Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.215, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

Publicado no DOE de 25.9.14, pg.4 - Poder Executivo

 

·         Vide, quanto à AMAZON PLAST Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., o Decreto nº 35.855, de 26.5.15.

·         Vide, quanto à LONYPLASTS Indústria e comércio de embalagens de material plástico Ltda., o Decreto nº 35.855, de 26.5.15.

·         Vide, quanto à IBRAPEM – Indústria Brasileira de Papeis e Embalagens LTDA, Decreto n° 35.934, de 15.06.15, que altera razão social para CTK – Indústria de Embalagens da Amazônia LTDA.

·       Vide, quanto à NATUREX Ingredientes Naturais LTDA., Decreto Nº 45.042, de 27.12.2021.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2014.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 35.215, de 25 de setembro de 2014

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 144

Denominação Social: DARK COLOR PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA - ME

 

CNPJ nº: 04.706.597/0001-45

 

CCA nº: 06.300.874-2

 

Endereço: Avenida do Turismo, Galpão C, 6.319 - Tarumã

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (1)

3901.10.92 3901.10.10 3901.20.29 3901.20.21 3901.10.91 3901.30.10 3901.90.90 3901.30.90 3901.90.10 3901.20.11 3901.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, §1º,  I

Diferimento

Nº 147

Denominação Social: LONYPLASTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.

 

CNPJ nº: 11.886.287/0001-15

 

CCA nº: 06.300.885-8

 

CCA acrescentado pelo Decreto 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15.

CCA nº: 06.201.065-4

 

Endereço: Travessa Professora Ernestina Gonçalves, nº 07 - Cidade Nova

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) - filme plástico termoretrátil (1)

3921.90.19

3921.13.90

3920.49.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, §1º,  I

Diferimento

Enquadramento como bem final acrescentado pelo Decreto 35.855/15, efeitos a partir de 26.05.15.

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto 23.992/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Incentivo acrescentado pelo Decreto 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15.

 

55%

Nº 150-B

 

Denominação Social: AMAZON PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.503.532/0001-53

 

CCA nº: 06.300.872-6

 

CCA acrescentado pelo Decreto 35.855/15 efeitos a partir de 26.5.15.

CCA nº: 06.201.047-6

 

Endereço: Avenida Rio Jutai, 895, QD 23, sala 02, Térreo – Nossa Senhora das Graças

 

Artigo de matéria plástica - bobina (1)

 

 

 

 

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) (*) 3923.50.00, 3923.30.00,

 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.21.90

3923.40.00

 

 

 

 

 

 

3923.21.10(*)

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, §1º,  I

Diferimento

Enquadramento como bem final acrescentado pelo Decreto 35.855/15 efeitos a partir de 26.5.15.

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.992/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Incentivo acrescentado pelo Decreto 35.855/15 efeitos a partir de 26.5.15.

55 %

Nº 150-C

 

Denominação Social: LEAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 20.409.857/0001-77

 

CCA nº: 06.300.886-6

 

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 – 1º Andar – Sala 6 -- Cachoeirinha

 

Tubulação metálica para condicionador de ar (1)

8415.90.10 8415.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, §1º,  I

Diferimento

 

 

(1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

                                                                                               

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 35.215, de 25 de setembro de 2014

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 156

Nova redação dada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15

 

CTK – INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: IBRAPEM - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 14.868.322/0001-61

 

CCA nº: 06.300.769-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 3.650 - Bloco II – Distrito Industrial

Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (1)

4823.90.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 162

Denominação Social: NATUREX - INGREDIENTES NATURAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 03.899.381/0001-80

 

CCA nº: 06.300.374-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 5.391 – Distrito Industrial

·  Vide Decreto nº 45.042/21, que comunicou a paralisação temporária de linhas de produção, observado o prazo limite para retomada de produção até 3.9.2023.

 

Concentrado para bebidas não alcoólicas (1)                                                          

2101.11.10 2101.20.20 2106.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Art. 19, XIII, “c”, 6

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Art. 22, XIII, “c”, 6

Diferimento

Nº 173

Denominação Social: PREMOL FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETOS E LOCAÇÃO DE SERVIÇO LTDA.

 

CNPJ nº: 04.328.162/0001-04

 

CCA nº: 06.200.856-0

 

Endereço: Avenida Efigênio Sales, 2.045 – Aleixo

Paver intertravados (2)

6810.19.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

(1)    Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)    O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.