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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.690, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Publicado no DOE de 12.2.2016, Poder Executivo, p.1.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n° 006/2015-Codam, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 36.690, de 12 de fevereiro de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

 

PRODUTO (S)

 

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

               LEGAL

Nº 256

Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.645.479/0001-65

 

CCA nº:  06.200.945-1

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687, Edifício 2, Parte 2,  Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1)

8528.71.90

8528.71.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Nº 263

Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.

 

CNPJ nº: 81.243.735/0019-77

 

CCA nº:  06.200.590-1

 

Endereço: Rua Javari, 1.255, Lote 257-B, Distrito Industrial I

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1)

8528.71.19

8528.71.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Nº 267-B

Nova redação dada à razão social pelo Decreto n° 44.146/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

 

OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA.

 

CNPJ nº: 11.010.109/0001-26

 

CCA nº: 06.201.040-9

 

Endereço: Rua José Miranda Coelho, 277, Jorge Teixeira

Compressa de gaze

3005.10.90

3005.10.20

3005.10.30

3005.90.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

1)       O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º,  III, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.