GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.257, DE 13
DE ABRIL DE 2023
Publicado no
DOE de 13.4.2022, Poder Executivo, p.4.
MODIFICA, na forma que estabelece, dispositivos dos Decretos que alteram dados do
cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especificam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia
16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 508/2022 GPEI/DCI/SEDEC, que defere a Correção
Textual do bem: TELA DE FERRO AÇO, NCM/SH: 7314.19.00, 7314.41.00, 7314.20.00 e
7314.39.00, incentivado pelo Decreto nº 35.702, de 31 de março de 2015,
Inserção dos Produtos faltantes: EMBALAGEM DE PAPEL RECICLADO, NCM/SH: 4823.70
e RAÇÃO BALANCEADA, NCM/SH: 2309.90, no Decreto nº 24.122, de 25 de março de
2004;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes nos Decretos que
alteram dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica
das sociedades empresárias especificadas;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 266/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000989/2023-00,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 45.634, de
17 de maio de 2022, relativamente aos dispositivos de interesse da
sociedade empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 15.809.486/0001-80 e no CCA sob os nºs
06.200.071-3 e 06.300.065-2, conforme Parecer de Análise nº
508/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 386/2022-SEDECTI,
passam a vigorar com as seguintes modificações:
I - alteração da alínea “a” do inciso II do art. 4º, com a
seguinte redação:
“a) TELA
DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.41.00, 7314.20.00 e 7314.39.00;”
II - inclusão do inciso V com a seguinte redação:
“V - por meio do Decreto nº 24.122, de
25 de março de 2004, aos produtos:
a) EMBALAGEM DE
PAPEL RECICLADO, NCM/SH 4823.70;
b) RAÇÃO BALANCEADA,
NCM/SH 2309.90;”.
Art. 2º O item 3 da alínea
“b” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 45.042, de
27 de dezembro de 2021, relativamente ao dispositivo de interesse da sociedade
empresária GSP DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
24.600.810/0001-47 e no CCA sob os nºs 06.201.154-5 e
06.300.945-5, conforme Parecer de Análise nº 428/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 391/2022-SEDECTI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. TELA
DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.41.00, 7314.20.00 e 7314.39.00;”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, em relação:
I -ao art. 2º, a partir de 27 de dezembro
de 2021;
II - ao art. 1º, a partir de 17 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda