GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.261,
DE 04 DE MAIO DE 2011.
Publicado no DOE de 4.5.11
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 230.ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2010, referendada
pela Resolução n.° 008/2010-CODAM, que
aprovou a Proposição n.º 256,
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.°, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A :
Art.
1.º Fica alterada a NCM/SH: de 8711.10 para 8711.10 e
9711.20 referente ao produto QUADRICICLO até 100 cm3 e das NCM/SH:
8711.10 e 8711.20 para QUADRICICLOS acima de 100 cm3, unificando-as
para a NCM/SH 8703.21, na linha de produção constante do Decreto n.º 29.733, de
17 de março de 2010, relativa
à sociedade empresária BRAMONT MONTADORA
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
04.926.142/0001-35 e no CCA sob o n.º 06.200.136-1, situada na Avenida dos
Oitis, n.º 3.360 – Distrito Industrial, Manaus.
Art.
2.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 04, de maio de 2011.
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico