GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 46.045, DE 21 DE JULHO
DE 2022
Publicado no DOE de 21.5.2022, Poder Executivo, p.3.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 296ª reunião realizada no dia
20 de junho de 2022, referendada pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou
as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 334/2022 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.
01.01.016101.003343/2022-02,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, localizada na Avenida Açaí,
nº 2.045, Lote 2.2, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise nº 026/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 139/2022-SEDECTI,
relativamente aos seguintes produtos:
a) AUTORRÁDIO, NCM/SH 8527.29.00 e 8527.21.00,
incentivado por meio do Decreto nº 27.348, de
28 de dezembro de 2007, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;
b) AUTO-RÁDIO COM DVD, NCM/SH 8527.29.00 e
8527.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.488, de
16 de setembro de 2010, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;
c) AUTORRÁDIO COM TV E DVD PLAYER INTEGRADOS,
incentivado por meio do Decreto nº 31.652, de
27 de setembro de 2011, quanto:
1. aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e
indireta;
2. à alteração da NCM/SH 8528.72
para NCM/SH 8528.72.00;
II - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 104/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 140/2022-SEDECTI,
relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM
OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH 8517.12.31, incentivado por meio do Decreto n° 29.733,
de 17 de março de 2010, quanto:
a) aos dados de Investimento Financeiro, Investimento Fixo, e
processo produtivo;
c) à inclusão da NCM/SH 8517.12.33.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho
de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda