GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.813, DE 27 DE MAIO DE
2014
Publicado no
DOE de 27.5.14
ALTERA os dados do projeto técnico e de viabilidade
econômica da sociedade empresária IMPORTADORA
EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. - FILIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação do Parecer Técnico nº 016/2013- ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas - CODAM, na
247ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2013,
referendada pela Resolução n° 007/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 262;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo
relacionados da sociedade empresária IMPORTADORA
EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. - FILIAL, estabelecida na Rua J. B. Silva, nº 44-B - Crespo, CNPJ nº 04.381.620/0002-50 e CCAs nºs 06.200.211-2, 06.300.353-8 e 06.390.025-4, na
forma a seguir:
I – Decreto nº 24.206, de 6 de maio de 2004, altera a NCM/SH do produto: DIGITAL
VÍDEO DISC – DVD PLAYER,
de NCM/SH: 8521.90, para: NCM/SH:
8521.90.90;
II – Decreto nº 24.744, de 17 de dezembro de 2004:
a) exclui a NCM/SH: 8518.90 para o produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, MONTADA, (PARA APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO);
b) altera a NCM/SH do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, MONTADA, (PARA
APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO), de:
NCM/SH: 8522.90 e 8529.90, para: NCM/SH:
8522.90.90 e 8529.90.12;
III – Decreto nº 25.666, de 2 de março de 2006: altera a NCM/SH do produto: CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, de NCM/SH: 9543.89, para: NCM/SH: 8543.70.99;
IV – Decreto nº 27.783, de 25 de julho de 2008: altera a NCM/SH do produto: REPRODUTOR DE CD/DVD COMBINADO COM AMPLIFICADOR “HOME THEATER”, de
NCM/SH: 8521.99, para: NCM/SH:
8521.90.90;
V – Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008: altera a NCM/SH do produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de
NCM/SH 8473.30, 8473.50, para NCM/SH:
8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.43, 8473.30.49, 8473.30.99, 8473.50.10,
8473.50.50, 8473.50.90, 8473.29.10, 8473.40.10, 8473.40.70, 8473.40.90,
8517.70.10, 8523.51.90 e 9028.90.10;
VI – Decreto nº 28.623, de 19 de maio de 2009, altera a NCM/SH do produto: BRINQUEDO
(TELEJOGO),
de NCM/SH: 9504.10, para: NCM/SH:
9504.50.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2014.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico