GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 36.312 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOE de 14.10.2015, Poder
Executivo, p.3.
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 257ª reunião realizada no dia
03 de setembro de 2015, referendada pela Resolução n° 004/2015-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias
relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
outubro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
Anexo do Decreto 36.312, de 14 de
outubro de 2015
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS
DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 171 |
Nº 137/2015-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação
Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA – FILIAL. CNPJ
nº: 04.898.857/0002-02 CCA
nº: 06.300.553-0 Endereço: Avenida Matrinxã,
687 – Edifício 1 e Parte do Edifício 2 – Distrito Industrial |
Ficam alterados os Decretos abaixo
relacionados na forma a seguir: I - o Decreto nº 27.616, de 09 de maio de 2008,
de modo a alterar a NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.20 e 8529.90.90, referente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO); II - o Decreto nº 27.940, de 26 de setembro de 2008
de
modo a: a) alterar a NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.20 e 8529.90.90,
referente ao produto SUBCONJUNTO
CHASSI MONTADO PARA APARELHOS DE ÁUDIO OU VÍDEO; b) alterar a NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.20 e 8529.90.90,
referente ao produto SUBCONJUNTO
PAINEL FRONTAL PARA APARELHOS DE ÁUDIO OU VÍDEO; III
- o Decreto nº 28.623, de 19 de maio de 2009,
de
modo a alterar a NCM/SH 8473.29 para
NCM/SH 8473.29.10 e incluir as NCM/SH 8473.40.10 e 8517.70.10, referentes ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE
USO EM INFORMÁTICA). |
Nº 173 |
Nº 158/2014-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação
Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA – EPP. CNPJ
nº: 06.167.111/0001-73 CCA
nº: 06.200.786-6 e 06.300.706-1 Endereço: Rua Doutor Alexandre do Nascimento,
nº 130, Tancredo Neves |
Altera o Decreto nº 31.090, de 18 de março de 2011, na forma a seguir: I – relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM: a) altera a NCM/SH 3923.90 para NCM/SH 3923.90.00; b) inclui as NCM/SH
3923.21.90, 3923.29.90 e 3923.40.00; II – relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA,
FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO, (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E
AUTO-ADESIVA): a) altera a
NCM/SH 3920.61 para NCM/SH 3920.61.00; b) inclui as NCM/SH 3920.10.10, 3920.20.11, 3920.20.12, 3920.20.19, 3920.30.00,
3920.43.10, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.62.11,
3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 3920.63.00 e 3920.69.00. |
Nº 174 |
Nº 125/2015-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação
Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA. CNPJ
nº: 04.403.408/0001-65 CCA
nº: 06.200.116-7 Endereço: Rua Matrinxã,
1.155 – Distrito Industrial |
Altera o Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, de modo a
incluir o produto AUTO-RÁDIO, NCM/SH
8527.21.00, fazendo
jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento). |
Nº 176 |
Nº 117 /2015-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação
Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 81.243.735/0019-77 CCA
nº: 06.200.590-1 Endereço: Avenida dos Oitis, 2.449, - Armando
Mendes |
Altera
o Decreto nº. 27.508, de 03 de abril de 2008,
de
modo a incluir a NCM/SH 8471.30.19,
referente
ao produto MICROCOMPUTADOR
PORTÁTIL – NOTEBOOK, NETBOOK E ULTRABOOK. |
Nº 179 |
Nº 140/2015-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação
Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 03.951.798/0001-45 CCA
nº: 06.300.108-0 Endereço: Avenida Cupiúba,
753 – Distrito Industrial |
Altera Decreto nº. 24.141, de 07 de abril de 2004,
de
modo a alterar a NCM/SH 8473.30 para
NCM/SH 8473.29.90, referente ao
produto PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA). |