GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.568, DE 18 DE AGOSTO
DE 2011.
Publicado
no DOE de 18.08.11
ALTERA dados do
cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer Técnico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011,
referendada pela Resolução n°
003/2011-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A :
Art. 1.º Ficam alterados os dados do cadastro
relativos à sociedade empresária ORBINOVA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida
na Av. Codajás, 185 – 211 - Cachoeirinha, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.378.577/0001-83 e no CCA sob os n.ºs.
06.200.288-0, 06.300.269-8 e
06.390.076-9, na forma a seguir:
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
ASSUNTO |
Nº. 145 |
Nº 029/2011 |
Cisão da sociedade empresária
ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE AEROLEVANTAMENTO S. A, pela sociedade empresária,
ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COMPONENTES E
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. com fulcro nos arts. 24 e 25 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
Art.
2.º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus
(AM), 18 de agosto de 2011.
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico