GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
N° 41.903, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Publicado no
DOE de 10.2.2020, Poder Executivo, p.2.
·
Vide Decreto nº 49.368,
de 26.4.2024, que altera a denominação social para TDI Indústria e
Comércio de Artefatos de Papel Ltda, efeitos a partir
de 26.4.2024.
CONCEDE incentivos
fiscais à sociedade empresária TDI ARMAZÉNS GERAIS TRANSPORTE DE CARGAS E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI-EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 118/2019-GPIN/DCI/SED
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 282ª reunião
realizada no dia 22 de outubro de 2019, referendada pela Resolução n°
005/2019-CODAM, que aprovou a Proposição nº 195/2019-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00000883.2020,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao Art. 1º pelo Decreto nº 43.220/20, efeitos a
partir de 22.12.2020.
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária TDI ARMAZÉNS GERAIS TRANSPORTE DE
CARGAS E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI-EPP, estabelecida na Avenida Coronel
Cyrillo Neves, nº 1.010, Lt.
01 “A”, Compensa, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 22.931.420/0001-24 e no CCA sob o nº 06.201.295-9, para fabricação do produto ARTEFATOS A PARTIR DE TIRAS DE PAPEL, NCM/SH 4823.69.00 e
4823.90.99, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Redação original:
Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária TDI
ARMAZÉNS GERAIS TRANSPORTE DE CARGAS E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI-EPP,
estabelecida na Avenida Coronel Cyrillo Neves, nº
1.010, Lt. 01 “A”, Compensa,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº
22.931.420/0001-24 e no CCA sob o nº 06.201.295-9, para
fabricação do produto Artefato de Papel
e Cartão (Exceto Embalagem), NCM/SH 4823.69.00 e 4823.90.99, enquadrado
como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo
único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo
fiscal do crédito estímulo
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o
disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
10 de fevereiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário
de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício