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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2024

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 49.368, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Publicado no DOE de 26.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.4.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 255/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001102/2024-82,

D E C R E T A:

Art.  Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias, na forma a seguir:

- de FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA, para ANGSTROM ELECTRIC LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.241.710/0001-88 e no CCA sob os n.os 06.200.949-4 e 06.300.539-5, conforme Parecer de Análise n.º 213/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 471/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes atos:

a) Decreto n.º 27.501, de 03 de abril de 2008;

b) Decreto n.º 28.044, de 12 de novembro de 2008;

c) Decreto n.º 29.796, de 30 de março de 2010;

d) Decreto n.º 32.724, de 21 de agosto de 2012;

e) Decreto n.º 36.357, de 23 de outubro de 2015;

II - de BREW MANÁOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AMAZÔNIA LTDA., para BREW MANÁOS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E DISTRIBUIDORA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 30.587.479/0001-75 e no CCA sob o n.º 06.201.335-1, conforme Parecer de Análise n.º 306/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 474/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 43.017, de 16 de novembro de 2020;

III - de KS TECNOLOGIA E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., para CONSTANTA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.405.471/0001-03 e no CCA sob os n.os 06.201.501-0 e 06.301.180-8, conforme Parecer de Análise n.º 259/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 480/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 47.021, de 17 de fevereiro de 2023;

IV - de HONDA LOCK DO BRASIL LTDA., para MINEBEA ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.379.546/0001-44 e no CCA sob os n.os 06.200.922-2 e 06.300.408-9, conforme Parecer de Análise n.º 074/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 497/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes atos:

a) Decreto n.º 25.556, de 07 de dezembro de 2005;

b) Decreto n.º 25.665 de 02 de março de 2006, publicado no DOE em 07 de março de 2006;

c) Decreto n.º 27.108, de 25 de outubro de 2007;

d) Decreto n.º 32.609, de 20 de julho de 2012;

e) Decreto n.º 32.610, de 20 de julho de 2012;

f) Decreto n.º 34.144, de 08 de novembro de 2013;

g) Decreto n.º 35.702, de 31 de março de 2015;

h) Decreto n.º 42.920, de 27 de outubro de 2020;

- de SOLUTEC INDÚSTRIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., para NOVATEC INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.141.159/0001-85 e no CCA sob os n.os 06.201.257-6 e 06.301.010-0, conforme Parecer de Análise n.º 201/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 498/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes atos:

a) Decreto n.º 41.133, de 13 de agosto de 2019;

b) Decreto n.º 43.574, de 16 de março de 2021;

VI - de RAÇÃO CONFIANÇA LTDA., para RAÇÃO CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.007.727/0001-99 e no CCA sob os n.os 06.200.677-0 e 06.301.085-2, conforme Parecer de Análise n.º 176/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 501/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 28.924, de 10 de agosto de 2009;

VII - de UNIÃO INDÚSTRIA PLÁSTICA S/A., para SÓLIDA INDÚSTRIA PLÁSTICA S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 43.769.379/0001-01 e no CCA sob os n.os 06.201.432-3 e 06.301.122-0, conforme Parecer de Análise n.º 337/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 506/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes atos:

a) Decreto n.º 45.142, de 01 de fevereiro de 2022;

b) Decreto n.º 46.996, de 17 de fevereiro de 2023;

VIII - de SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A., para TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 24.227.491/0001-76 e no CCA sob os n.os 06.201.128-6, 06.300.925-0 e 06.390.102-1, conforme Parecer de Análise n.º 275/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 511/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 37.073, de 30 de junho de 2016;

IX - de SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR S.A., para TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.794.410/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.201.156-1, conforme Parecer de Análise n.º 336/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 512/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 37.732, de 28 de março de 2017;

- de TDI ARMAZENS GERAIS, TRANSPORTE DE CARGA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI, para TDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.931.420/0001-24 e no CCA sob o n.º 06.201.295-9, conforme Parecer de Análise n.º 181/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 513/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguinte atos:

a) Decreto n.º 41.903, de 10 de fevereiro de 2020;

b) Decreto n.º 43.836, de 07 de maio de 2021.

