GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 45.131, DE 26 DE JANEIRO
DE 2022
Publicado no DOE de 26.1.2022, Poder Executivo, p.3.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade
empresária VOOLT FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 343/2021-GPEI/DCI/SED
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião
realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução n°
010/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 265/2021-SEDECTI,
quanto à prorrogação de prazo de implantação de linha de produção;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 010/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n. 01.01.016101.000220/2022-01,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 6º
do Decreto nº 45.042, de 27 de
dezembro de 2021, que altera dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e
de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, com a
seguinte redação:
“Art. 6.º .........................................................................
.......................................................................................
III - até 02 de
dezembro de 2023, do produto AUTORRÁDIO, NCM/SH
8527.21.00 e 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.591, de 02 de
dezembro de 2019, referente à sociedade empresária VOOLT
FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 13.210.431/0003-96 e no CCA sob o nº 06.201.273-8, conforme
Parecer de Análise nº 343/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 265/2021-SEDECTI.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro
de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda