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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.646, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

Publicado no DOE de 22.1.2018, Poder Executivo, p.2.

● Alterado quanto à BRITÂNIA Componentes Eletrônicos Ltda, pelo Decreto n° 39.277 de 13.7.2018.

·  Alterado quanto à JR Serviços Navais Ltda, pelo Decreto nº 46.732, de 29.11.2022.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 271ª reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2017, referendada pela Resolução n° 006/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00000558.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

 JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO I

 

ANEXO DO DECRETO Nº 38.646, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 252

Denominação Social: JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.936.420/0001-38

 

CCA nº: 06.201.185-5

 

Endereço: Rua Cauim, 256 – Puraquequara.

 

Embarcações (1)

 

8901.30.00 8905.90.00

 

NCM’s acrescentadas pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

8901.90.00

8903.99.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, I

Art. 14, I "c”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, I

Art. 18, I "c”, §1°, II

100%

Rebocador e barco para empurrar outras embarcações (1)

 

 

 

8904.00.00

 

NCM’s acrescentadas pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

8901.90.00

8903.99.00

 

Estrutura flutuante - balsa para transporte (1)

 

8907.90.00

 

NCM’s acrescentadas pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

8901.90.00

8903.99.00

 

 

 

1)   Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

 

 


ANEXO II

 

ANEXO DO DECRETO Nº 38.646, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 259

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0002-00

 

CCA nº: 06.300.935-8

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 - Bloco 03 - Gilberto Mestrinho

Nova redação dado ao produto pelo Decreto n° 39.277/18, efeitos a partir de 13.7.2018.

Subconjunto Chassi Montado Com Componentes Para Forno De Microondas

Redação original:

Subconjunto para forno de microondas (1)

 

8516.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 260

Denominação Social: CELTA INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA.

 

CNPJ nº: 07.664.605/0001-26

 

CCA nº: 06.300.509-3

 

Endereço: Avenida do Turismo, 13740 - Galpão 05 – Tarumã

Tubete de papelão (1)

4822.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 266

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial

Autorrádio com DVD PLAYER (2)

 

8521.90.90 8527.21.00 8527.29.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, V

Art. 14, I, "f", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, V

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

Nº 275

Denominação Social: OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A.

 

CNPJ nº: 09.365.007/0001-81

 

CCA nº: 06.200.593-6

 

Endereço: Rua Azaleia, 149 - Bloco B – 4 - Distrito Industrial II

 

 

Roda montada para bicicleta

 

 

8714.99.90

8714.99.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Aro para roda de bicicleta

8714.92.00

 

Nº 275

Denominação Social: OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A.

 

CNPJ nº: 09.365.007/0001-81

 

CCA nº: 06.300.593-6

 

Endereço: Rua Azaleia, 149 - Bloco B – 4 -  Distrito Industrial II

 

Roda montada para bicicleta (1)

 

 

8714.99.90

8714.99.10

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Aro para roda de bicicleta (1)

8714.92.00

 

Nº 278

Denominação Social: SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 09.039.988/0001-77

 

CCA nº: 06.200.954-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 2 -  Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via cabo (3)

 

8528.71.19 8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

1)     Na saída do produto acima listado para indústrias, não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2)     Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

3)     O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, I, “c” do Decreto nº 38.558 de 28 de dezembro de 2017.