 06.201.026-3

 

Endereço: Rua Tobias Barbosa, 97 – Térreo - Morro da Liberdade

Móveis em laminado de fibra celulose com resina e nylon.

 

Divisória em laminado de fibra celulose com resina e nylon.

9403.89.00

 

 

9403.89.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 231

Denominação Social: MEDAG INDÚSTRIA DE SOLUÇÕES QUÍMICAS LTDA

 

CNPJ nº: 18.994.553/0001-72

 

CCA nº: 06.300.847-5

 

Endereço: Rua 22, 810 – Conjunto Castelo Branco – Parque Dez de novembro

Produto químico para galvanoplastia e tratamentos superficiais (solução de nitrato de paládio, nitrato de ródio e de platina) para fins industriais (1)

2843.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 233-B

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 39.934/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

·           

·          Denominação Social: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA

·           

·          Redação original:

·          PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A - FILIAL

 

CNPJ nº: 59.476.770/0040-64

 

CCA nº: 06.200.910-9

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 812 - Distrito Industrial I

 

·               Vide, o Decreto nº 35.397, de 28.11.14, que transfere entre estabelecimentos, da mesma sociedade incentivada, os bens produzidos, observando que a transferência entre ambas se dará somente para os aludidos produtos, enquadrados como bem final.

 

Cartucho de lâmina para aparelho de barbear

 

·           Vide Decreto 36.692/16, que prorroga o prazo para implantação de linha de produção do produto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8212.20.10

 

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

55%

·               Vide, o Decreto nº 35.397, de 28.11.14, que transfere entre estabelecimentos, da mesma sociedade incentivada, os bens produzidos. observando que a transferência entre ambas se dará somente para os aludidos produtos, enquadrados como bem final.

 

Aparelho de barbear

 

·          Vide Decreto 36.692/16, que prorroga o prazo para implantação de linha de produção do produto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8212.10.20

 

 

(1)

Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

(2)

Observação (2) acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16.

O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o inciso XXI do art. 1º do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 


 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 34.144 de 08 de novembro de 2013

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 237

Denominação Social: GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 07.993.007/0001-09

 

CCA nº: 06.200.498-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.145 - Km 12 -Tarumã

 

·          Redação original do endereço não retificada:

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, s/nº, Km 12 – Tarumã

 

·          Vide Decreto nº 38.765/18, que comunica a paralisação da linha de produção e o cancelamento do incentivo fiscal do produto, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (2)

 

·                   Projeto atualizado pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

8521.90.10

NCM acrescentada pelo Dec. 38.072/17, com efeitos a partir de 18.07.17

 

8521.90.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, § 13º, XXIV

Art. 14, I, “v”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, § 13º, XXI

Art.18, I, “v”, § 1º, II

100%

Nº 238

Denominação Social: HONDA LOCK DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 07.379.546/0001-44

 

CCA nº: 06.300.408-9

 

Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, 490 - Santo Agostinho

Peças metálicas para veículos de quatro rodas (1)

8301.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 239

Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.492.907/0001-39

 

CCA nº: 06.200.616-9

 

Endereço: Rua Francisca Mendes, 1331 - Cidade Nova

Sorvete solidificado (picolé)

 

·          Vide Decreto 36.700/16 que Prorroga o prazo para implantação da linha de produção do produto.

2105.00.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 241

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.300.428-3

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 4145 – Distrito Industrial

·          Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018

Nova redação dada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA (1)

 

Redação original:

Conversor estático (fonte de alimentação chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 241

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.200.882-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 4145 – Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA (1)

 

Redação original:

Conversor estático (fonte de alimentação chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 242

Denominação Social: SONY PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.106.222/0001-56

 

CCA nº: 06.300.058-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.244 – Distrito Industrial

·          Errata publicada no DOE de 21.11.13

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3)

(*) 8473.50.50, 8471.80.00, 8517.70.10, 8473.40.10, 8473.29.90, 8543.90.90, 8473.30.49, 8523.51.90, 8473.29.10, 8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.41, 8473.30.42, 8443.99.11, 8529.90.20

8529.90.12(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 243

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL

 

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

 

CCA nº: 06.300.817-3

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 490 – Distrito Industrial

 

 

               Ativo transferido para UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. (MATRIZ), inscrita no CNPJ nº 03.951/798/0001-45, e no CAA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, conforme Decreto nº 36.314/15.

·          Incentivos cancelados pelo Decreto nº 36.314/15, efitos a partir de 14.10.15

 

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo. (1)

8522.90.90 8529.90.20 8529.90.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

·          Incentivos cancelados pelo Decreto nº 36.314/15, efitos a partir de 14.10.15

 

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo (1)

8529.90.20 8522.90.90

 

 

 

(1)    Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)    Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

(3)     Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.