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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.958 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no DOE de 13.12.11

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 325/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução n° 003/2011-CODAM, que aprovou a Proposição nº 136;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

 Art. 1.º Fica atualizado o projeto aprovado pelo Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010, relativo à linha de produção dos produtos: PEÇAS METÁLICAS FORMATADAS POR USINAGEM – NCM/SH: 7326.90; 7318.19; 8714.19; 7616.99; 7508.90; 7220.20; 7907.00; 7318.16; 7318.15; 7419.99; 7318.29; 7419.91; 8007.00, PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH:  7907.00; 7419.91; 7508.90; 7616.99; 7220.20; 7326.90; 7312.16; 7318.19; 7419.99; 7318.29; 8714.19,  MOLDE PARA MODELAGEM DE MATÉRIAS PLÁSTICAS OU DE BORRACHA POR INJEÇÃO - NCM/SH: 8480.41; 8480.71; 8480.79, MOLDE PARA MODELAGEM DE METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS POR COMPRESSÃO - NCM/SH:  8480.41,  ESTEIRA TRANSPORTADORA - NCM/SH: 8428.33,  BANCADAS INDUSTRIAIS - NCM/SH: 9403.20; 9403.10, da sociedade empresária SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., estabelecida na Rua Evaristo Faustino, nº 25 - Colônia Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.250.690/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.300.541-7.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de  dezembro de  2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico