GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 29.796 DE
30 DE MARÇO DE 2010
Publicado no DOE de
30.03.10
·
Vide, quanto à IPA INDUSTRIA DE PISOS DA AMAZONIA LTDA., Decreto nº 33.189, de 01.02.13; 36.899, de 6.5.2016.
·
Vide,
quanto a TRONY IND. E COM. DA
AMAZÔNIA,
Decreto nº 31.376,
de 15.6.11.
·
Alterado,
quanto à LG Electronics do Brasil Ltda pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.2016.
· Alterado, quanto à FEDERAL Mogul
Indústria de Autopeças LTDA., pelo Decreto nº 42.000, de 4.3.2020; 49.368, de 26.4.2023.
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade
empresária que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos
projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 225ª reunião
realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução n° 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição
relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à
sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata
este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado
estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art.
64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 30 de março
de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL
ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº
29.796 de 30 de março de 2010
PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 011 |
Denominação Social: IPA INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº. 07.832.409/0001-13 CCA nº. 06.200.483-2 Endereço: Lug Lote Areia Preta – Margem Esquerda do
Rio Solimões – Iranduba |
Piso de madeira
para construção civil ·
Vide Decreto nº 36.899/16, que
comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de
6.5.2016. |
4418.90 4418.40 4418.30 4418.50 4418.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c §
3° Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 3° |
100% |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº
29.796 de 30 de março de 2010
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 013 |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. Denominação
Social: ANGSTROM ELECTRIC LTDA. Redação original: Denominação Social: Federal Mogul
Indústria de Autopeças Ltda. CNPJ nº. 09.241.710/0001-88 CCA nº. 06.300.539-5 Endereço: Avenida dos Oitis,
235 – Distrito Industrial |
Partes de lanternas e sinaleiros para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)
(2) |
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20,
efeitos a partir de 4.3.2020. 8512.90.00 Redação original: 8512.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 017 |
Denominação
Social: TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 09.084.119/0001-64 CCA
nº. 06.300 Endereço:
Avenida Tefé, 703. 3º Andar – Praça 14 |
Placa de circuito impresso montada de uso em informática (3) |
Errata
publicada no DOE de 06.07.11 8473.30 8471.80 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 026 |
Denominação
Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 00.801.450/0001-83 CCA
nº 06.200.685-1 Endereço:
Rua Javari, 1.004 – Distrito Industrial |
Auto-rádio com DVD player |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, V Art.
14, I, “f”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “f”, § 1º, II |
100% |
Nº. 034 |
Denominação
Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 00.801.450/0001-83 CCA
nº 06.200.685-1 Endereço:
Rua Javari, 1.004 – Distrito Industrial |
Forno de microondas |
Nova redação dada pelo
Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16. 8516.50.00 Redação original: 8516.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
|