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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.261, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Publicado no DOE de 4.5.11

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 230.ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2010, referendada pela Resolução n.° 008/2010-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 256,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1.º Fica alterada a NCM/SH: de 8711.10 para 8711.10 e 9711.20 referente ao produto QUADRICICLO até 100 cm3 e das NCM/SH: 8711.10 e 8711.20 para QUADRICICLOS acima de 100 cm3, unificando-as para a NCM/SH 8703.21, na linha de produção constante do Decreto n.º 29.733, de 17 de março de 2010, relativa à sociedade empresária BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.926.142/0001-35 e no CCA sob o n.º 06.200.136-1, situada na Avenida dos Oitis, n.º 3.360 – Distrito Industrial, Manaus.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 04, de maio de 2011.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico