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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 46.045, DE 21 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOE de 21.5.2022, Poder Executivo, p.3.

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 334/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003343/2022-02,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, localizada na Avenida Açaí, nº 2.045, Lote 2.2, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 026/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 139/2022-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos:

aAUTORRÁDIO, NCM/SH 8527.29.00 e 8527.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 27.348de 28 de dezembro de 2007, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;

b) AUTO-RÁDIO COM DVD, NCM/SH 8527.29.00 e 8527.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.488de 16 de setembro de 2010, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;

c) AUTORRÁDIO COM TV E DVD PLAYER INTEGRADOS, incentivado por meio do Decreto nº 31.652de 27 de setembro de 2011, quanto:

1. aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;

2. à alteração da NCM/SH 8528.72 para NCM/SH 8528.72.00;

II - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 104/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 140/2022-SEDECTI, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH 8517.12.31, incentivado por meio do Decreto n° 29.733, de 17 de março de 2010, quanto:

a) aos dados de Investimento Financeiro, Investimento Fixo, e processo produtivo;

c) à inclusão da NCM/SH 8517.12.33.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda