GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.069, DE 20 DE JULHO DE 2015
Publicado no
DOE de 20.07.15, Poder Executivo, p.4
ALTERA dados do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária BENDSTEEL DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 082/2014-
ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de
agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM, que aprovou a
Proposição 191;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Os Decretos abaixo
relacionados referentes à sociedade empresária BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAL LTDA,
localizada na Av. Abiurana, 244 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº
10.386.114/0001-75 e no CCA sob nº 06.300.593-0, passam a vigorar com as
seguintes redações:
I – o Decreto nº 28.196, de 26 de
dezembro de 2008, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS:
a) altera
a NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00;
b) exclui
as NCM/SH 7315.19, 7317.00, 8409.91,
8413.91, 8421.99 e 8483.90;
II – o Decreto nº 29.733, de 17 de março
de 2010, relativamente ao produto PEÇAS
ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELICULAS OU TIRAS METÁLICAS:
a) altera as NCM/SH
de 7220.20 para 7220.20.90, de
7326.90 para 7326.90.90, de 7419.91 para 7419.91.00, de 7419.99 para 7419.99.90, de 7508.90 para
7508.90.90, de 7616.99 para
7616.99.00, de 7907.00 para
7907.00.90, de 8007.00 para
8007.00.90, e de 8714.19 para
8714.10.00;
b)
exclui as NCM/SH 6406.99, 7204.29,
7318.16, 7318.19, 7318.21, 7318.29, 7320.20, 7415.21, 7415.29, 7616.10,
8483.90, 8708.29, 8708.99, 8714.91 e 8714.94.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de
julho de 2015.
Governador do Estado
do Amazonas
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação