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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.004, DE 02 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOE de 02.07.15, Poder Executivo, p.2

 

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico Nº 041/2015-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 255ª reunião realizada no dia 21 de maio de 2015, referendada pela Resolução n° 002/2015-CODAM, que aprovou a Proposição 085;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010, que concede incentivo fiscal à sociedade empresária CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA, localizada na Rua Urucará, 360 -  Cachoeirinha, inscrita no CNPJ sob o nº 11.253.034/0001-04 e no CCA sob nº 06.300.657-0, de modo a incluir as NCM/SH 7306.61.00 e 7306.69.00, referentes ao produto OBRAS DE FERRO, AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação