Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.609, DE 20 DE JULHO DE 2012.

Publicado no DOE de 20.07.12

 

·         Vide, quanto a NOVODISC MANAUS INDÚSTRIA FONOGRÁFICA LTDA., Decreto nº 31.092, de 23.3.11, que altera denominação social para NOVODISC MIDIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA.

·         Vide, quanto a CANON Indústria de Manaus LTDA., Decreto nº 34.665, de 03.04.14; o Decreto nº 44.145/21, que comunicou o encerramento das atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais, efeitos a partir de 6.7.2021.

·         Alterado, quanto a PHILCO Eletrônicos S.A, pelos Decretos nº 34.879, de 12.06.14; 35.855, de 26.5.15; 36.313, de 14.10.2015.

·         Vide, quanto a TAMPET INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, pelo Decreto nº 35.214/14, de 25.09.2014.

·         Vide, quanto à LABELPRESS Indústria e Comércio da Amazônia Ltda, Decreto nº 37.471, de 15.12.2016, que comunica da paralisação temporária do produto.

·         Vide, quanto à BRITÂNIA Componentes Eletrônicos Ltda, Decreto nº 39.359, de 1°.8.2018.

·         Vide, quanto à MATPRIM Solutions, Fabricação de Refrescos Concentrados Ltda, Decreto nº 40.771, de 10.6.2019.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 239ª reunião realizada no dia 03 de julho de 2012, referendada pela Resolução n° 003/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 32.609 de 20 de julho de 2012

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 083

Denominação Social: ALL FLAVORS INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS E EXTRATOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 15.302.257/0001-75

 

CCA nº: 06.300.787-8

 

Endereço: Rua Acre, 66 - Cj Vieiralves, Adrianópolis

Concentrado para bebidas não alcoólicas (3)

2106.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 085

 

·    Projeto atualizado pelo Decreto 34.665/14.

·   Vide Decreto nº 44.145/21, que comunicou o encerramento das atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais, efeitos a partir de 6.7.2021.

 

Denominação Social: CANON INDÚSTRIA DE MANAUS LTDA.

 

CNPJ nº: 15.530.875/0001-72

 

CCA nº: 06.200.937-0

 

Endereço: Av. Guilherme Paraense, 214 - Altos Sala 06-07 - Adrianópolis

Câmera de vídeo de imagens fixas (4)

8525.80.21 8525.80.22 8525.80.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 086

Denominação Social: COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 57.593.253/0001-33

 

CCA nº: 06.200.557-0

 

Endereço: Rua Açaí, 1.325, B - 3º andar - Distrito Industrial

Televisor em cores

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 087

Denominação Social: CRISTAL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 09.422.910/0001-37

 

CCA nº: 06.200.942-7

 

Endereço: Av. Max Teixeira, 100 - A - Flores

Caneta esferográfica

9608.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 087

Denominação Social:CRISTAL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 09.422.910/0001-37

 

CCA nº: 06.300.792-4

 

Endereço: Av. Max Teixeira, 100 - A - Flores

Peças plásticas moldadas por injeção (3)

 

 

Matéria plástica reciclada sob a forma triturada (3)

9608.99.89

 

 

 

3915.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 088

Denominação Social: ECO RIOS COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.

 

CNPJ nº: 14.789.128/0001-90

 

CCA nº: 06.300.780-0

 

Endereço: Av. Djalma Batista, 3000 - Sala 4 - Chapada

Farinha de vísceras e/ou ossos de peixes e répteis (jacaré) (3)

2301.20.10

2301.20.90

0210.93.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 088

Denominação Social: ECO RIOS COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.

 

CNPJ nº: 14.789.128/0001-90

 

CCA nº: 06.200.930-3

 

Endereço: Av. Djalma Batista, 3000 - Sala 4 - Chapada

Filé de peixe

 

 

Carne beneficiada de répteis (jacaré)

 

Filé de répteis (jacaré)

 

Carne beneficiada de peixes

0304.49.90 0304.69.00

 

0210.93.00

 

0208.50.00

 

0304.49.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 088

Denominação Social: ECO RIOS COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.

 

CNPJ nº: 14.789.128/0001-90

 

CCA nº: 06.200.93-3

 

Endereço: Av. Djalma Batista, 3.000 - Sala 4 - Chapada

Peles, exceto peleteira e couro (in natura) de peixes e répteis (jacaré)

4106.40.00 4106.91.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 089

Denominação Social: ITTA PRINTER - FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PERIFÉRICOS PARA PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 14.290.770/0001-20

 

CCA nº: 06.200.933-8

 

Endereço: Rua Cuba, 655 - Fundos - Flores

Impressora de transferência térmica (2)

8443.32.32 8443.32.39

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art.13, III, § 13, IV

Art.14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, “e", § 1º, II

100%

Nº 089

Denominação Social: ITTA PRINTER - FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PERIFÉRICOS PARA PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 14.290.770/0001-20

 

CCA nº: 06.300.782-7

 

Endereço: Rua Cuba, 655 - Fundos - Flores

Fita para impressão de poliéster (3)

 

 

 

Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica, em rolo (3)

 

Conjunto para impressão fotográfica digital (3)

9612.10.19 3212.10.00

 

 

 

5806.39.00

 

 

 

8473.50.39

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 091

Denominação Social: LENAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E RECICLAGEM LTDA.

 

CNPJ nº: 10.405.648/0001-00

 

CCA nº: 06.300.761-4

 

Endereço: Rua Umarizal, 200 - B - Santo Antônio

Garrafa de vidro (3)

7010.90.21

7010.90.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 092

Denominação Social: MATPRIM SOLUTIONS, FABRICAÇÃO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA.

 

CNPJ nº: 15.383.358/0001-18

 

CCA nº: 06.300.783-5

 

Endereço: Rua Flamboyant, 1403 - Bloco D1 - Distrito Industrial II

Concentrado para bebidas não alcoólicas (3)

2106.90.10

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

·                                                                             Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº  40.771/19, efeitos a partir de 10.6.2019.

 

Mistura de substâncias odoríferas utilizada como matéria básica para a indústria de alimentos (aromas e emulsões aromáticas) (3)

 

 

3302.10.00

 

 

 

 

Aditivo para panificação (fermento em pó) (3)

 

1901.20.00

 

 

·                                                                             Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº  40.771/19, efeitos a partir de 10.6.2019.

 

Extrato aromático de vegetais naturais para bebidas não alcoólicas (3)

2106.90.10

Nº 094

Denominação Social: TAMPET INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 14.906.532/0001-05

 

CCA nº: 06.300.788-6

 

Endereço: Rua Acre, 66 - Nossa Senhora das Graças

 

·     Vide Decreto 35.214/14, que prorroga o prazo para implantação da linha de produção do produto.

 

Pré-forma pet para recipiente (standart) (3)

 

 

3923.30.00

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

 

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (3)

 

3901.10.91

3902.90.00

3901.20.29

3902.10.10

3902.30.00

Nº 097-A

Denominação Social: JIT ELETRONICS DO BRASIL - COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.952.620/0001-72

 

CCA nº: 06.390.093-9

 

Endereço: Av. Rodrigo Otávio, 1.425 - 1º andar - sala 102 - Crespo

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art.10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

Nº 097-A

Denominação Social: JIT ELETRONICS DO BRASIL - COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.952.620/0001-72

 

CCA nº: 06.200.941-9

 

Endereço: Av. Rodrigo Otávio, 1.425, 1º andar - sala 102 - Crespo

Câmera fotográfica digital (1)

8525.80.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 097-A

Denominação Social: JIT ELETRONICS DO BRASIL - COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.952.620/0001-72

 

CCA nº: 06.200.941-9

 

Endereço: Av. Rodrigo Otávio, 1.425 - 1º andar - sala 102 - Crespo

Modulador / demodulador (modem) (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art.14, I, “e” , § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

 

(1)

 

O produto faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, II e VI, do Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro 2011.

(2)

 

Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será correspondente a 55%.

(3)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(4)

Nova redação dada à Nota  4 pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14.

 

O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 

Redação original:

O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 29.053, de 15 de setembro de 2009, prorrogada até 31 de dezembro 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011.

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 32.609 de 20 de julho de 2012

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 098

Denominação Social: BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S.A.

 

CNPJ nº: 04.926.142/0001-35

 

CCA nº: 06.200.136-1

 

Endereço: Av. dos Oitis, 6.360 - Distrito Industrial

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3

8711.20.10 8711.20.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 099

Denominação Social: BRAZILPACKING EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.378.366/0001-88

 

CCA nº: 06.300.684-7

 

Endereço: Av do Turismo, 14.694 - Tarumã

Partes e peças para bigbag (1)

6305.33.90 6305.39.00 6305.32.00 6305.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 100

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

 

CCA nº: 06.300.733-9 

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 - Ala A – Lote 4D-1C - Gilberto Mestrinho

·  Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 39.359/18, efeitos a partir de 1°.8.2018.

 

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 100

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

 

CCA nº: 06.200.831-5

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 - Ala A – Lote 4D-1C - Gilberto Mestrinho

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 106

Denominação Social: ELO ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.625.640/0001-40

 

CCA nº: 06.300.786-0

 

Endereço: Av. Torquato Tapajós, 8.105 - KM 15 - Tarumã

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (5)

 

 

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) (1)

8529.90.12

8473.30.19

 

9028.90.10 9405.99.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 107

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº: 06.200.011-0

 

Endereço: Av. Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

 

Rádio com reprodutor de áudio no formato digital (4)

 

 

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (exceto de uso exclusivamente em informática)

 

8527.91.90

 

 

 

 

8528.59.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 109

Denominação Social: HONDA LOCK DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 07.379.546/0001-44

 

CCA nº: 06.300.408-9

 

Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, 490 - Santo Agostinho

Peças plásticas moldadas por injeção (1)

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 111

Denominação Social: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.592.818/0001-03

 

CCA nº: 06.200.731-9

 

Endereço: Rua Rio Jaguarão, 752 - Vila Buriti

Artigo de poliestireno expansível (blocos, lajotas e bloquetes) para construção civil (3)

3925.90.10 3925.90.90 3925.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 112

Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.497.916/0001-97

 

CCA nº: 06.300.209-4

 

Endereço: Av. Torquato Tapajós, 9.691 - Lote 46, Tarumã

Filmes tubulares (1)

 

·      Vide Decreto nº 37.471/16, de 15.12.16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto.

3923.29.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 114

Denominação Social: NOVODISC MÍDIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 02.104.848/0001-96

 

CCA nº: 06.200.048-9

 

Endereço: Av. Abiurana, 566 - Distrito Industrial

Disco digital de leitura a laser, gravável - digital versatile disc (dvd-recorder)

8523.41.90 8523.49.20 8523.49.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VII

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VII

Art. 16, I

90,25%

Nº 115

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA. Filial

 

CNPJ nº: 11.283.356/0002-87

 

CCA nº: 06.200.708-4

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 - Gilberto Mestrinho

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - tablet pc (2)

 

·         Projeto atualizado pelo Decreto nº 34.879/14, de 12.06.14.

·         Vide Decreto nº 36.313/15, sobre a paralisação temporária da produção do produto.

Nova redação dada pelo Dec. 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15.

 

8471.30.19

 

Redação original:

8471.41.10

 

Acrescentada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

 

8471.41.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1°, II

100%

Nº 120

Denominação Social: SUNXTRONIC DA AMAZÔNIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº 63.667.364/0001-40

 

CCA nº: 06.300.778-9

 

Endereço: Rua José Paranaguá, 470, C - Centro

Sistema de controle automático para automação ou controle elétrico (1)

8504.40.50

8504.40.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 123

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº: 06.300.108-0

 

Endereço: Av. Cupiúba, 7.53 - Distrito Industrial

Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel moeda) (1)

8473.40.70

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

(3)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(4)

 

Os produtos acima fazem jus ao crédito estímulo de 100%, conforme o artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 28.086, de 14 de novembro de 2008, prorrogada até 31/12/2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011.

 

(5)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.