Art.  Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades empresárias para:

I - INFRUTAS INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA LTDA. relativamente à sociedade empresária INFRUTAS INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.951.316/0001-94 e no CCA sob o n.º 06.200.103-5, conforme Parecer de Análise n.º 331/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 490/2023 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio dos seguintes atos:

a) Decreto n.º 29.946, de 18 de maio de 2010;

b) Decreto n.º 46.056, de 21 de julho de 2022;

II RICHPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., relativamente à sociedade empresária RICHPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.999.505/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.301.026-7, conforme Parecer de Análise n.º 198/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 503/2023 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referente aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto n.º 42.263, de 11 de maio de 2020.

Art.  Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

CLEAN AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 44.844.515/0001-43 e no CCA sob o n.º 06.301.146-8, conforme Parecer de Análise n.º 352/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 478/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 46.995, de 17 de fevereiro de 2023, de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), NCM/SH: 3901.90.20, 3907.40.10, 3901.30.90, 3904.30.00, 3903.11.10, 3904.10.20, 3906.90.29, 3906.90.19, 3901.30.10, 3904.21.00, 3902.10.10, 3902.20.00, 3904.40.10, 3906.90.11, 3906.90.21, 3903.90.90, 3904.50.10, 3901.90.30, 3901.90.10, 3906.90.31, 3907.10.49, 3904.61.90, 3907.69.00, 3902.10.20, 3902.30.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3903.30.20, 3906.90.39, 3906.90.22, 3901.90.90, 3901.20.19, 3901.20.29, 3904.10.90, 3903.90.10, 3907.70.00, 3904.61.10, 3901.20.21, 3904.40.90, 3907.99.99, 3903.20.00, 3904.22.00, 3903.19.00, 3906.10.00, 3901.20.11, 3902.90.00, 3904.10.10, 3903.11.20, 3906.90.32, 3904.69.90, 3906.90.12, 3904.50.90 e 3904.69.10, para COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS OU PÓ) NCM/SH: 3901.90.20, 3907.40.10, 3901.30.90, 3904.30.00, 3903.11.10, 3904.10.20, 3906.90.29, 3906.90.19, 3901.30.10, 3904.21.00, 3902.10.10, 3902.20.00, 3904.40.10, 3906.90.11, 3906.90.21, 3903.90.90, 3904.50.10, 3901.90.30, 3901.90.10, 3906.90.31, 3907.10.49, 3904.61.90, 3907.69.00, 3902.10.20, 3902.30.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3903.30.20, 3906.90.39, 3906.90.22, 3901.90.90, 3901.20.19, 3901.20.29, 3904.10.90, 3903.90.10, 3907.70.00, 3904.61.10, 3901.20.21, 3904.40.90, 3907.99.99, 3903.20.00, 3904.22.00, 3903.19.00, 3906.10.00, 3901.20.11, 3902.90.00, 3904.10.10, 3903.11.20, 3906.90.32, 3904.69.90, 3906.90.12, 3904.50.90 e 3904.69.10;

II PLASMEG INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.044.149/0001-42 e no CCA sob o n.º 06.201.252-5, conforme Parecer de Análise n.º 253/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 499/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 41.465, de 05 de novembro de 2019, de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL -(FORRO) - NCM: 3916.20.0, para FORRO DE PVC - NCM: 3916.20.00;

III SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.637.620/0001-85 e no CCA sob os n.os 06.300.428-3 e 06.200.882-0, conforme Parecer de Análise n.º 081/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 505/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 47.026, de 17 de fevereiro de 2023, de CONVERSOR PARA TELEFONE CELULAR PARA VEÍCULO, (NÃO BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL), NCM/SH: 8504.40.30, para CONVERSOR ESTÁTICO COM CONTROLE ELETRÔNICO, NÃO BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, PARA BENS DE INFORMÁTICA, NCM/SH: 8504.40.30;

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2024.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda