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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.074, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 14.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.8.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 634/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003301/2023-44,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - T S E INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.102.403/0001-84 e no CCA sob os nºs 06.201.201-0 e 06.300.979-0, conforme Parecer de Análise nº 347/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 282/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 38.973de 15 de maio de 2018, de ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.90.00 e 4821.10.00, para ETIQUETAS E RÓTULOS DE PLÁSTICO, PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.90.00 e 4821.10.00;

II - UNICOBA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.650.282/0002-59 e no CCA sob o nº 06.201.124-3, conforme Parecer de Análise nº 612/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 286/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 36.868de 20 de abril de 2016, de LUMINÁRIA LED MODULAR, NCM/SH 9405.42.00, para LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDONCM/SH 9405.42.00.

Art.  Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - COIMPA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.428/0001-30 e no CCA sob o nº 06.300.049-0, conforme Parecer de Análise nº 160/2022GPEI-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 268/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.055de 02 de março de 2004, relativamente ao produto PRODUTO QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3402.11.90, para NCM/SH 3402.39.90;

b) de NCM/SH 3402.12.90, para NCM/SH 3402.41.90;

c) de NCM/SH 3402.19.00, para NCM/SH 3402.49.00;

II - GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.390.037-8, conforme Parecer de Análise nº 290/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 272/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 27.655de 04 de junho de 2008, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH 8522.90.00;

III - POOL ENGENHARIASERVIÇOINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.106.257/0002-76 e no CCA sob o nº 06.200.844-7, conforme Parecer de Análise nº 359/2022-GPEIGPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 278/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 31.652de 27 de setembro de 2011, relativamente ao produto POSTE DE POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, de NCM/SH 7019.90.90, para NCM/SH 7019.90.00.

IV - SX LED LIGHTING COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.085.520/0002-68 e no CCA sob o nº 06.201.404-8, conforme Parecer de Análise nº 353/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 280/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 44.562de 20 de setembro de 2021, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 9405.10.93, para NCM/SH 9405.11.90;

b) de NCM/SH 9405.40.10, para NCM/SH 9405.42.00.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - incentivados por meio do Decreto nº 31.912de 09 de dezembro de 2011, fabricados pela sociedade empresária ALEX ROJAS SALVIONI EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 05.167.811/0001-03 e no CCA sob o nº 06.200.872-2, conforme Parecer de Análise nº 291/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 263/2023-SEDECTI, com a seguinte redação:

aNCM/SH 3809.91.90, relativamente ao produto AMACIANTE;

b) NCM/SH 3402.90.19, relativamente ao produto DETERGENTE AUTOMOTIVO, DOMÉSTICO E DEZEMBRO DE 2011. INDUSTRIAL;

c) NCM/SH 3402.39.90, relativamente ao produto LIMPADOR DE ALUMÍNIO;

II - fabricados pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA sob os nºs 06.300.384-8, 06.390.094-7 e 06.200.619-3, conforme Parecer de Análise nº 422/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 266/2023-SEDECTI, com a seguinte redação:

aNCM/SH 8443.32.328443.99.608443.99.298443.99.398517.62.77 e 8517.62.94, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 24.927, de 07 de abril de 2005;

b) NCM/SH 8522.90.90, relativamente ao produto SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 32.608, de 20 de julho de 2012;

c) NCM/SH 9504.50.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 42.634, de 18 de agosto de 2020;

III - fabricados pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob os nºs 06.200.906-0 e 06.300.760-6, conforme Parecer de Análise nº 404/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 267/2023-SEDECTI, com a seguinte redação:

aNCM/SH 8517.79.008522.90.008522.90.008413.91.908509.90.00 e 8467.99.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013;

b) NCM/SH 8471.70.40, relativamente ao produto UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOSNÃO VOLÁTILEM MEIO SEMICONDUTOR (SSD-SOLID STATE DRIVE), incentivado por meio do Decreto nº 36.357, de 23 de outubro de 2015;

c) NCM/SH 8443.32.328443.99.608443.99.298443.99.398517.62.77 e 8517.62.94, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 36.626, de 15 de janeiro de 2016;

IV - NCM/SH 9506.70.00, relativamente ao produto BRINQUEDO MECÂNICO, incentivado por meio do Decreto nº 45.246de 25 de fevereiro de 2022, fabricado pela sociedade empresária DBS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 12.964.358/0003-85 e no CCA sob o nº 06.201.238-0, conforme Parecer de Análise nº 220/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 269/2023-SEDECTI;

V - NCM/SH 3919.90.90, relativamente ao produto PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO EM ROLO, incentivado por meio do Decreto nº 32.231de 27 de março de 2012, fabricado pela sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os nºs 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de Análise nº 630/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 270/2023-SEDECTI;

VI - NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 36.357de 23 de outubro de 2015, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o nº 06.300.676-6, conforme Parecer de Análise nº 293/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 271/2023-SEDECTI;

VII - NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 45.287de 11 de março de 2022, fabricado pela sociedade empresária PIONEER DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.553.531/0001-25 e no CCA sob o nº 06.300.381-3, conforme Parecer de Análise nº 338/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 277/2023-SEDECTI;

VIII - NCM/SH 3919.10.903919.90.10 e 3919.90.90, relativamente ao produto ETIQUETAS E RÓTULOS DE PLÁSTICOPAPEL OU CARTÃO, incentivado por meio do Decreto nº 38.973de 15 de maio de 2018, fabricado pela sociedade empresária T S E INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.102.403/0001-84 e no CCA sob os nºs 06.201.201-0 e 06.300.979-0, conforme Parecer de Análise nº 347/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 282/2023-SEDECTI.

Art.  Fica excluída a NCM/SH 9405.10.99, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, incentivado por meio do Decreto nº 44.562de 20 de setembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária SX LED LIGHTING COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.085.520/0002-68 e no CCA sob o nº 06.201.404-8, conforme Parecer de Análise nº 353/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 280/2023-SEDECTI.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda