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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.170, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Publicado no DOE de 22.01.2013

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012, referendada pela Resolução n° 004/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 22 de janeiro de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº  33.170 de  22 de janeiro de 2013

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 196

PROCESSO Nº1038/2012-ASS/SEAPS

Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA

 

CNPJ nº. 04.854.120/0001-07

 

CCA nº.  06.200.128-0

 

Endereço: Avenida Matrinxã, 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial

Alteração das NCM/SH: 8525.40, relativa ao produto CÂMERA DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS para NCM/SH: 8225.80.29, incentivado por meio do Decreto nº 25.514, de 07.12.2005;  NCM/SH: 8528.71, relativa ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO para NCM/SH: 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 28.623, de 19.05.2009, e NCM/SH 8528.71, relativa ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE para: NCM/SH 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 28.623, de  19.05.2009.

Nº 206

Nº 236/2012-ASS/ASSJUR

Denominação Social: VIDEOLAR S.A.

 

CNPJ nº. 04.229.761/0001-70

 

CCA nº. 06.200.152-3 e 06.300.123-3

 

Endereço: Avenida Açaí, 287 - Distrito Industrial

Alteração das NCM/SH  relativas aos produtos DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER, GRAVADO – DIGITAL VERSATILE DISC – DVD-VÍDEO de 8524.39 para 8523.49.90, incentivado por meio do Decreto nº 25.245, de 09.08.2005, DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER, GRAVADO – DIGITAL VERSÁTIL DISC- DVD ROM, de: 8523.40 para 8523.49.90, incentivado por meio do Decreto nº 28.623, de 19.05.2009, DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO NÃO-VOLÁTIL DE DADOS A BASE DE SEMICONDUTORES (PENDRIVE), de 8523.51 para 8523.51.90, incentivado  por meio do Decreto nº 29.054, de 15.09.2009, DIGITAL VERSÁTIL DISC, GRAVÁVEL - DVD RECORD, de 8523.90 para 8523.41.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.755, de 17.04.2004, CD ROM  - de 8524.39 para 8523.49.90, DISCO LASER de 8524.32 para 8523.49.10, FITA DE AUDIOCASSETE GRAVADA, de 8524.21, para 8524.21.20,  DISCO LASER DIGITAL REGRAVÁVEL, de 8524.39, para 8523.41.10, FITA DE VIDEOCASSETE VIRGEM, de 8523.13, para 8523.29.24, DIGITAL VÍDEO DISC - DVD, de 8524.39, para 8523.49.90,  FITA DE VIDEOCASSETE GRAVADA, de 8524.50, para 8523.29.21,  PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS INJETADAS PARA FINS INDUSTRIAIS, de 3903.19, para 3903.19.00, RESINA DE POLIESTIRENO, de 3903.19, para 3903.19.00, FILME DE POLIETILENO, de 3920.10, para 3920.20.19, FILME DE POLIPROPILENO, de 3920.20, para  3920.20.19, FILME DE POLYESTER, de 3919.90, para 3919.90.00, FILME DE PVC, de 3920.20, para 3920.20.19, incentivados por meio do Decreto nº 24.194, de 29.04.2004,  e TAMPA PLÁSTICA PARA RECIPIENTES, de 3923.10, para 3923.50.00, incentivada por meio do Decreto nº 30.488, de 16.09.2010.