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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 44.146, DE 06 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOE de 6.7.2021, Poder Executivo, p.15.

 

           Alterado pelo Decreto nº 46.732, de 29.11.2022.

 

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 120/2021-SECODAM/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001559/2021-44,

 

D E C R E T A:

 

Nova redação dada ao art. 1º pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir 29.11.2022.

 

Art.  Fica alterada para OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a denominação social da sociedade empresária VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.010.109/0001-26 e no CCA sob o nº 06.201.040-9, conforme Parecer de Análise nº 073/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 038/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico-econômico, relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

I - por meio do Decreto nº 34.663de 03 de abril de 2014, relativamente aos seguintes produtos:

aTOUCA DESCARTÁVEL PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR, NCM/SH 6307.90.10;

b) MÁSCARA DESCARTÁVEL PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR, NCM/SH 6307.90.10;

II - por meio do Decreto nº 36.690de 12 de fevereiro de 2016, referente ao produto COMPRESSA DE GAZE, NCM/SH 3005.10.90, 3005.10.20, 3005.10.30 e 3005.90.90.

Redação original:

Art. 1° Fica alterada para OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a denominação social da sociedade empresária VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.010.109/0001-26 e no CCA sob o nº 06.201.040-9, conforme Parecer de Análise nº 073/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 038/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 36.690de 12 de fevereiro de 2016, referente ao produto COMPRESSA DE GAZE, NCM/SH 3005.10.90, 3005.10.20, 3005.10.30 e 3005.90.90.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício