GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.281, DE
17 DE ABRIL DE 2012
Publicado no DOE de 17.04.12
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 027/2012
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de
fevereiro de 2012, referendada pela Resolução n° 001/2012-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 041;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dados do projeto técnico
relativo à sociedade empresária TECWAY
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Av. Presidente Castelo Branco, nº 1.325, Cachoeirinha, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.377.079/0001-98 e no
CCA sob o nº 06.200.185-0, para
incluir na linha de produção o bem MOTOCICLETA ATÉ 100C3 – NCM/SH: 8711.20
no
Decreto nº 27.655,
de 04 de junho de 2008, em consonância com
o disposto no art. 1° do Decreto n° 24.959, de 14 de abril de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17
de abril de 2012.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico