GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.004, DE 02 DE JULHO DE 2015
Publicado no DOE de 02.07.15, Poder Executivo, p.2
ALTERA dados do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade
empresária CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico Nº 041/2015-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 255ª
reunião realizada no dia 21 de maio de 2015, referendada pela Resolução n°
002/2015-CODAM, que aprovou a Proposição 085;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica alterado o Decreto nº 29.733, de 17 de
março de 2010, que concede incentivo fiscal à sociedade empresária CORTEMETAL
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA, localizada na Rua Urucará, 360
- Cachoeirinha, inscrita no CNPJ sob o nº 11.253.034/0001-04 e no CCA sob nº 06.300.657-0,
de modo a incluir as NCM/SH 7306.61.00 e 7306.69.00, referentes ao
produto OBRAS DE FERRO, AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS).
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação