GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.872, DE 09 DE OUTUBRO
DE 2012
Publicado
no DOE de 09.10.12.
·
Vide Decreto nº 32.871, de 9.10.12,
que transfere a titularidade dos
incentivos fiscais para fabricação de
mídias gravadas das sociedades empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA
DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA e VIDEOLAR S.A à AMZ MÍDIA INDUSTRIAL S.A.
REVOGA os
incentivos fiscais concedidos às sociedades empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA e VIDEOLAR S.A para fabricação de mídias gravadas, em razão de
cisão parcial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
que a sociedade empresária AMZ MÍDIA INDUSTRIAL S.A. foi criada a partir da
fusão do acervo patrimonial advindo da cisão parcial realizada pelas sociedades
empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA e VIDEOLAR S.A, em
28 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a
aprovação da Proposição nº 185 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012,
referendada pela Resolução n° 004/2012-CODAM;
CONSIDERANDO o
disposto no art. 22 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e no art. 25 do Regulamento da Lei n° 2.826,
de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a
comunicação efetuada à SEPLAN e à SEFAZ, por meio dos processos nº
001.01664.2012 e 53.286/12-1, respectivamente,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogados os incentivos
fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, concedidos às sociedades empresárias abaixo
discriminadas para fabricação de mídias gravadas:
I -
MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL
DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.525.444/0001-62 e no CCA sob
o nº 06.200.237-6:
DECRETO Nº |
PRODUTO |
NCM |
Disco Digital de Leitura a Laser para Áudio Gravado. |
8524.32 |
|
Disco Digital de Leitura a Laser Gravado – CD ROM. |
8524.39 |
|
Disco Digital de Leitura a Laser para Vídeo Gravado – DVD
Vídeo. |
8524.39 |
|
Fita
Magnética para Vídeo em Cassete Gravada. |
8524.53 |
|
Disco digital de leitura a laser, gravável – (CD-Record) |
8523.40 |
|
Disco digital de leitura a laser, gravável – “Digital
versatile disc (DVD-Record) |
8523.40 |
II - VIDEOLAR S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.229.761/0004-13 e no CCA
sob o nº 06.200.132-9:
DECRETO N |
PRODUTO |
NCM |
Disco digital de leitura a laser, gravado – “Digital
versátil disc (DVD-Rom)” |
8523.40 |
Art. 2º Fica a Secretaria
de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN autorizada a
revogar de ofício os Laudos Técnicos de Inspeção relativos aos produtos de que
trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
junho de 2012.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 24.755, de 17 de dezembro de
2004, nº 25.245, de 8 de
agosto de 2005, nº 25.527,
de 7 de dezembro de 2005, e o nº 26.026, de 5 de julho de
2006.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2012.
Governador do Estado
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO DE ARAÚJO
FERREIRA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em
exercício