Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.872, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

Publicado no DOE de 09.10.12.

 

·         Vide Decreto nº 32.871, de 9.10.12, que transfere a titularidade dos incentivos fiscais para fabricação de mídias gravadas das sociedades empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA e VIDEOLAR S.A à AMZ MÍDIA INDUSTRIAL S.A.

 

REVOGA os incentivos fiscais concedidos às sociedades empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA e VIDEOLAR S.A para fabricação de mídias gravadas, em razão de cisão parcial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO que a sociedade empresária AMZ MÍDIA INDUSTRIAL S.A. foi criada a partir da fusão do acervo patrimonial advindo da cisão parcial realizada pelas sociedades empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA e VIDEOLAR S.A, em 28 de maio de 2012;

 

CONSIDERANDO a aprovação da Proposição nº 185 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012, referendada pela Resolução n° 004/2012-CODAM;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e no art. 25 do Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

 

CONSIDERANDO a comunicação efetuada à SEPLAN e à SEFAZ, por meio dos processos nº 001.01664.2012 e 53.286/12-1, respectivamente,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam revogados os incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, concedidos às sociedades empresárias abaixo discriminadas para fabricação de mídias gravadas:

 

I -  MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.525.444/0001-62 e no CCA sob o nº 06.200.237-6:

 

DECRETO Nº

PRODUTO

NCM

24.194/2004

Disco Digital de Leitura a Laser para Áudio Gravado.

8524.32

Disco Digital de Leitura a Laser Gravado – CD ROM.

8524.39

Disco Digital de Leitura a Laser para Vídeo Gravado – DVD Vídeo.

8524.39

Fita Magnética para Vídeo em Cassete Gravada.

8524.53

27.348/2007

Disco digital de leitura a laser, gravável – (CD-Record)

8523.40

Disco digital de leitura a laser, gravável – “Digital versatile disc (DVD-Record)

8523.40

 

II - VIDEOLAR S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.229.761/0004-13 e no CCA sob o nº 06.200.132-9:

 

DECRETO N

PRODUTO

NCM

28.623/2009

Disco digital de leitura a laser, gravado – “Digital versátil  disc  (DVD-Rom)”

8523.40

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN autorizada a revogar de ofício os Laudos Técnicos de Inspeção relativos aos produtos de que trata este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

 

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 24.755, de 17 de dezembro de 2004, nº 25.245, de 8 de agosto de 2005, nº 25.527, de 7 de dezembro de 2005, e o nº 26.026, de 5 de julho de 2006.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

FRANCISCO DE ARAÚJO FERREIRA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício