Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 30.599, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.

Republicado no DOE de 30.11.10

 

·         Republicado por ter saído com incorreções no DOE de 19.10.10

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 227.ª reunião realizada no dia 05 de julho de 2010, referendada pela Resolução n° 004/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos à sociedade empresária especificada neste Decreto, conforme tabela a seguir:

 

PROPO-

SIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

N.º 140

N.º 046/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: ISOAMAZON INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP

 

CNPJ nº.  09.125.262/0001-57

 

CCA nº.  06.200.730-0 

 

Endereço:  Avenida 7 de maio, 2 – Santa Etelvina

Alteração da nomenclatura do produto de: Caixa térmica de poliestireno expansível– NCM/SH: 3923.10 para: ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL com a inclusão da NCM/SH: 3925.90, na linha de produção constante do Decreto nº. 29.733, de 17 de março de 2010, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, acrescido ao art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

 

 

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de outubro de 2010.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico