GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.568, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Publicado no DOE de 10.03.14
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade
econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 246ª reunião
realizada no dia 28 de agosto de 2013, referendada pela Resolução n°
006/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro
e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica
relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, Manaus, 10 de março de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo do Decreto nº 34.568 de 10 de
março de 2014
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 218 |
Nº 120/2013-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº:
13.378.577/0001-83 CCA nº: 06.200.288-0, 06.300.269-8 e 06.390.076-9 Endereço: Avenida
Codajás, nº 185, 177, 211 – Cachoeirinha |
Altera o Decreto nº 28.362, de 11 de março
de 2009, de
modo a alterar a NCM/SH do produto: CONTROLE
REMOTO, de: NCM/SH:
8543.70, para: NCM/SH: 8543.70.99. Altera o Decreto nº 28.623, de 19 de maio
de 2009, de
modo a alterar a NCM/SH dos produtos: PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO), de: NCM/SH: 8415.90
, para: NCM/SH: 8531.90.00; e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE ÁUDIO E VÍDEO), de:
NCM/SH: 8529.90, para: NCM/SH: 8529.90.20. Altera o
Decreto nº Decreto nº 30.302, de 4 de agosto de 2010, de modo a alterar a NCM/SH dos produtos: MÓDULO DE COMANDO ELÉTRICO À DISTÂNCIA
PARA ALARME CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO, de: NCM/SH: 8526.92, para: NCM/SH: 8543.70.99; e RASTREADOR / IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR, de: NCM/SH:
8525.20, para: NCM/SH: 8517.62.77. |
Nº 221 |
Nº 096/2013-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
00.399.541/0001-34 CCA nº: 06.300.067-9 Endereço: Avenida
Buriti, nº 4.285 – Distrito Industrial |
Altera o
Decreto nº 32.062, de 9 de janeiro de 2012, de modo a alterar a NCM/SH do produto: BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO
PORTÁTIL DE USO EM INFORMÁTICA, de: NCM/SH: 8507.80, para: NCM/SH 8507.80.00, 8507.60.00 e 8507.50.00. |