GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 33.269, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
Publicado no
DOE de 27.2.13
·
Vide
Decreto nº 34.665, de
03.04.14, que altera a Denominação Social de HUMAX do
Brasil Fabricação de Decodificadores Digitais e Áudio e Vídeo LTDA. para HUMAX do Brasil
Indústria Eletrônica LTDA; 45.042,
de 27.12.2021.
· Vide o Decreto nº 37.184, de 12.8.2016,
que altera a Denominação Social de SP
LASERCUT da Amazônia Indústria de Corte e Dobra de Metais LTDA para SP
LASERCUT da Amazônia Indústria de Corte e Dobra de Metais - EIRELI; Decreto n° 49.356, que modifica o tipo jurídico
para SP LASERCUT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE CORTE
E DOBRA DE METAIS LTDA,
efeitos a partir de 25.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 242ª reunião realizada no dia 27 de dezembro de 2012,
referendada pela Resolução n° 006/2012-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
27 de fevereiro de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.269, de 27 de
fevereiro de 2013
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 277 |
Nova redação dada ao tipo
jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação Social: SP LASERCUT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE CORTE E DOBRA DE METAIS
LTDA Redação anterior: dada a
Denominação Social pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16. Denominação social: SP
LASERCUT da Amazônia Indústria de Corte e Dobra de Metais – EIRELI. Redação original: Denominação Social: SP LASERCUT DA AMAZÔNIA
INDUSTRIAL DE CORTE E DOBRA DE METAIS LTDA.. CNPJ
nº: 17.102.940/0001-94 CCA
nº: 06.300.811-4 Endereço:
Avenida Carvalho Leal, 1.336, 1º andar, Sala 10 - Cachoeirinha |
Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores,
motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) Partes e peças metálicas para fins industriais (1) |
8714.10.00 7315. 19.00 8714.
94.90 8714.10.00 7326. 90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003 |
ANEXO
II
Anexo
do Decreto nº 33.269 de 27 de fevereiro de 2013
PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
287 |
Nova redação dada à Denominação
Social pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14. Denominação Social: HUMAX do Brasil
Indústria Eletrônica LTDA. Redação
original: Denominação Social: HUMAX DO BRASIL FABRICAÇÃO
DE DECODIFICADORES DIGITAIS E AÚDIO E VÍDEO LTDA.. CNPJ nº: 13.645.479/0001-65 CCA nº: 06.200.945-1 Endereço: Rua 24 de Maio, nº 220, Sala 101, Andar 1, Edifício Rio Negro
Center - Centro |
· Vide
Decreto nº 45.042/21, que comunicou a paralisação
temporária de linhas de produção, observado o prazo limite para
retomada de produção até 8.10.2023. Receptor de sinal de televisão
via satélite com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado (1) |
8528.71.19 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
O produto acima faz
jus ao crédito estímulo de 100%, conforme o
art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. Nos casos
que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o
nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |