GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.702, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Publicado no
DOE de 31.03.15, pg.3- Poder Executivo.
·
Alterado quanto à F H de Oliveira Peixoto - Eireli., Decreto nº 36.203, de 03.09.15; Decreto nº 45.634, de 17.5.2022 que alterou o tipo jurídico para F
H de Oliveira Peixoto Ltda.
·
Alterado quanto à UNICOBA da Amazônia LTDA, pelo Decreto nº 36.314, de
14.10.15; 36.999, de 17.2.16; Projeto atualizado pelo
Decreto nº 37.184, de 12.8.16.
· Vide
quanto à UNICOBA da Amazônia LTDA., o Decreto nº 37.184, de 12.8.16, que
comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento do
produto; 37.472, de
15.12.2016, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a
paralisação temporária da linha de produção deste produto. ; 42.000, de 4.3.2020, que
altera a denominação social para UNICOBA da Amazônia S.A.; Decreto nº 48.076, de 14.9.2023, que
modifica a Denominação Social para UCB da Amazônia S.A
· Alterado
quanto à CAL-COMP Indústria de Semicondutores LTDA, pelos
Decretos nº 36.358, de 23.10.15; 41.998, de 4.3.2020;
Decreto n° 44.367, de
11.8.2021; Decreto nº
46.576, de 4.11.2022; 47.043,
de 17.2.2023.
· Vide, quanto a PACE BRASIL Indústria Eletrônica e
Comércio LTDA, o Decreto n° 37.710, de 16.3.17, que altera
razão social para ARRIS Indústria
Eletrônica do Brasil LTDA.
· Vide, quanto a GIBSON Innovations do Brasil Indústria eletrônica LTDA, Decreto nº
38.568/17, que comunica a paralisação temporária das
linhas de produção dos produtos incentivados, efeitos a partir de 28.12.2017.
· Vide, quanto a PAULO DE AQUINO
LIMA-EPP, o Decreto nº 44.145, de
6.7.2021, que altera a razão social
para CF RECUPERAÇÃO DE SUCATAS LTDA.
·
Alterado, quanto à HONDA LOCK do Brasil Ltda, pelo Decreto nº 49.368 de 26.4.2024, que
altera a denominação social para MINEBEA Accesssolutions
do Brasil Ltda.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro
de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir
os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados
pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Proposição nº 273 do
Anexo Único do Decreto nº 35.397,
de 28 de novembro de 2014.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 31 de março de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
Anexo
do Decreto nº 35.702, de 31 de março de 2015
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 002 |
Denominação
Social: CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES LTDA CNPJ
nº: 21.315.035/0001-90 CCA
nº:
06.201.087-5 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2,
Módulo 19 - Tarumã |
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (1) |
8523.51.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Circuito integrado do tipo memória
não volátil, montada, combinando memória nand flash
e controlador (1) · Projeto
atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020. |
Nova redação dada pelo Decreto
36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15. 8542.32.29 Redação
original: 8523.51.90 NCM acrescentada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de
17.2.2023. 8542.32.21 |
||||
Cartão de memória "secure digital - sd" (1) |
8523.51.10 |
||||
Nº 002 |
Denominação
Social: CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES LTDA CNPJ
nº: 21.315.035/0001-90 CCA
nº:
06.201.087-5 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, 7.503 -
Galpão 2, Módulo 19 - Tarumã |
Produto enquadrado como bem intermediário pelo Decreto n°
44.367/2021, efeitos a partir de 11.8.2021. Circuito integrado do tipo memória
não volátil, montada, combinando memória nand flash
e controlador (1) · Projeto
atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020. · Vide
Decreto nº 46.576/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta
e indireta, com efeitos a partir de 1º.10.2022. |
8542.32.29 |
Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 44.367/2021,
efeitos a partir de 11.8.2021. Inciso II do Art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 |
Produto enquadrado acrescentado como bem intermediário pelo
Decreto n° 44.367/2021, efeitos a partir de 11.8.2021. 90,25% |
Nº 003 |
Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21,
efeitos a partir de 6.7.2021. CF
RECUPERAÇÃO DE SUCATAS LTDA. Redação original: Denominação
Social: PAULO DE AQUINO LIMA - EPP CNPJ
nº: 34.528.406/0001-63 CCA
nº:
06.300.903-0 Endereço:
Rua Alarico Furtado, 1.349 -
Colônia Chico Mendes - Jorge Teixeira |
Resíduos metálicos recicláveis sob
a forma à granel ou prensado - não ferroso (2)
(3) |
7902.00.00 7602.00.00 8002.00.00 7802.00.00 7404.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 003-A |
Denominação Social: NORTE SUL INDÚSTRIA DE RECICLAGEM
LTDA.-EPP CNPJ
nº: 18.251.802/0001-30 CCA
nº:
06.300.904-8 Endereço:
Avenida Cosme Ferreira, 7.605 -
Gilberto Mestrinho |
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (2) – (*) 3901.20.29, 3903.90.10, 3901.20.21, 3901.20.11, 3901.10.10,
3907.60.00, 3903.11.10, 3901.10.92, 3901.30.10, 3908.10.24, 3903.20.00,
3908.90.90, 3903.90.90, 3908.10.23, 3901.10.91, 3903.19.00, 3901.90.90,
3903.11.20, 3901.90.20, 3902.10.20, 3903.30.20, 3907.10.49, 3907.40.90,
3908.10.29, 3903.30.10, 3901.30.90, 3902.20.00, 3901.90.10, 3902.30.00, 3907.40.10 |
3902.90.00(*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 003-A |
Denominação Social: NORTE SUL INDÚSTRIA DE RECICLAGEM
LTDA. CNPJ
nº: 18.251.802/0001-30 CCA
nº:
06.201.091-3 Endereço:
Avenida Cosme Ferreira, 7.605 -
Gilberto Mestrinho |
Artigo de matéria plástica (exceto
de poliestireno expansível) - copos, pratos, talheres e potes c/ tampas |
3926.90.90, 3924.10.00, 3924.90.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 35.702 de 31 de março de 2015.
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº
004 |
Denominação Social: DENSAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº:
06.300.615-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 485 - "B" -
Tarumã |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) – (1) (*) 8473.30.42, 8529.90.12, 8473.29.10, 8471.80.00, 8473.50.50,
8473.29.90, 8517.70.10, 8529.90.20, 8473.30.41, 8443.99.11, 8473.50.10,
9028.90.10, 8473.30.49, 8473.40.10, 8543.90.90 |
8523.51.90 (*) |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
006 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº:
06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito
Industrial |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (2) |
8528.71.90 8528.71.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº
007 |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. Denominação
Social: MINEBEA
ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA. Redação
original: Denominação Social: HONDA LOCK DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 07.379.546/0001-44 CCA nº:
06.300.408-9 Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, 490
- Santo Agostinho |
Gancho da trava do assento para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadríciclos. (3) |
8714.10.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
010 |
Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA CNPJ nº: 13.648.047/0001-08 CCA nº:
06.300.737-1 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Área
"3" - Colônia Santo Antônio |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (3) (4) |
8522.90.90 8529.90.19 8529.90.20 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
011 |
Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 04.104.523/0001-39 CCA nº:
06.200.097-7 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – A -
Distrito Industrial |
Fios e cabos com ou sem conectores/terminais para fins
industriais (5) |
8544.60.00 8544.49.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº
011 |
Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 04.104.523/0001-39 CCA nº:
06.300.095-4 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – A -
Distrito Industrial |
Fios e cabos com conectores/terminais para fins industriais (3) |
8544.60.00 8544.49.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
012 |
Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 04.104.523/0001-39 CCA nº:
06.200.097-7 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – A -
Distrito Industrial |
Lâmpada a led, para iluminação de
ambientes, baseada em técnica digital
(6) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e", §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18,
I, "e", §1°, II |
100% |
|||
Nº
013 |
Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 04.104.523/0001-39 CCA nº:
06.200.097-7 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – A -
Distrito Industrial |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (6) |
8525.80.19 8525.80.12 8525.80.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13°, XXIV Art. 14, I, v, §1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13°, XXI Art. 18, I, v, §1º, II |
100% |
|||
Nº
014 |
Denominação Social: SOVEL DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.278.669/0001-09 CCA nº:
06.300.037-7 Endereço: Rua Dr. Joao de Paula, 600 -
Galpão A - Colônia Antônio Aleixo |
Papel ou cartão, ondulados (canelados) para embalagens (3) |
4808.10.00 4808.40.00 4808.90.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
015 |
Nova redação dada à
denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023. Denominação Social:
UCB da Amazônia S.A. Redação anterior dada à denominação social
pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020: Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.951.798/0001-45 CCA nº:
06.200.462-0 Endereço: Avenida Cupiúba,
753 - Distrito Industrial |
Auto-rádio com TV e DVD-PLAYER integrados (6) ·
Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste
produto, efeitos a partir de 15.12.16. |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, V Art. 14, I, "f”, §1°, II
Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, V Art. 18,
I, "f", §1°, II |
100% |
|||
Lâmpada a led, para iluminação de
ambientes, baseada em técnica digital (6) ·
Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste
produto, efeitos a partir de 15.12.16. |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e", §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e", §1°, II |
100% |
|||||
Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível
ao toque (Touch
Screen) - Tablet PC (6) ·
Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste
produto, efeitos a partir de 15.12.16. |
8471.41.10 8471.41.90 8471.30.11 8471.30.12 8471.30.19 |
|||||||
Luminária led modular ·
Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto,
efeitos a partir de 15.12.16. ·
Projeto atualizado pelo Decreto 36.699/16, efeitos a partir de
17.2.2016. |
9405.40.10 9405.40.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16,
III |
55% |
|||||
Nº
015 |
Nova redação dada à
denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023. Denominação Social:
UCB da Amazônia S.A. Redação anterior dada à denominação social pelo
Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020: Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.951.798/0001-45 CCA nº:
06.300.108-0 Endereço: Avenida Cupiúba,
753 -Distrito Industrial |
Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo (3) (4) ·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16. |
8529.90.20 8522.90.90 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo
(3) (4) ·
Projeto atualizado pelos Decretos 36.699/16, efeitos a partir de
17.2.16, e 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16. |
8529.90.19 8529.90.20 8522.90.90 |
|||||||
Nº
016 |
Nova redação dada à
denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023. Denominação Social:
UCB da Amazônia S.A. Redação anterior dada à denominação social
pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020: Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.951.798/0001-45 CCA nº:
06.200.462-0 Endereço: Avenida Cupiúba,
753 - Distrito Industrial |
Máquinas e terminais recicladores/recirculadores automáticos de cédulas bancárias
(TCR-TELLER CASH RECYCLER MACHINE) (6) ·
Projeto atualizado pelos Decretos 36.699/16 e 37.184/16,
efeitos a partir de 17.2.2016 e 12.8.2016 respectivamente. |
8472.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e", §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e", §1°, II |
100% |
|||
Máquina de autoatendimento bancário com reciclador de cédulas
(papel-moeda) (6) ·
Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste
produto, efeitos a partir de 15.12.16. |
8472.90.10 |
|||||||
Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação
sem fio (6) ·
Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste
produto, efeitos a partir de 15.12.16. |
8543.70.99 |
|||||||
Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em
informática (7) ·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de
12.8.2016. |
8507.60.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|||||
Nº
016 |
Nova redação dada à
denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023. Denominação Social:
UCB da Amazônia S.A. Redação anterior dada à denominação social
pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020: Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.951.798/0001-45 CCA nº:
06.300.108-0 Endereço: Avenida Cupiúba,
753 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto
36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15. Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em
informática (1) (4) Redação original: Bateria recarregável para equipamento
portátil, uso em informática (3) (4) |
8507.60.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda) (3) (4) ·
Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste
produto, efeitos a partir de 15.12.16. |
8473.40.70 |
|||||||
Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação
sem fio (3) (4) ·
Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto,
efeitos a partir de 15.12.16. |
8543.7099 |
|||||||
Nº
017 |
·
Vide
Decreto n° 38.568, que comunica
a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos incentivados,
efeitos a partir de 28.12.2017. ·
A despeito de não ter sido relacionado
no Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 3.9.2015, a
denominação social WOOX ELECTRONICS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA foi alterada para GIBSON Innovations do Brasil Indústria Eletrônica Ltda Denominação Social: WOOX INNOVATIONS INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
CNPJ nº: 17.783.547/0001-03 CCA nº:
06.201.004-2 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 -
Galpão 2 - Módulos 01, 02, 13 E 14 - Tarumã |
Antena com circuito eletrônico passivo |
8529.10.19 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|||
Caixa acústica |
8518.21.00 8518.22.00 |
|||||||
Rádio portátil |
8527.19.90 |
|||||||
Nº
017-A |
Nova
redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de
17.5.2022. F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA. Redação original: Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA
PEIXOTO - EIRELI CNPJ nº: 15.809.486/0001-80 CCA nº:
06.200.071-3 Endereço: Avenida Professor Paulo Graça,
Rodovia BR 174 Km 03 - Zona Rural. |
Tela de ferro aço (5) |
7314.19.00 Acrescentada pelo Decreto 36.203/15, efeitos a partir de 03.09.15 7314.20.00 7314.39.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|||
Estrutura de ferro aço para construção civil - treliça (5) |
7308.90.90 |
|||||||
Nº
017-C |
Nova redação dada pelo
Dec. 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17. Denominação Social: ARRIS INDÚSTRIA
ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. Redação
original: Denominação
Social: PACE BRASIL – INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ nº: 09.154.836/0001-15 CCA nº:
06.200.595-2 Endereço: Rua Anhanduí,
520 - Galpão, 07-A - Flores |
Modulador/demodulador para comunicação
de dados via rede telefônica (6) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e”, §1° II |
100% |
|||
Modulador/demodulador para comunicação
de dados via televisão a cabo - "cable
modem" (6) |
8517.62.55 |
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|
(1) Na saída do produto acima listado, para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. (2)
O produto
acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do
Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. (3) Na saída do produto acima listado, para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. (4) Nas operações entre sociedades
empresárias integrantes do mesmo grupo econômico ou que mantenham relação de
controlada, controladora, coligada, matriz ou filial, e entre
estabelecimentos da mesma
sociedade empresária, os bens acima gozarão do nível de crédito
estímulo dos produtos a que se
destinam, conforme o art. 16, § 1º, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003, salvo se comprovado o atendimento das condições previstas no art. 4, § 12º, do
referido decreto. (5) Aplicar-se-á o nível
de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando
destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme
previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003. (6) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estimulo
será o correspondente a 55%. (7) O produto acima faz
jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto
nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
|||||||