GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 24.041, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004
Publicado no DOE de 11.02.2004, Poder
Executivo, pág. 2.
·
Vide, quanto a Indústria de
PAPEL SOVEL da Amazônia Ltda, Decreto nº 24.126, de
29.0.04; 24.300, de
6.7.04; 35.855, de
26.5.15.
·
Alterado, quanto a CHUMBOS
DA AMAZÔNIA Ltda.: Decretos nº 24.488, de
10.9.04; 24.937, de
7.4.05, que suspende incentivos; 34.879 de 12.06.14; 36.203,
de 03.09.15.
·
Vide, quanto à INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES Amazonas Ltda., Decreto 24.776,
de 23.12.04, que revigora os efeitos.
·
Vide, quanto a CASA ROMA
Indústria de Alimentos Ltda., Decreto nº 28.197, de 26.12.08, que altera denominação social para Brother’s Indústria de Alimentos Ltda; Decreto
n° 39.166, de 21.6.2018, que cancela incentivos
para o produto que especifica; Decreto
n° 49.372, de 26.4.2024.
·
Alterado, quanto à SOVEL da
Amazônia Ltda , Decreto nº 35.734 de 14.04.15.
·
Alterado e atualizado pelo Decreto n° 40.898, de
4.7.2019, quanto à INDÚSTRIA de Transformadores Amazonas Ltda.
ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,
e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as
empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º
Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas
incentivadas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos
incentivos fiscais.
Parágrafo único. Os incentivos
fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que
vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste
Decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.
Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do
requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo
anterior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se
aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico
de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal
da empresa.
Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto
deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM),
11 de fevereiro de 2.004.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO DE
FEVEREIRO DE 2004
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTOS |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL
DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03 |
INCENTIVO FISCAL |
Sovel
da Amazônia Ltda. ** |
06.300.037-7 |
Caixa
de Papelão Ondulado para Embalagem. |
Nova
redação dada pelo Dec. 35.734/15, efeitos a partir de 14.4.15 4819.10.00 Redação
original: 4819.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Papel ou Cartão, ondulado (canelado) para embalagem. |
4808.10 |
||||
Tyco
Eletronics da Amazônia Ltda. ** |
06.300.039-3 |
Chicotes |
8544.49 8544.41 8544.51 8544.59 8544.60 8536.69 8504.50 8529.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Conectores Elétricos Bobina Desmagnetizadora Antena Quadra de Fio |
|||||
Chumbos
da Amazônia Ltda. ** |
06.300.038-5 |
Peças Metálicas Extrusadas de Chumbo para
fins industriais. |
Nova
redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 7806.00.10 Redação original: 7606.00 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.
** Na saída dos produtos,
para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO DE
FEVEREIRO DE 2004
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03 |
INCENTIVO FISCAL |
Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda. |
06.200.029-2 |
Nova
redação dada pelo Dec. 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15. Papel
ou cartão, ondulados (cancelados) – Produzido a partir de papel reciclado Redação
original: Papel Industrial |
Nova redação dada pelo Dec. 35.855/15,
efeitos a partir de 26.5.15. 4808.10.00 Redação original: 4804.30 |
Nova redação dada pelo Dec. 24.126/04, efeitos a partir de 1º.4.04 Art. 18, I “a” e II
“a” e “b” Redação original: Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Nova redação dada pelo Dec. 24.126/04, efeitos a partir de 1º.4.04 diferimento* Redação original: 55% |
Papel
Higiênico Guardanapo
de Papel Papel
Toalha |
4818.10 4818.30 4818.20 |
Art. 13, VIII c/c Art. 16, III |
55% |
||
Chumbos da Amazônia Ltda. |
06.200.030-6 |
Artefatos de Chumbo para Caça, Pesca e
Medicina. |
7606.00 Acrescentadas
pelo Decreto 36.203/15, efeitos a partir de 03.09.15 7801.10.19 7801.10.90 |
Art. 13, VIII c/c Art. 16, III |
55% |
Indústria de Transformadores Amazonas Ltda. |
06.200.031-4 |
· Projeto
atualizado em relação aos dados Listagem de Insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta,
Enquadramento, Nomenclatura do Produto e Posição Tarifária (NCM/SH), pelo Decreto 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019. Nova redação dada
ao produto pelo Decreto 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019 Transformador de Pequena Potência a Seco Redação
original: Transformador de Pequena Potência |
Nova redação dada pelo Decreto 40.898/19, efeitos
a partir de 4.7.2019 8504.32.29; Redação original: 8504.32 |
Art. 13, III c/c Art. 16, I |
90,25% |
· Projeto
atualizado em relação aos dados Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, Enquadramento,
Nomenclatura do Produto e Posição Tarifária (NCM/SH), pelo Decreto 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019. Nova redação dada
à denominação social, pelo Decreto 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019: Transformador de Média Potência a Seco Redação
original: Transformador de Média Potência |
Nova redação dada pelo Decreto 40.898/19,
efeitos a partir de 4.7.2019 8504.33.00 Redação original: 8504.33 |
||||
· Projeto
atualizado em relação aos dados Listagem de Insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta,
Enquadramento, Nomenclatura do Produto e Posição Tarifária (NCM/SH), pelo Decreto 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019. Nova redação dada à denominação social, pelo
Decreto 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019: Transformador de Grande Potência a Seco Redação original: Transformador de Grande Potência |
Nova redação dada pelo Decreto 40.898/19,
efeitos a partir de 4.7.2019 8504.34.00 Redação original: 8504.34 |
||||
Nova redação dada à
denominação social pelo Decreto nº 28.197/08, efeitos
a partir de 26.12.08 Brother’s Indústria de Alimentos Ltda Redação original: Casa Roma Indústria de
Alimentos Ltda. |
06.200.032-2 |
· Vide
Decreto n° 49.372/24, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais,
efeitos a partir de 26.4.2024. · Vide Decreto nº 39.166/18, que cancela incentivos
para o produto, em razão do encerramento de sua produção desde fevereiro de
2010. Sorvete |
2107.08 |
Art. 13, V c/c Art. 16, II |
75% |
Tyco Eletronics
da Amazônia Ltda. |
06.200.033-0 |
Bateria
para Telefone Celular |
8507.80 |
Art. 13, VIII c/c Art. 16, III |
55% |
Eletropainéis Ltda. |
06.200.034-9 |
Painel
de Distribuição de Força e Luz Cabine Blindada para Subestação de Alta
Tensão. |
8537.10 8537.20 |
Art. 13, VIII c/c Art. 16, III |
55% |
* Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/03
Nota, quanto
ao diferimento da Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda., acrescentada pelo
Decreto 24.126/04, efeitos a partir de 1º.4.04
* Na saída do produto para fins industriais
em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90;25%.