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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.257, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Publicado no DOE de 13.4.2022, Poder Executivo, p.4.

MODIFICA, na forma que estabelece, dispositivos dos Decretos que alteram dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especificam.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 508/2022 GPEI/DCI/SEDEC, que defere a Correção Textual do bem: TELA DE FERRO AÇO, NCM/SH: 7314.19.00, 7314.41.00, 7314.20.00 e 7314.39.00, incentivado pelo Decreto nº 35.702, de 31 de março de 2015, Inserção dos Produtos faltantes: EMBALAGEM DE PAPEL RECICLADO, NCM/SH: 4823.70 e RAÇÃO BALANCEADA, NCM/SH: 2309.90, no Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes nos Decretos que alteram dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias especificadas;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 266/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000989/2023-00,

 

D E C R E T A:

 

Art.  O art. 4º do Decreto nº 45.634de 17 de maio de 2022, relativamente aos dispositivos de interesse da sociedade empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.809.486/0001-80 e no CCA sob os nºs 06.200.071-3 e 06.300.065-2, conforme Parecer de Análise nº 508/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 386/2022-SEDECTI, passam a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração da alínea “a” do inciso II do art. 4º, com a seguinte redação:

a) TELA DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.41.00, 7314.20.00 e 7314.39.00;”

II - inclusão do inciso V com a seguinte redação:

“V - por meio do Decreto nº 24.122de 25 de março de 2004, aos produtos:

aEMBALAGEM DE PAPEL RECICLADO, NCM/SH 4823.70;

b) RAÇÃO BALANCEADA, NCM/SH 2309.90;”.

Art.  O item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 45.042de 27 de dezembro de 2021, relativamente ao dispositivo de interesse da sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.600.810/0001-47 e no CCA sob os nºs 06.201.154-5 e 06.300.945-5, conforme Parecer de Análise nº 428/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 391/2022-SEDECTI, passa a vigorar com a seguinte redação:

3. TELA DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.41.00, 7314.20.00 e 7314.39.00;”.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação:

I -ao art. 2º, a partir de 27 de dezembro de 2021;

II - ao art. 1º, a partir de 17 de maio de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

PAUDERNEY TOMAZ AVELINO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda