GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.215, DE 25 DE SETEMBRO
DE 2014
Publicado no DOE de 25.9.14, pg.4 - Poder Executivo
·
Vide, quanto à AMAZON PLAST
Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., o Decreto nº 35.855, de 26.5.15.
·
Vide, quanto à LONYPLASTS Indústria
e comércio de embalagens de material plástico Ltda., o Decreto nº 35.855, de 26.5.15.
·
Vide, quanto à IBRAPEM – Indústria
Brasileira de Papeis e Embalagens LTDA, Decreto n° 35.934, de 15.06.15, que
altera razão social para CTK – Indústria de Embalagens da Amazônia LTDA.
· Vide,
quanto à NATUREX Ingredientes Naturais LTDA., Decreto Nº 45.042, de
27.12.2021.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de
agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 25 de setembro de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.215, de 25 de
setembro de 2014
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
144 |
Denominação Social: DARK COLOR PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA - ME CNPJ nº: 04.706.597/0001-45 CCA nº:
06.300.874-2 Endereço:
Avenida do
Turismo, Galpão C, 6.319 - Tarumã |
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (1) |
3901.10.92 3901.10.10 3901.20.29
3901.20.21 3901.10.91 3901.30.10 3901.90.90 3901.30.90 3901.90.10 3901.20.11
3901.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº
147 |
Denominação Social: LONYPLASTS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA. CNPJ nº: 11.886.287/0001-15 CCA nº: 06.300.885-8 CCA acrescentado pelo
Decreto 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15. CCA nº: 06.201.065-4 Endereço: Travessa Professora Ernestina
Gonçalves, nº 07 - Cidade Nova |
Chapa, folha, tira, fita, película
de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) - filme plástico termoretrátil
(1) |
3921.90.19 3921.13.90 3920.49.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
"a", II, §1º, I |
Diferimento |
Enquadramento como bem final acrescentado
pelo Decreto 35.855/15, efeitos a partir de 26.05.15. Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto 23.992/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Incentivo acrescentado
pelo Decreto 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15. 55% |
||||
Nº
150-B |
Denominação Social: AMAZON PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA. CNPJ nº: 08.503.532/0001-53 CCA nº:
06.300.872-6 CCA
acrescentado pelo Decreto 35.855/15 efeitos a partir de 26.5.15. CCA nº:
06.201.047-6 Endereço:
Avenida Rio Jutai,
895, QD 23, sala 02, Térreo – Nossa Senhora das Graças |
Artigo de matéria plástica - bobina (1) Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para embalagem (1) (*) 3923.50.00,
3923.30.00, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.21.90 |
3923.40.00 3923.21.10(*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, §1º, I |
Diferimento |
Enquadramento como bem
final acrescentado pelo Decreto 35.855/15 efeitos a partir de 26.5.15. Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.992/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III |
Incentivo acrescentado pelo Decreto 35.855/15 efeitos a partir de
26.5.15. 55
% |
||||
Nº
150-C |
Denominação Social: LEAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº: 20.409.857/0001-77 CCA nº:
06.300.886-6 Endereço:
Avenida
Carvalho Leal, 1.336 – 1º Andar – Sala 6 -- Cachoeirinha |
Tubulação metálica para
condicionador de ar (1) |
8415.90.10 8415.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, §1º, I |
Diferimento |
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 35.215, de 25 de setembro de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
156 |
Nova redação dada pelo Decreto
35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15 CTK – INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA
AMAZONIA LTDA Redação
original: Denominação Social: IBRAPEM -
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 14.868.322/0001-61 CCA nº: 06.300.769-0 Endereço:
Avenida Buriti, 3.650 - Bloco II – Distrito Industrial |
Embalagens e artefatos de papelão
ondulado (exceto caixa) (1) |
4823.90.99 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
162 |
Denominação Social: NATUREX - INGREDIENTES NATURAIS LTDA. CNPJ nº: 03.899.381/0001-80 CCA nº:
06.300.374-0 Endereço:
Avenida Buriti, 5.391 – Distrito Industrial |
· Vide Decreto nº 45.042/21, que comunicou a paralisação temporária de linhas de produção, observado
o prazo limite para retomada de produção até 3.9.2023. Concentrado para bebidas não
alcoólicas (1) |
2101.11.10 2101.20.20 2106.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II,
§1º, I Art. 19,
XIII, “c”, 6 Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II,
§1º, I Art. 22,
XIII, “c”, 6 |
Diferimento |
Nº
173 |
Denominação Social: PREMOL FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETOS E LOCAÇÃO DE SERVIÇO
LTDA. CNPJ nº: 04.328.162/0001-04 CCA nº: 06.200.856-0 Endereço:
Avenida Efigênio Sales, 2.045 – Aleixo |
Paver intertravados
(2) |
6810.19.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
(1)
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. (2)
O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de
acordo com o art. 1º, XIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |