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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.568, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Publicado no DOE de 10.03.14

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 246ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2013, referendada pela Resolução n° 006/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, Manaus, 10 de março de 2014.

 

 

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

 

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 34.568 de 10 de março de 2014

 

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 218

Nº 120/2013- ASS/SEAPS

Denominação Social: ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.378.577/0001-83

 

CCA nº: 06.200.288-0, 06.300.269-8 e 06.390.076-9

 

Endereço: Avenida Codajás, nº 185, 177, 211 – Cachoeirinha

Altera o Decreto nº 28.362, de 11 de março de 2009, de modo a alterar a NCM/SH do produto: CONTROLE REMOTO, de: NCM/SH: 8543.70, para: NCM/SH: 8543.70.99.

Altera o Decreto nº 28.623, de 19 de maio de 2009, de modo a alterar a NCM/SH dos produtos: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO), de: NCM/SH: 8415.90 , para: NCM/SH: 8531.90.00; e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE ÁUDIO E VÍDEO), de: NCM/SH: 8529.90, para: NCM/SH: 8529.90.20.

Altera o Decreto nº Decreto nº 30.302, de 4 de agosto de 2010, de modo a alterar a NCM/SH dos produtos: MÓDULO DE COMANDO ELÉTRICO À DISTÂNCIA PARA ALARME CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO, de: NCM/SH: 8526.92, para: NCM/SH: 8543.70.99; e RASTREADOR / IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR, de: NCM/SH: 8525.20, para: NCM/SH: 8517.62.77.

Nº 221

Nº 096/2013- ASS/SEAPS

Denominação Social: PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.399.541/0001-34

 

CCA nº: 06.300.067-9

 

Endereço: Avenida Buriti, nº 4.285 – Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 32.062, de 9 de janeiro de 2012, de modo a alterar a NCM/SH do produto: BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO PORTÁTIL DE USO EM INFORMÁTICA, de: NCM/SH: 8507.80, para: NCM/SH 8507.80.00, 8507.60.00 e 8507.50.00.