GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.357, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
Publicado no DOE de
09.06.11
ALTERA a denominação
social da
sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 1842-2011/SEPLAN;
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico da Proposição n.º 085 pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 232ª reunião realizada no dia 4 de maio de 2011,
referendada pela Resolução n.°
002/2011-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1.º
Fica alterada a denominação social da sociedade empresária detentora de
incentivos fiscais de ICMS de que trata a Lei n.º 2826, de 29 de setembro de
2003, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.830/0001-72 e no CCA sob o n.º
06.300.050-4, de PERLOS LTDA. para LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2011.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09
de junho de 2011.
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE
CASTRO LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico