GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.610, DE
20 DE JULHO DE 2012.
Publicado no DOE de 20.07.12
·
Alterado, quanto a HONDA Lock do Brasil LTDA, Decretos n° 33.943, de 09.9.13; 49.368,
efeitos a partir de 26.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 235ª reunião realizada no dia 03 de novembro de
2011, referendada pela Resolução n° 005/2011-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1.º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2.º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro
de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de
julho de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO
CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo
do Decreto nº 32.610 de 20 de julho de
2012
PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 203-B |
Denominação
Social: DAVI MACIEL MAIA MENEZES - ME CNPJ
nº: 14.190.311/0001-75 CCA
nº:
06.200.935-4 Endereço: Av. Ramos Ferreira, nº 1.129 - Centro |
Esquadrias
metálicas – janelas (1) Estrutura
metálica para construção civil -
perfis (1) Estrutura
metálica para construção civil - treliça (1) |
7610.00.00
7308.30.00 7308.90.90 7308.90.10 7308.90.00 7308.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
(1) |
Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no art. 16, § 15, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº
32.610 de 20 de julho de 2012
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº 213-A |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. Denominação
Social: MINEBEA
ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA. Redação original: Denominação Social: HONDA LOCK DO BRASIL
LTDA. CNPJ
nº: 07.379.546/0001-44 CCA
nº:
06.300.408-9 Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 490
- Santo Agostinho |
Partes e peças com tratamento de superfície (1) |
Nova redação
dada a NCM/SH pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de 09.9.13 8714.10.00 Redação
original: 8714.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.13,
I Art.
16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º,
I |
Diferimento |
||
Na
saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||||