GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 44.265, DE 27 DE JULHO
DE 2021
Publicado no DOE de 27.7.2021, Poder Executivo, p. 5.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 289ª reunião realizada no dia
29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021 - CODAM, que
aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º
134/2021-SECODAM/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001816/2021-48,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 066/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº
031/2021-SEDECTI, relativamente ao produto AMPLIFICADOR
ELÉTRICO DE ÁUDIOFREQUÊNCIA (SOUNDBAR), NCM/SH 8518.22.00 e 8518.40.00,
incentivado por meio do Decreto nº 35.170, de
15 de setembro de 2014, quanto aos dados de Processo Produtivo e
Investimentos;
II - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 070/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº
033/2021-SEDECTI, relativamente ao produto TELEFONE
CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH 8517.12.31,
incentivado por meio do Decreto nº 29.733, de
17 de março de 2010, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda