GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.368, DE 26
DE ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 26.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.4.
ALTERA dados do cadastro e/ou
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia
14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos
Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras
providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 255/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001102/2024-82,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações sociais das
seguintes sociedades empresárias, na forma a seguir:
I - de FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS
LTDA, para ANGSTROM ELECTRIC LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
09.241.710/0001-88 e no CCA sob os n.os 06.200.949-4
e 06.300.539-5, conforme Parecer de Análise n.º 213/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 471/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes atos:
a) Decreto n.º 27.501, de 03 de abril de 2008;
b) Decreto n.º 28.044, de 12 de novembro de 2008;
c) Decreto n.º 29.796, de 30 de março de 2010;
d) Decreto n.º 32.724, de 21 de agosto de 2012;
e) Decreto n.º 36.357, de 23 de outubro de 2015;
II - de BREW MANÁOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AMAZÔNIA LTDA., para BREW MANÁOS INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA E DISTRIBUIDORA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
30.587.479/0001-75 e no CCA sob o n.º 06.201.335-1, conforme Parecer de Análise
n.º 306/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 474/2023 - SEDECTI, incentivada
por meio do Decreto n.º 43.017, de 16 de novembro de 2020;
III - de KS TECNOLOGIA E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
LTDA., para CONSTANTA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.405.471/0001-03 e no CCA
sob os n.os 06.201.501-0 e
06.301.180-8, conforme Parecer de Análise n.º 259/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 480/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
47.021, de 17 de fevereiro de 2023;
IV - de HONDA LOCK DO BRASIL LTDA., para MINEBEA
ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
07.379.546/0001-44 e no CCA sob os n.os 06.200.922-2
e 06.300.408-9, conforme Parecer de Análise n.º 074/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 497/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes atos:
a) Decreto n.º 25.556, de 07 de dezembro de 2005;
b) Decreto n.º 25.665 de 02 de março de 2006, publicado no DOE
em 07 de março de 2006;
c) Decreto n.º 27.108, de 25 de outubro de 2007;
d) Decreto n.º 32.609, de 20 de julho de 2012;
e) Decreto n.º 32.610, de 20 de julho de 2012;
f) Decreto n.º 34.144, de 08 de novembro de 2013;
g) Decreto n.º 35.702, de 31 de março de 2015;
h) Decreto n.º 42.920, de 27 de outubro de 2020;
V - de SOLUTEC INDÚSTRIA E TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA., para NOVATEC INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.º 33.141.159/0001-85 e no CCA sob os n.os 06.201.257-6
e 06.301.010-0, conforme Parecer de Análise n.º 201/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 498/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes atos:
a) Decreto n.º 41.133, de 13 de agosto de 2019;
b) Decreto n.º 43.574, de 16 de março de 2021;
VI - de RAÇÃO CONFIANÇA LTDA., para RAÇÃO CONFIANÇA
AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.007.727/0001-99 e no
CCA sob os n.os 06.200.677-0 e
06.301.085-2, conforme Parecer de Análise n.º 176/2023-GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 501/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
28.924, de 10 de agosto de 2009;
VII - de UNIÃO INDÚSTRIA PLÁSTICA S/A., para SÓLIDA INDÚSTRIA PLÁSTICA S/A.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 43.769.379/0001-01 e no CCA sob os n.os 06.201.432-3 e 06.301.122-0, conforme Parecer
de Análise n.º 337/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 506/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio dos seguintes atos:
a) Decreto n.º 45.142, de 01 de fevereiro de 2022;
b) Decreto n.º 46.996, de 17 de fevereiro de 2023;
VIII - de SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETROELETRÔNICOS S.A., para TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETROELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 24.227.491/0001-76 e no
CCA sob os n.os 06.201.128-6,
06.300.925-0 e 06.390.102-1, conforme Parecer de Análise n.º
275/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 511/2023 - SEDECTI, incentivada por
meio do Decreto n.º 37.073, de 30 de junho de 2016;
IX - de SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONDICIONADORES DE AR S.A., para TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONDICIONADORES DE AR S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.794.410/0001-45 e
no CCA sob o n.º 06.201.156-1, conforme Parecer de Análise n.º
336/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 512/2023 - SEDECTI, incentivada por
meio do Decreto n.º 37.732, de 28 de março de 2017;
X - de TDI ARMAZENS GERAIS,
TRANSPORTE DE CARGA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI, para TDI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n.º 22.931.420/0001-24 e no CCA sob o n.º 06.201.295-9, conforme Parecer de
Análise n.º 181/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 513/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio dos seguinte atos:
a) Decreto n.º 41.903, de 10 de fevereiro de 2020;
b) Decreto n.º 43.836, de 07 de maio de 2021.
Art. 2º Ficam alterados os tipos jurídicos das
seguintes sociedades empresárias para:
I - INFRUTAS INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA LTDA. relativamente
à sociedade empresária INFRUTAS INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o n.º 02.951.316/0001-94 e no CCA sob o n.º 06.200.103-5, conforme
Parecer de Análise n.º 331/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 490/2023 -
SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico
econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio dos
seguintes atos:
a) Decreto n.º 29.946, de 18 de maio de 2010;
b) Decreto n.º 46.056, de 21 de julho de 2022;
II - RICHPLAST
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., relativamente à sociedade empresária
RICHPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI., inscrita no
CNPJ sob o n.º 34.999.505/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.301.026-7, conforme
Parecer de Análise n.º 198/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 503/2023 -
SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
referente aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto n.º
42.263, de 11 de maio de 2020.
Art. 3º Ficam alteradas as descrições dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - CLEAN AMAZONAS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.º 44.844.515/0001-43 e no CCA sob o n.º 06.301.146-8, conforme
Parecer de Análise n.º 352/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
478/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
46.995, de 17 de fevereiro de 2023, de COMPOSTO DE RESINA DE
POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), NCM/SH:
3901.90.20, 3907.40.10, 3901.30.90, 3904.30.00, 3903.11.10, 3904.10.20,
3906.90.29, 3906.90.19, 3901.30.10, 3904.21.00, 3902.10.10, 3902.20.00,
3904.40.10, 3906.90.11, 3906.90.21, 3903.90.90, 3904.50.10, 3901.90.30,
3901.90.10, 3906.90.31, 3907.10.49, 3904.61.90, 3907.69.00, 3902.10.20,
3902.30.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3903.30.20, 3906.90.39, 3906.90.22,
3901.90.90, 3901.20.19, 3901.20.29, 3904.10.90, 3903.90.10, 3907.70.00,
3904.61.10, 3901.20.21, 3904.40.90, 3907.99.99, 3903.20.00, 3904.22.00,
3903.19.00, 3906.10.00, 3901.20.11, 3902.90.00, 3904.10.10, 3903.11.20,
3906.90.32, 3904.69.90, 3906.90.12, 3904.50.90 e 3904.69.10, para
COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE
GRÂNULOS OU PÓ) NCM/SH: 3901.90.20, 3907.40.10, 3901.30.90,
3904.30.00, 3903.11.10, 3904.10.20, 3906.90.29, 3906.90.19, 3901.30.10,
3904.21.00, 3902.10.10, 3902.20.00, 3904.40.10, 3906.90.11, 3906.90.21,
3903.90.90, 3904.50.10, 3901.90.30, 3901.90.10, 3906.90.31, 3907.10.49,
3904.61.90, 3907.69.00, 3902.10.20, 3902.30.00, 3903.30.10, 3907.40.90,
3903.30.20, 3906.90.39, 3906.90.22, 3901.90.90, 3901.20.19, 3901.20.29,
3904.10.90, 3903.90.10, 3907.70.00, 3904.61.10, 3901.20.21, 3904.40.90,
3907.99.99, 3903.20.00, 3904.22.00, 3903.19.00, 3906.10.00, 3901.20.11,
3902.90.00, 3904.10.10, 3903.11.20, 3906.90.32, 3904.69.90, 3906.90.12,
3904.50.90 e 3904.69.10;
II - PLASMEG INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 21.044.149/0001-42 e no CCA sob o n.º 06.201.252-5,
conforme Parecer de Análise n.º 253/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
499/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
41.465, de 05 de novembro de 2019, de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL -(FORRO) - NCM: 3916.20.0, para
FORRO DE PVC - NCM: 3916.20.00;
III - SALCOMP
INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
07.637.620/0001-85 e no CCA sob os n.os 06.300.428-3
e 06.200.882-0, conforme Parecer de Análise n.º 081/2023-GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 505/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
47.026, de 17 de fevereiro de 2023, de CONVERSOR PARA TELEFONE
CELULAR PARA VEÍCULO, (NÃO BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL), NCM/SH:
8504.40.30, para CONVERSOR ESTÁTICO COM CONTROLE ELETRÔNICO, NÃO
BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, PARA BENS DE INFORMÁTICA, NCM/SH: 8504.40.30;
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda