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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.357, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

Publicado no DOE de 09.06.11

 

ALTERA a denominação social da sociedade empresária que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 1842-2011/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico da Proposição n.º 085 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 232ª reunião realizada no dia 4 de maio de 2011, referendada pela Resolução n.° 002/2011-CODAM;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Fica alterada a denominação social da sociedade empresária detentora de incentivos fiscais de ICMS de que trata a Lei n.º 2826, de 29 de setembro de 2003, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.830/0001-72 e no CCA sob o n.º 06.300.050-4, de PERLOS LTDA. para LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

            

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2011.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de junho de 2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico