GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.690, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no
DOE de 12.2.2016, Poder Executivo, p.1.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada
pela Resolução n° 006/2015-Codam, que aprovou as Proposições relacionadas no
Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
12 de fevereiro de 2016.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
Anexo
do Decreto nº 36.690, de 12 de fevereiro de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
Nº 256 |
Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA. CNPJ nº: 13.645.479/0001-65 CCA nº: 06.200.945-1 Endereço: Rua Matrinxã, 687, Edifício 2,
Parte 2, Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via
transmissão local terrestre (1) |
8528.71.90 8528.71.19 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
Nº 263 |
Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA S.A. CNPJ nº: 81.243.735/0019-77 CCA nº: 06.200.590-1 Endereço: Rua Javari, 1.255, Lote 257-B, Distrito
Industrial I |
Receptor de sinal de televisão via
transmissão local terrestre (1) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
Nº 267-B |
Nova redação dada à razão social pelo Decreto
n° 44.146/21, efeitos a partir de 6.7.2021. OMAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Redação original: Denominação Social: VIMED INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA. CNPJ nº: 11.010.109/0001-26 CCA nº: 06.201.040-9 Endereço: Rua José Miranda Coelho, 277, Jorge
Teixeira |
Compressa de gaze |
3005.10.90 3005.10.20 3005.10.30 3005.90.90 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art. 13,
III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
1)
O produto acima faz
jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º, III, do Decreto nº 36.592, de 29 de
dezembro de 2015. |