Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 36.312 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOE de 14.10.2015, Poder Executivo, p.3.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª reunião realizada no dia 03 de setembro de 2015, referendada pela Resolução n° 004/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto 36.312, de 14 de outubro de 2015

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

 Nº 171

Nº 137/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA – FILIAL.

 

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

 

CCA nº: 06.300.553-0

 

Endereço: Avenida Matrinxã, 687 – Edifício 1 e Parte do Edifício 2 – Distrito Industrial

Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados na forma a seguir:

I - o Decreto nº 27.616, de 09 de maio de 2008, de modo a alterar a NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.20 e 8529.90.90, referente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO);

II - o Decreto nº 27.940, de 26 de setembro de 2008 de modo a:

a) alterar a NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.20 e 8529.90.90, referente ao produto SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHOS DE ÁUDIO OU VÍDEO;

b) alterar a NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.20 e 8529.90.90, referente ao produto SUBCONJUNTO PAINEL FRONTAL PARA APARELHOS DE ÁUDIO OU VÍDEO;

 

III - o Decreto nº 28.623, de 19 de maio de 2009, de modo a alterar a NCM/SH 8473.29 para NCM/SH 8473.29.10 e incluir as NCM/SH 8473.40.10 e 8517.70.10,  referentes ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA).

  Nº 173

Nº 158/2014- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA – EPP.

 

CNPJ nº: 06.167.111/0001-73

 

CCA nº: 06.200.786-6 e 06.300.706-1

 

Endereço: Rua Doutor Alexandre do Nascimento, nº 130, Tancredo Neves

Altera o Decreto nº 31.090, de 18 de março de 2011,  na forma a seguir:

I – relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM:

a) altera a NCM/SH 3923.90 para NCM/SH 3923.90.00;

b) inclui as NCM/SH 3923.21.90, 3923.29.90 e 3923.40.00;

II – relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO, (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA):

a) altera a NCM/SH 3920.61 para NCM/SH 3920.61.00;

b) inclui as NCM/SH 3920.10.10, 3920.20.11, 3920.20.12, 3920.20.19, 3920.30.00, 3920.43.10, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.62.11, 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 3920.63.00 e  3920.69.00.

 Nº 174

Nº 125/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA.

 

CNPJ nº: 04.403.408/0001-65

 

CCA nº: 06.200.116-7

 

Endereço: Rua Matrinxã, 1.155 – Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, de modo a incluir o produto AUTO-RÁDIO, NCM/SH 8527.21.00, fazendo jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento).

 Nº 176

Nº 117 /2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 81.243.735/0019-77

 

CCA nº: 06.200.590-1

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 2.449, - Armando Mendes

Altera o Decreto nº. 27.508, de 03 de abril de 2008, de modo a incluir a NCM/SH 8471.30.19, referente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL – NOTEBOOK, NETBOOK E ULTRABOOK.

 Nº 179

Nº 140/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº: 06.300.108-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 – Distrito Industrial

Altera Decreto nº. 24.141, de 07 de abril de 2004, de modo a alterar a NCM/SH 8473.30 para NCM/SH 8473.29.90, referente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA).