GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
N° 41.861, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Publicado no
DOE de 30.1.2020, Poder Executivo, p.11.
· Vide
Decreto nº 45.042, de
27.12.2021.
CONCEDE incentivos
fiscais à sociedade empresária AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS E MOTORES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº
141/2019-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 282ª reunião realizada no dia 22 de outubro de 2019, referendada pela
Resolução n° 005/2019-CODAM, que aprovou a Proposição nº 182/2019-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00000635.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA., estabelecida na Rua Raimunda Assunção Borges,
nº 381, Galpão 1, Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ
sob o nº 31.505.434/0001-77 e no CCA sob o nº 06.201.278-9, para fabricação dos produtos a seguir citados:
·
Vide Decreto nº 45.042/21, que comunica a opção da AMAZON Motors Indústria
e Comércio de Veículo e Motores LTDA. pelos incentivos fiscais instituídos pelo
Decreto nº 30.918, de
I – Ciclomotor até 50 CM3, NCM/SH
8711.10.00;
II – Motocicleta acima de 100 CM3 até 450 CM3,
NCM/SH 8711.20.10, 8711.20.20 e 8711.30.00.
Parágrafo
único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste
artigo são enquadrados como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus ao incentivo
fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento),
segundo o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
30 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário
de Estado de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda