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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 40.087, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado no DOE de 27.12.2018, Poder Executivo, p.17

 

·       Alterado pelo Decreto nº 45.042, de 27.12.2021, que alterou a razão social para GSP do Brasil Ltda.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GSP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 168/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 277ª reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2018, referendada pela Resolução n° 006/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 240/2018-SEPLANCTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00009414.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária GSP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., estabelecida na Avenida Professor Paulo Graça, nº 2.505, Galpão B, Tarumã-Açu, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 24.600.810/0001-47 e no CCA sob o nº 06.201.154-5, para fabricação do produto Arame farpado, NCM/SH 7313.00.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Parágrafo Único. O produto de que trata o caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do caput do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

VALDIR RODRIGUES BARBOSA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda