GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 44.146, DE 06 DE JULHO DE 2021
Publicado no DOE de
6.7.2021, Poder Executivo, p.15.
• Alterado pelo Decreto nº 46.732, de 29.11.2022.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia
29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou
a Proposição relacionada neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º
120/2021-SECODAM/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001559/2021-44,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao art. 1º
pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir 29.11.2022.
Art. 1º Fica alterada para OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a
denominação social da sociedade empresária VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPRESSAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.010.109/0001-26 e no CCA sob o nº
06.201.040-9, conforme Parecer de Análise nº 073/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 038/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do
projeto técnico-econômico, relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma
a seguir:
I - por meio do Decreto nº 34.663, de
03 de abril de 2014, relativamente aos seguintes produtos:
a) TOUCA DESCARTÁVEL PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR,
NCM/SH 6307.90.10;
b) MÁSCARA DESCARTÁVEL PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR,
NCM/SH 6307.90.10;
II - por meio do Decreto nº 36.690, de
12 de fevereiro de 2016, referente ao produto COMPRESSA DE GAZE,
NCM/SH 3005.10.90, 3005.10.20, 3005.10.30 e 3005.90.90.
Redação original:
Art. 1° Fica alterada para OMAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a denominação social da
sociedade empresária VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA inscrita no
CNPJ sob o nº 11.010.109/0001-26 e no CCA sob o nº 06.201.040-9, conforme
Parecer de Análise nº 073/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 038/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as
condições do projeto técnico econômico relativas aos
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto
nº 36.690, de 12 de fevereiro
de 2016, referente ao produto COMPRESSA DE GAZE, NCM/SH 3005.10.90, 3005.10.20, 3005.10.30 e
3005.90.90.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ
Secretária de Estado da
Fazenda, em exercício