GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.871, DE 18 DE MAIO DE 2017
Publicado no
DOE de 18.5.2017, Poder Executivo, p.10
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico
e de viabilidade econômica da sociedade empresária BENDSTEEL DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAIS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 216/2016
- GPEI/DCI/SED, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 266ª reunião realizada no dia
22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução n° 001/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 029;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto 29.733, de 17 de março
de 2010, relativamente à sociedade empresária BENDSTEEL DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAIS LTDA., localizada na Avenida Abiurana, nº 244, Lote 3.2 ECV, Bloco 2, Distrito Industrial, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.386.114/0001-75 e no CCA sob o nº 06.300.593-0, de
modo a incluir a NCM/SH 7306.30.00, referente
ao produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE
CHAPAS PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe
da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA
MORA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JUNIOR
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação