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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.035, DE 05 DE JULHO DE 2006.

Publicado no DOE de 05.07.2006

 

 

·  Vide Decreto nº 26.489, de 13.03.07, que enquadra FITA ADESIVA como bem intermediário, com os incentivos que especifica.

·  Vide Decretos nº 27.941, de 26.09.08; 31.376. de 15.6.11; 32.868, de 9.10.12; 37.710, de 16.3.2017; 42.968, de 6.11.2020; 44.145 de 6.7.2021; 46.732, de 29.11.2022.

 

 

CONCEDE incentivo fiscal à empresa 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado - CODAM, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada pela Resolução nº 003/2006 – CODAM, que aprovou o Parecer Técnico nº 081/2006 – DPI/SEAPS/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Monsenhor Coutinho, 477 – Sala 3/A – Centro – Manaus, inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.501-4, observadas as disposições deste Decreto.

 

Parágrafo único O disposto neste artigo somente se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:

 

PRODUTO

INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

CRÉDITO ESTÍMULO

Fitas Adesivas

 

·  Projeto atualizado pelo Decreto nº 42.968/20, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 6.11.2020.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

3506.10.90

 

Redação original: 3506.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

3506.91.90

 

Redação original: 3506.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

3919.10.10

3919.10.20

3919.10.90

 

Redação original: 3919.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

3919.90.10

3919.90.20

3919.90.90

 

Redação original:  3919.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

4005.91.90

 

Redação original: 4005.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

4811.41.10

 

Redação original: 4811.41

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

5806.40.00

 

Redação original: 5806.40

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

5807.90.00

 

Redação original: 5807.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

5903.10.00

 

Redação original: 5903.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

5903.90.00

 

Redação original: 5903.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

5906.91.00

 

Redação original: 5906.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

5906.99.00

 

Redação original: 5906.99

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº  46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

7019.90.00

 

Redação anterior dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17:

7019.90.90

 

Redação original: 7019.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

7607.19.90

 

Redação original: 7607.19

 

 

4811.21

 

NCMs revogadas pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

Redação original:

4823.11

4823.12

5901.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.21.

 

3924.90.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

 

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Respirador tipo peça semifacial ou facial inteira

9020.00

 

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto, fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudo Técnico, na forma prevista no art. 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de 2.006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico