GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.189, DE 14 DE MARÇO DE
2012.
Publicado
no DOE de 15.03.12
ALTERA dados do
cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer Técnico nº 028/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de
2011, referendada pela Resolução n°
003/2011-CODAM, que aprovou a Proposição nº 143;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A :
Art. 1.º Ficam alterados os dados do
projeto técnico relativos à sociedade empresária HITEC COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA., estabelecida na Rua Verônica
Cristina, nº 8, A – Adrianópolis, inscrita no CNPJ sob o nº 00.881.365/0001-72
e no CCA sob o nº 06.200.572-3, para prorrogação
de prazo para implantar a linha de produção do bem: GERADOR INTEGRADO DE
ENERGIA SOLAR – NCM/SH: 8504.40, incentivado pelo Decreto nº 28.623, 19 de
maio de 2009.
Art.
2.º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus
(AM), 14 de março de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento Econômico