GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.065, DE 20 DE JULHO DE 2015
Publicado no
DOE de 20.07.15, Poder Executivo, p.2
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Projetos Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 254ª reunião realizada no dia
25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Ficam alterados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias
relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.
JOSÉ MELO DE
OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
Anexo do Decreto nº36.065, de 20 de julho de 2015
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS
DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 025 |
Nº 003/2015-
ASS/SEAPS |
Denominação
Social: COELMATIC LTDA. CNPJ
nº: 05.156.224/0001-00 CCA
nº: 06.200.858-7
e 06.300.298-1 Endereço: Avenida dos Oitis, nº 505, Distrito
Industrial |
Altera
o Decreto nº 24.194,
de 29 de abril de 2004, na forma a seguir: I
- altera a NCM/SH de 9032.89 para
NCM/SH 9032.89.82, referente ao produto CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA; II
- altera a NCM/SH 9029.10 para NCM/SH 9029.10.10, referente ao produto CONTROLADOR DIGITAL; III
- altera a NCM/SH 9107.00 para NCM/SH 9107.00.10, referente ao produto INTERRUPTOR HORÁRIO. Altera o Decreto nº 25.520,
de 07 de dezembro de 2005, na forma a seguir: I - altera a NCM/SH de 9025.19 para NCM/SH 9025.19.90, referente ao produto INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA; II
- altera a NCM/SH de 8536.49 para
NCM/SH 8536.49.00, referente ao produto RELÉ DE TEMPO. Altera o Decreto nº 27.348,
de 28 de dezembro de 2007, na forma a seguir: I - altera as NCM/SH: de 8473.30 para 8473.30.41, de 8473.40 para NCM/SH 8473.40.10, de 8473.50 para NCM/SH 8473.50.50, de 8517.90 para NCM/SH 8517.70.10, e de 8529.90 para NCM/SH 8529.90.12, referentes ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE
USO EM INFORMÁTICA); II
- altera as NCM/SH: de 8473.30 para 8473.30.41, de 8473.40, para NCM/SH 8473.40.10, de 8473.50 para NCM/SH 8473.50.10, de
8415.90 para NCM/SH 8415.90.90, de 8517.90 para NCM/SH 8517.70.10, de 8518.29 para NCM/SH 8518.29.90, de
8518.90 para NCM/SH 8518.90.90, de 8529.90 para NCM/SH 8529.90.20, de
8504.90 para NCM/SH 8504.90.90, de 8509.90 para NCM/SH 8509.90.00, de
8516.90 para NCM/SH 8516.90.00, de 8543.90, para NCM/SH 8543.90.90, de
9029.90 para NCM/SH 9029.90.90, de 9503.90 para NCM/SH 9503.00.29, de
9504.10 para NCM/SH 9504.50.00, e
de 8538.90 para NCM/SH 8538.90.90, referentes ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA COM
ENCAPSULAMENTO DE CHIP (EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO). Altera o Decreto nº 29.506,
de 28 de dezembro de 2009, de modo a alterar a NCM/SH 9106.10 para NCM/SH 9106.10.00, referente ao
produto CONTADOR DE TEMPO PARA
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Altera o Decreto nº 31.652,
de 27 de setembro de 2011, de modo a alterar a NCM/SH 8536.49
para NCM/SH 8536.49.00, referente
ao produto RELÉ ELETRONICO DIGITAL PARA O USO INDUSTRIAL. Altera o Decreto nº 31.702,
de 17 de outubro de 2011, de modo a alterar a NCM/SH 8536.49
para NCM/SH 8536.49.00, referente
ao produto CONTROLADOR DIGITAL DE
NÍVEL. |
Nº 033 |
Nº 258/2014-
ASS/SEAPS |
Denominação
Social: INDÚSTRIA DE MANUAIS,
EDITORA E EMBALAGENS DE MICROONDULADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 11.301.350/0001-04 CCA
nº: 06.300.651-0
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 10.933,
Galpão 2, Tarumã |
Altera o Decreto nº 29.733,
de 17 de março de 2010, na forma a seguir: I – altera
a NCM/SH 4819.10 para NCM/SH
4819.10.00, referente ao produto CAIXA
DE PAPEL OU CARTÃO ONDULADO (CANELADO) PARA FINS INDUSTRIAIS; II – altera
a NCM/SH 4911.10 para NCM/SH 4911.10.10,
referente ao produto MANUAL
TÉCNICO IMPRESSO; III – altera
a NCM/SH 4808.10 para NCM/SH
4808.10.00, referente ao produto PAPEL
OU CARTÃO ONDULADO (CANELADO) TABULEIRO PARA EMBALAGEM PARA FINS INDUSTRIAIS. |
Nº 044 |
Nº 016 /2015-
ASS/SEAPS |
Denominação
Social: SCORPION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS EM POLIURETANO E EMBALAGENS
LTDA. CNPJ
nº: 05.577.925/0001-13 CCA
nº: 06.200.449-2 e 06.300.404-6 Endereço: Avenida do Turismo, nº
13.740, Galpão 5 – Tarumã |
Comunica
a paralisação das linhas de produção dos seguintes produtos: I - CAIXA DE PAPEL OU
CARTÃO ONDULADOS (CANELADOS), NCM/SH 4819.10, incentivado
por meio do Decreto nº 31.652, de 27 de setembro de 2011; II
- CHAPA,
FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) AUTO-ADESIVA PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH
3921.90.20, incentivado por meio do Decreto
nº 33.942, de 09 de setembro de 2013. |
Nº 048 |
Nº 272/2014- ASS/SEAPS |
Denominação
Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ
nº: 01.775.542/0001-07 CCA
nº: 06.200.166-3, 06.300.160-8 e
06.390.010-6 Endereço: Rua Tucumã, nº 48, Distrito
Industrial |
Altera
o Decreto nº 24.194,
de 29 de abril de 2004, na forma a seguir: I
- altera as NCM/SH de 8418.99 para 8418.99.00,
de 8708.99 para 8708.99.00, de
9504.10 para 9504.10.00, e inclui as NCM/SH
8708.29.00, 8716.90.00, 8714.11.00, 8709.90.00, 8515.90.90, 9508.00.00,
9502.10.00, 9032.90.00, 9032.90.10, 8529.90.20, 8532.22.00 e 8532.24.10,
referentes ao produto PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO/VÍDEO); II - altera a NCM/SH 8473.30 para NCM/SH 8473.30.11, e inclui as NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00,
8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.43, 8473.30.49,
8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8523.51.90, 8529.90.12,
8534.00.11, 8534.00.20, 8534.00.39, 8543.90.90 e 9028.90.10, referentes ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA); III - altera
a NCM/SH 8543.89 para NCM/SH
8543.89.99, referente ao produto CONTROLE
REMOTO PARA ALARME ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS; IV - altera
a NCM/SH 8529.90 para NCM/SH
8529.90.19, referente ao produto CONTROLE
REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; V - altera
a NCM/SH 8531.90 para NCM/SH
8531.90.00, referente ao produto MÓDULO
DE CONTROLE PARA ALARME; VI - inclui a NCM/SH 8531.10.10, referente ao produto ALARME ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS; VII
- inclui a NCM/SH 8531.10.10,
referente ao produto MÓDULO DE
CONTROLE PARA ACIONAMENTO DE SISTEMAS DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO DE VIDRO
ELÉTRICO. Altera
o Decreto nº 24.299,
de 6 de julho de 2004, de modo a alterar
a NCM/SH 8529.90 para 8529.90.11,
8529.90.19 e 8529.90.20, e incluir as NCM/SH 8504.40.29, 8522.90.90, 8534.00.00, 8534.00.11, 8541.10.92 e
8543.70.99, referentes ao produto PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO/VÍDEO). Altera
o Decreto nº 25.238,
de 8 de agosto de 2005, de modo a incluir as NCM/SH 8531.10.10 e 8531.10.90,
referentes ao produto RASTREADOR/IMOBILIZADOR
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES POR TRIANGULAÇÃO E COMUNICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA. Altera
o Decreto nº 25.239,
de 8 de agosto de 2005, de modo a incluir a NCM/SH
8531.10.10, referente ao produto RASTREADOR/IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E
COMUNICAÇÃO VIA TELEFONIA CELULAR. Altera
o Decreto nº 26.777,
de 6 de julho de 2007, de modo a incluir a NCM/SH 8531.10.10, referente ao
produto DISPOSITIVO ANTIFURTO PARA
CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA, TRICICLO E QUADRICICLO. Altera o Decreto nº 29.336,
de 12 de novembro de 2009,
de modo a alterar
a NCM/SH 8529.90 para NCM/SH
8529.90.11, referente ao produto SUBCONJUNTO
PAINEL FRONTAL PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, DESDE QUE O PRODUTO NÃO TENHA
COMO PARTE INTEGRANTE O CRT – TUBO DE RAIO CATÓDICO OU DISPLAY DE LCD. |
Nº 050 |
Nº 256/2014-
ASS/SEAPS |
Denominação
Social: V.M. ETIQUETAS LTDA. CNPJ
nº: 03.719.258/0001-30 CCA
nº: 06.300.743-6 Endereço: Rua Argentina, 40 – Parque das
Nações - Flores |
Altera o Decreto nº 31.704,
de 17 de outubro de 2011, de modo a modificar a NCM/SH
4821.90 para NCM/SH 4821.90.00, relativa
ao produto ETIQUETAS E RÓTULOS DE
PAPEL OU CARTÃO. |