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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.065, DE 20 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOE de 20.07.15, Poder Executivo, p.2

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Projetos Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.

 

 JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 


Anexo do Decreto nº36.065, de 20 de julho de  2015

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 025

Nº 003/2015- ASS/SEAPS

Denominação Social: COELMATIC LTDA.

 

CNPJ nº: 05.156.224/0001-00

 

CCA nº: 06.200.858-7 e 06.300.298-1

 

 

Endereço: Avenida dos Oitis, nº 505, Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH de 9032.89 para NCM/SH 9032.89.82, referente ao produto CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA;

II - altera a NCM/SH 9029.10 para NCM/SH 9029.10.10, referente ao produto CONTROLADOR DIGITAL;

III - altera a NCM/SH 9107.00 para NCM/SH 9107.00.10, referente ao produto INTERRUPTOR HORÁRIO.

Altera o Decreto nº 25.520, de 07 de dezembro de 2005, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH de 9025.19 para NCM/SH 9025.19.90, referente ao produto INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA;

II - altera a NCM/SH de 8536.49 para NCM/SH 8536.49.00, referente ao produto RELÉ DE TEMPO.

Altera o Decreto nº 27.348, de 28 de dezembro de 2007, na forma a seguir:

I - altera as NCM/SH: de 8473.30 para 8473.30.41, de 8473.40 para NCM/SH 8473.40.10, de 8473.50 para NCM/SH 8473.50.50, de 8517.90 para NCM/SH 8517.70.10, e de 8529.90 para NCM/SH 8529.90.12, referentes ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA);

II - altera as NCM/SH: de 8473.30 para 8473.30.41, de 8473.40, para NCM/SH 8473.40.10, de 8473.50 para NCM/SH 8473.50.10, de 8415.90 para NCM/SH 8415.90.90, de 8517.90 para NCM/SH 8517.70.10, de 8518.29 para NCM/SH 8518.29.90, de 8518.90 para NCM/SH 8518.90.90, de 8529.90 para NCM/SH 8529.90.20, de 8504.90 para NCM/SH 8504.90.90, de 8509.90 para NCM/SH 8509.90.00, de 8516.90 para NCM/SH 8516.90.00, de 8543.90, para NCM/SH 8543.90.90, de 9029.90 para NCM/SH 9029.90.90, de 9503.90 para NCM/SH 9503.00.29, de 9504.10 para NCM/SH 9504.50.00, e de 8538.90 para NCM/SH 8538.90.90, referentes ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA COM ENCAPSULAMENTO DE CHIP (EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO).

Altera o Decreto nº 29.506, de 28 de dezembro de 2009, de modo a alterar a NCM/SH 9106.10 para NCM/SH 9106.10.00, referente ao produto CONTADOR DE TEMPO PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

Altera o Decreto nº 31.652, de 27 de setembro de 2011, de modo a alterar a NCM/SH 8536.49 para NCM/SH 8536.49.00, referente ao produto RELÉ ELETRONICO DIGITAL PARA O USO INDUSTRIAL.

 Altera o Decreto nº 31.702, de 17 de outubro de 2011, de modo a alterar a NCM/SH 8536.49 para NCM/SH 8536.49.00, referente ao produto CONTROLADOR DIGITAL DE NÍVEL.

Nº 033

Nº 258/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: INDÚSTRIA DE MANUAIS, EDITORA E EMBALAGENS DE MICROONDULADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 11.301.350/0001-04

 

CCA nº: 06.300.651-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 10.933, Galpão 2, Tarumã

Altera o Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010, na forma a seguir:

I – altera a NCM/SH 4819.10 para NCM/SH 4819.10.00, referente ao produto CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO ONDULADO (CANELADO) PARA FINS INDUSTRIAIS;

II – altera a NCM/SH 4911.10 para NCM/SH 4911.10.10, referente ao produto MANUAL TÉCNICO IMPRESSO;

III – altera a NCM/SH 4808.10 para NCM/SH 4808.10.00, referente ao produto PAPEL OU CARTÃO ONDULADO (CANELADO) TABULEIRO PARA EMBALAGEM PARA FINS INDUSTRIAIS.

Nº 044

Nº 016 /2015- ASS/SEAPS

Denominação Social: SCORPION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS EM POLIURETANO E EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.577.925/0001-13

 

CCA nº: 06.200.449-2 e 06.300.404-6 

 

Endereço: Avenida do Turismo, nº 13.740, Galpão 5 – Tarumã

Comunica a paralisação das linhas de produção dos seguintes produtos:

I - CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO ONDULADOS (CANELADOS), NCM/SH 4819.10, incentivado por meio do Decreto nº 31.652, de 27 de setembro de 2011;

II - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) AUTO-ADESIVA PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3921.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 33.942, de 09 de setembro de 2013.

Nº 048

Nº 272/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº:  06.200.166-3, 06.300.160-8 e 06.390.010-6

 

Endereço: Rua Tucumã, nº 48, Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, na forma a seguir:

I - altera as NCM/SH de 8418.99 para 8418.99.00, de 8708.99 para 8708.99.00, de 9504.10 para 9504.10.00, e inclui as NCM/SH 8708.29.00, 8716.90.00, 8714.11.00, 8709.90.00, 8515.90.90, 9508.00.00, 9502.10.00, 9032.90.00, 9032.90.10, 8529.90.20, 8532.22.00 e 8532.24.10, referentes ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO/VÍDEO);

II - altera a NCM/SH 8473.30 para NCM/SH 8473.30.11, e inclui as NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.43, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8523.51.90, 8529.90.12, 8534.00.11, 8534.00.20, 8534.00.39, 8543.90.90 e 9028.90.10,  referentes ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA);

III - altera a NCM/SH 8543.89 para NCM/SH 8543.89.99, referente ao produto CONTROLE REMOTO PARA ALARME ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS;

IV - altera a NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.19, referente ao produto CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS;

V - altera a NCM/SH 8531.90 para NCM/SH 8531.90.00, referente ao produto MÓDULO DE CONTROLE PARA ALARME;

VI - inclui a NCM/SH 8531.10.10, referente ao produto ALARME ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS;

VII - inclui a NCM/SH 8531.10.10, referente ao produto MÓDULO DE CONTROLE PARA ACIONAMENTO DE SISTEMAS DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO DE VIDRO ELÉTRICO.

Altera o Decreto nº 24.299, de 6 de julho de 2004, de modo a  alterar  a NCM/SH 8529.90 para 8529.90.11,  8529.90.19 e 8529.90.20, e incluir as NCM/SH 8504.40.29, 8522.90.90, 8534.00.00, 8534.00.11, 8541.10.92 e 8543.70.99, referentes ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO/VÍDEO).

Altera o Decreto nº 25.238, de 8 de agosto de 2005, de modo a incluir as NCM/SH 8531.10.10 e 8531.10.90, referentes ao produto RASTREADOR/IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES POR TRIANGULAÇÃO E COMUNICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA.

Altera o Decreto nº 25.239, de 8 de agosto de 2005, de modo a incluir a NCM/SH 8531.10.10, referente ao  produto RASTREADOR/IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONIA CELULAR.

Altera o Decreto nº 26.777, de 6 de julho de 2007, de modo a incluir a NCM/SH 8531.10.10, referente ao produto DISPOSITIVO ANTIFURTO PARA CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA, TRICICLO E QUADRICICLO.

Altera o Decreto nº 29.336, de 12 de novembro de 2009,  de modo a alterar a NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.11, referente ao produto SUBCONJUNTO PAINEL FRONTAL PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, DESDE QUE O PRODUTO NÃO TENHA COMO PARTE INTEGRANTE O CRT – TUBO DE RAIO CATÓDICO OU DISPLAY DE LCD.

Nº 050

Nº 256/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: V.M. ETIQUETAS LTDA.

 

CNPJ nº: 03.719.258/0001-30

 

CCA nº: 06.300.743-6

 

Endereço: Rua Argentina, 40 – Parque das Nações - Flores

Altera o Decreto nº 31.704, de 17 de outubro de 2011, de modo a modificar a NCM/SH 4821.90 para NCM/SH 4821.90.00, relativa ao produto ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO.