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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.702, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Publicado no DOE de 31.03.15, pg.3- Poder Executivo.

 

·  Alterado quanto à F H de Oliveira Peixoto - Eireli., Decreto nº 36.203, de 03.09.15; Decreto nº 45.634, de 17.5.2022 que alterou o tipo jurídico para F H de Oliveira Peixoto Ltda.

·  Alterado quanto à UNICOBA da Amazônia LTDA, pelo Decreto nº 36.314, de 14.10.15; 36.999, de 17.2.16; Projeto atualizado pelo Decreto nº 37.184, de 12.8.16.

·  Vide quanto à UNICOBA da Amazônia LTDA., o Decreto nº 37.184, de 12.8.16, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento do produto; 37.472, de 15.12.2016, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto. ; 42.000, de 4.3.2020, que altera a denominação social para UNICOBA da Amazônia S.A.; Decreto nº 48.076, de 14.9.2023, que modifica a Denominação Social para UCB da Amazônia S.A

·  Alterado quanto à CAL-COMP Indústria de Semicondutores LTDA, pelos Decretos nº 36.358, de 23.10.15; 41.998, de 4.3.2020; Decreto n° 44.367, de 11.8.2021; Decreto nº 46.576, de 4.11.2022; 47.043, de 17.2.2023.

·  Vide, quanto a PACE BRASIL Indústria Eletrônica e Comércio LTDA, o Decreto n° 37.710, de 16.3.17, que altera razão social para ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil LTDA.

·  Vide, quanto a GIBSON Innovations do Brasil Indústria eletrônica LTDA, Decreto nº 38.568/17, que comunica a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos incentivados, efeitos a partir de 28.12.2017.

·  Vide, quanto a PAULO DE AQUINO LIMA-EPP, o Decreto nº 44.145, de 6.7.2021, que altera a razão social para CF RECUPERAÇÃO DE SUCATAS LTDA.

·      Alterado, quanto à HONDA LOCK do Brasil Ltda, pelo Decreto nº 49.368 de 26.4.2024, que altera a denominação social para MINEBEA Accesssolutions do Brasil Ltda.

 

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Proposição nº 273 do Anexo Único do Decreto nº 35.397, de 28 de novembro de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 35.702, de 31 de março de 2015

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 002

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES LTDA

 

CNPJ nº: 21.315.035/0001-90

 

CCA nº: 06.201.087-5

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, Módulo 19 - Tarumã

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (1)

8523.51.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Circuito integrado do tipo memória não volátil, montada, combinando memória nand flash e controlador (1)

 

·  Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

Nova redação dada pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

 

8542.32.29

 

Redação original:

8523.51.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de 17.2.2023.

 

8542.32.21

 

Cartão de memória "secure digital - sd" (1)

8523.51.10

Nº 002

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES LTDA

 

CNPJ nº: 21.315.035/0001-90

 

CCA nº: 06.201.087-5

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, Módulo 19 - Tarumã

Produto enquadrado como bem intermediário pelo Decreto n° 44.367/2021, efeitos a partir de 11.8.2021.

 

Circuito integrado do tipo memória não volátil, montada, combinando memória nand flash e controlador (1)

 

· Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

· Vide Decreto nº 46.576/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta, com efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

8542.32.29

 

 

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 44.367/2021, efeitos a partir de 11.8.2021.

 

Inciso II do Art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Produto enquadrado acrescentado como bem intermediário pelo Decreto n° 44.367/2021, efeitos a partir de 11.8.2021.

 

90,25%

 

Nº 003

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

CF RECUPERAÇÃO DE SUCATAS LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: PAULO DE AQUINO LIMA - EPP

 

CNPJ nº: 34.528.406/0001-63

 

CCA nº: 06.300.903-0

 

Endereço: Rua Alarico Furtado, 1.349 - Colônia Chico Mendes - Jorge Teixeira

Resíduos metálicos recicláveis sob a forma à granel ou prensado - não ferroso     (2)  (3)

7902.00.00 7602.00.00 8002.00.00 7802.00.00 7404.00.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 003-A

Denominação Social: NORTE SUL INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA.-EPP

 

CNPJ nº: 18.251.802/0001-30

 

CCA nº: 06.300.904-8

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 7.605 - Gilberto Mestrinho

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (2)(*) 3901.20.29, 3903.90.10, 3901.20.21, 3901.20.11, 3901.10.10, 3907.60.00, 3903.11.10, 3901.10.92, 3901.30.10, 3908.10.24, 3903.20.00, 3908.90.90, 3903.90.90, 3908.10.23, 3901.10.91, 3903.19.00, 3901.90.90, 3903.11.20, 3901.90.20, 3902.10.20, 3903.30.20, 3907.10.49, 3907.40.90, 3908.10.29, 3903.30.10, 3901.30.90, 3902.20.00, 3901.90.10, 3902.30.00, 3907.40.10

3902.90.00(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 003-A

Denominação Social: NORTE SUL INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA.

 

CNPJ nº: 18.251.802/0001-30

 

CCA nº: 06.201.091-3

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 7.605 - Gilberto Mestrinho

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) - copos, pratos, talheres e potes c/ tampas

3926.90.90, 3924.10.00, 3924.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

(1)   Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

 

 

 

 

(2)   Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

(3)   Nas operações internas, fica vedada à sociedade empresária industrial adquirente do bem acima relacionado, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização de que trata o art.19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

 


 


 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 35.702 de 31 de março de 2015.

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 004

Denominação Social: DENSAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.300.615-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 485 -  "B" - Tarumã

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) – (1) (*) 8473.30.42, 8529.90.12, 8473.29.10, 8471.80.00, 8473.50.50, 8473.29.90, 8517.70.10, 8529.90.20, 8473.30.41, 8443.99.11, 8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.49, 8473.40.10, 8543.90.90

8523.51.90 (*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 006

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº: 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (2)

8528.71.90

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 007

Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

Denominação Social: MINEBEA ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: HONDA LOCK DO BRASIL LTDA.

 

 

CNPJ nº: 07.379.546/0001-44

 

CCA nº: 06.300.408-9

 

Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, 490 - Santo Agostinho

Gancho da trava do assento para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos. (3)

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 010

Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA

 

CNPJ nº: 13.648.047/0001-08

 

CCA nº: 06.300.737-1

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Área "3" - Colônia Santo Antônio

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (3) (4)

8522.90.90

8529.90.19

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 011

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 04.104.523/0001-39

 

CCA nº: 06.200.097-7

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – A - Distrito Industrial

Fios e cabos com ou sem  conectores/terminais para fins industriais (5)

8544.60.00

8544.49.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 011

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 04.104.523/0001-39

 

CCA nº: 06.300.095-4

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – A - Distrito Industrial

Fios e cabos com conectores/terminais para fins industriais (3)

8544.60.00

8544.49.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 012

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 04.104.523/0001-39

 

CCA nº: 06.200.097-7

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – A - Distrito Industrial

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (6)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

Nº 013

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 04.104.523/0001-39

 

CCA nº: 06.200.097-7

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – A - Distrito Industrial

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (6)

8525.80.19

8525.80.12

8525.80.29

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13°, XXIV

Art. 14, I, v, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13°, XXI  

 Art. 18, I, v, §1º, II

100%

Nº 014

Denominação Social: SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.278.669/0001-09

 

CCA nº: 06.300.037-7

 

Endereço: Rua Dr. Joao de Paula, 600 - Galpão A - Colônia Antônio Aleixo

Papel ou cartão, ondulados (canelados) para embalagens (3)

4808.10.00

4808.40.00

4808.90.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 015

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

Denominação Social: UCB da Amazônia S.A.

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020:

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº: 06.200.462-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

 

Auto-rádio com TV e DVD-PLAYER integrados (6)

 

·        Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

 

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, V

Art. 14, I, "f”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, V

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

 

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (6)

 

·        Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

 

 

 

8543.70.99

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

 

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque

 (Touch Screen) - Tablet PC (6)

 

·        Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

8471.41.10

8471.41.90

8471.30.11

8471.30.12

8471.30.19

 

Luminária led modular

 

·        Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

·        Projeto atualizado pelo Decreto 36.699/16, efeitos a partir de 17.2.2016.

 

9405.40.10

9405.40.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 015

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

Denominação Social: UCB da Amazônia S.A.

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020:

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº: 06.300.108-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 -Distrito Industrial

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo (3) (4)

·     Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16.

8529.90.20

8522.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (3) (4)

·          Projeto atualizado pelos Decretos 36.699/16, efeitos a partir de 17.2.16, e 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16.

 

8529.90.19

8529.90.20

8522.90.90

Nº 016

 

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

Denominação Social: UCB da Amazônia S.A.

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020:

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº: 06.200.462-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

 

Máquinas e terminais recicladores/recirculadores automáticos de cédulas bancárias (TCR-TELLER CASH RECYCLER MACHINE) (6)

 

·          Projeto atualizado pelos Decretos 36.699/16 e 37.184/16, efeitos a partir de 17.2.2016 e 12.8.2016 respectivamente.

 

 

 

 

8472.90.10

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

 

 

Máquina de autoatendimento bancário com reciclador de cédulas (papel-moeda) (6)

 

·        Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

 

 

 

8472.90.10

 

 

 

Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio (6)

 

·        Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

 

 

 

8543.70.99

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (7)

·     Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.2016.

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 016

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

Denominação Social: UCB da Amazônia S.A.

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020:

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº: 06.300.108-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (1) (4)

 

Redação original:

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (3) (4)

8507.60.00

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

 

Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda) (3) (4)

 

·        Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

 

 

 

8473.40.70

 

 

Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio (3) (4)

 

·        Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

 

8543.7099

Nº 017

·        Vide Decreto n° 38.568, que comunica a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos incentivados, efeitos a partir de 28.12.2017.

 

·        A despeito de não ter sido relacionado no Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 3.9.2015, a denominação social WOOX ELECTRONICS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA foi alterada para GIBSON Innovations do Brasil Indústria Eletrônica Ltda

 

Denominação Social: WOOX INNOVATIONS INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

 

CNPJ nº: 17.783.547/0001-03

 

CCA nº: 06.201.004-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2 - Módulos 01, 02, 13 E 14 - Tarumã

Antena com circuito eletrônico passivo

 

8529.10.19

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 Caixa acústica

 

8518.21.00

8518.22.00

 

Rádio portátil

 

8527.19.90

 

 

Nº 017-A

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022.

 

F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI

 

CNPJ nº: 15.809.486/0001-80

 

CCA nº: 06.200.071-3

 

Endereço: Avenida Professor Paulo Graça, Rodovia BR 174 Km 03 - Zona  Rural.

Tela de ferro aço (5)

 

 

 

7314.19.00

 

Acrescentada pelo Decreto 36.203/15, efeitos a partir de 03.09.15

 

7314.20.00

7314.39.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Estrutura de ferro aço para construção civil - treliça (5)

 

7308.90.90

Nº 017-C

Nova redação dada pelo Dec. 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

Denominação Social: ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: PACE BRASIL – INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 09.154.836/0001-15

 

CCA nº: 06.200.595-2

 

Endereço: Rua Anhanduí, 520 - Galpão, 07-A - Flores

 

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (6)

 

 

 

8517.62.55

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e”, §1° II

100%

 

Modulador/demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (6)

 

 

 

8517.62.55

 

(1)     Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)     O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

(3)     Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de  2003.

(4)     Nas operações entre sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico ou que mantenham relação de controlada, controladora, coligada, matriz ou filial, e entre estabelecimentos da mesma  sociedade empresária, os bens acima gozarão do nível de crédito estímulo dos produtos a que se  destinam, conforme o art. 16, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, salvo se comprovado o atendimento das  condições previstas no art. 4, § 12º, do referido decreto.

(5)     Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

(6)     Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

(7)     O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.