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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.069, DE 20 DE JULHO  DE 2015

Publicado no DOE de 20.07.15, Poder Executivo, p.4

 

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAL LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 082/2014- ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM, que aprovou a Proposição 191;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Decretos abaixo relacionados referentes à sociedade empresária BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAL LTDA, localizada na Av. Abiurana, 244 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 10.386.114/0001-75 e no CCA sob nº 06.300.593-0, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o Decreto nº 28.196, de 26 de dezembro de 2008, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS:

a) altera a NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00;

b) exclui as NCM/SH 7315.19, 7317.00, 8409.91, 8413.91, 8421.99 e 8483.90;

II – o Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010, relativamente ao produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELICULAS OU TIRAS METÁLICAS:

a) altera as NCM/SH de 7220.20 para 7220.20.90, de 7326.90 para 7326.90.90, de 7419.91 para 7419.91.00, de 7419.99 para 7419.99.90, de 7508.90 para 7508.90.90, de 7616.99 para 7616.99.00, de 7907.00 para 7907.00.90, de 8007.00 para 8007.00.90, e de 8714.19 para 8714.10.00;

b) exclui as NCM/SH 6406.99, 7204.29, 7318.16, 7318.19, 7318.21, 7318.29, 7320.20, 7415.21, 7415.29, 7616.10, 8483.90, 8708.29, 8708.99, 8714.91 e 8714.94.  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.

 

 

 JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação