GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.785, DE 10 DE ABRIL DE 2017
Publicado no DOE de
10.4.2017, Poder Executivo, p.4
·
Alterado
pelo Decreto nº 45.042, de
27.12.2021; pelo Decreto nº 47.043, de 17.2.2023.
CONCEDE
incentivos fiscais às sociedades
empresárias que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 264ª reunião realizada no dia 27 de outubro de
2016, referendada pela Resolução n° 006/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo
único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art. 2º
Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar
o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal,
quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de
insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 10 de abril de 2017.
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE
CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO I
ANEXO
DO DECRETO Nº 37.785, DE 10 DE ABRIL DE 2017
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
269 |
Denominação Social: C A FERNANDES MARQUES
-ME CNPJ nº: 03.449.235/0001-53 CCA nº: 06.300.948-0 Endereço: Rua Pico das Águas, 488 – São Geraldo |
Artigo de matéria plástica (exceto
de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1) |
3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90
3923.30.00 3923.50.00 3923.90.00 6305.32.00 6305.33.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº
269 |
Denominação Social: C A FERNANDES MARQUES-ME CNPJ nº: 03.449.235/0001-53 CCA nº: 06.201.158-8 Endereço: Rua Pico das Águas, 488 – São Geraldo |
Artigo de matéria plástica (exceto
de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem |
3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90
3923.30.00 3923.50.00 3923.90.00 6305.32.00 6305.33.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
ANEXO II
ANEXO
DO DECRETO Nº 37.785, DE 10 DE ABRIL DE 2017
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 283 |
Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 14.200.166/0001-66 CCA nº: 06.200.225-2 Endereço: Avenida Abiurana, 579 – Distrito Industrial |
Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de
vídeo e unidades de memórias montados em um mesmo corpo ou gabinete (1) |
8471.41.90 8471.50.10 8471.50.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 287 |
Nova redação dada à razão social, pelo Decreto nº 45.042/21,
efeitos a partir de 27.12.2021. Denominação
Social: GSP DO
BRASIL LTDA. Redação original: Denominação
Social: GSP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. CNPJ nº: 24.600.810/0001-47 CCA nº: 06.201.154-5 Endereço: Avenida Professor Paulo Graça, 2. 505 -
Galpão B - Tarumã-Açu |
Fio de aço trefilado
nervurado (2) |
7213.10.00 7308.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Estrutura de ferro aço para construção civil - treliça (2) |
7308.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de
17.2.2023. 7308.40.00 |
||||
Tela de ferro aço (2) |
7314.19.00 7314.41.00 7314.20.00 7314.39.00 |
1)
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade,
o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por
cento).
Aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais
quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme
prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003.