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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 44.265, DE 27 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOE de 27.7.2021, Poder Executivo, p. 5.

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021 - CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 134/2021-SECODAM/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001816/2021-48,

D E C R E T A:

Art.  Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 066/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 031/2021-SEDECTI, relativamente ao produto AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE ÁUDIOFREQUÊNCIA (SOUNDBAR), NCM/SH 8518.22.00 e 8518.40.00, incentivado por meio do Decreto nº 35.170de 15 de setembro de 2014, quanto aos dados de Processo Produtivo e Investimentos;

II - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 070/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 033/2021-SEDECTI, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH 8517.12.31, incentivado por meio do Decreto nº 29.733de 17 de março de 2010, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda