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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.813, DE 27 DE MAIO DE 2014

Publicado no DOE de 27.5.14

 

ALTERA os dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. - FILIAL

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 016/2013- ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 247ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2013, referendada pela Resolução n° 007/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 262;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados da sociedade empresária IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. - FILIAL, estabelecida na Rua J. B. Silva, nº 44-B - Crespo, CNPJ nº 04.381.620/0002-50 e CCAs nºs 06.200.211-2, 06.300.353-8 e 06.390.025-4, na forma a seguir:

 

I – Decreto nº 24.206, de 6 de maio de 2004, altera a NCM/SH do produto: DIGITAL VÍDEO DISC – DVD PLAYER, de NCM/SH: 8521.90, para: NCM/SH: 8521.90.90;

 

II – Decreto nº 24.744, de 17 de dezembro de 2004:

 

a) exclui a NCM/SH: 8518.90 para o produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, MONTADA, (PARA APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO);

 

b) altera a NCM/SH do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, MONTADA, (PARA APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO), de: NCM/SH: 8522.90 e 8529.90, para: NCM/SH: 8522.90.90 e 8529.90.12;

 

III – Decreto nº 25.666, de 2 de março de 2006: altera a NCM/SH do produto: CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, de NCM/SH: 9543.89, para: NCM/SH: 8543.70.99;

 

IV – Decreto nº 27.783, de 25 de julho de 2008: altera a NCM/SH do produto: REPRODUTOR DE CD/DVD COMBINADO COM AMPLIFICADOR “HOME THEATER”, de NCM/SH: 8521.99, para: NCM/SH: 8521.90.90;

 

V – Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008: altera a NCM/SH do produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8473.30, 8473.50, para NCM/SH: 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.43, 8473.30.49, 8473.30.99, 8473.50.10, 8473.50.50, 8473.50.90, 8473.29.10, 8473.40.10, 8473.40.70, 8473.40.90, 8517.70.10, 8523.51.90 e 9028.90.10;

 

VI – Decreto nº 28.623, de 19 de maio de 2009, altera a NCM/SH do produto: BRINQUEDO (TELEJOGO), de NCM/SH: 9504.10, para: NCM/SH: 9504.50.00.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2014.

 

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico