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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.281, DE 17 DE ABRIL DE 2012

Publicado no DOE de 17.04.12

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 027/2012 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução n° 001/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 041;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os dados do projeto técnico relativo à sociedade empresária TECWAY DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Av. Presidente Castelo Branco, 1.325, Cachoeirinha, inscrita no CNPJ sob o nº 05.377.079/0001-98 e no CCA sob o nº 06.200.185-0, para incluir na linha de produção o bem MOTOCICLETA ATÉ 100C3 – NCM/SH: 8711.20 no Decreto nº 27.655, de 04 de junho de 2008, em consonância com o disposto no art. 1° do Decreto n° 24.959, de 14 de abril de 2005.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de abril de 2012.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico